SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO
RESOLUÇÃO
Nº 15 / 2003
Regulamenta o Processo Seletivo Seriado
para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba e dá
outras providências.
O
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da
Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do
Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73
do Regimento Geral;
Considerando
o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 95/98,
de 02 de dezembro de 1998, do Conselho Nacional de Educação;
Considerando
a necessidade de consolidar a regulamentação do Processo Seletivo Seriado
contida nas Resoluções Nos 01/99, 10/99, 13/2000, 14/2000, 14/2001 e
43/2002;
Considerando
a deliberação do CONSEPE, em reunião realizada no dia 15 de maio de 2003,
conforme consta do Processo nº 008.491/03-11, originário da Pró-Reitoria de
Graduação,
R
E S O L V E:
Art.
1º O ingresso nos cursos de graduação
da Universidade Federal da Paraíba far-se-á através de Processo Seletivo
Seriado - PSS, realizado anualmente, destinado à classificação de candidatos,
através da avaliação do seu desempenho, em exames correspondentes a cada uma
das séries do ensino médio, de acordo com o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. O ingresso no Curso de
bacharelado em Música far-se-á através de processo seletivo disciplinado por
Resolução específica do CONSEPE.
Art.
2º As vagas a serem oferecidas serão
estabelecidas, anualmente, mediante Resolução específica do CONSEPE.
Art.
3º A Comissão Permanente do Concurso
Vestibular (COPERVE) é o órgão responsável pela execução do Processo Seletivo
Seriado, em todas as suas fases.
Art. 4º A inscrição para o PSS será permitida a candidatos
matriculados no ensino médio e a candidatos que já concluíram esse nível de
ensino, de acordo com as seguintes situações:
I – Apenas para as provas da 1ª série;
II – Apenas para as provas da 2ª série,
quando o candidato tiver se submetido às provas da 1ª série no PSS do ano
anterior e não tiver sido eliminado;
III – Apenas para as provas da 1ª e da 2ª
série, quando o candidato:
a) não tiver se submetido às provas da 1ª
série no PSS do ano anterior ou
b) tendo-as realizado, foi eliminado ou
deseja renunciar aos resultados obtidos.
IV – Apenas para as provas da 3ª série,
quando o candidato tiver se submetido às provas da 1ª e da 2ª série nos PSS dos
dois anos imediatamente anteriores ou no PSS do ano anterior e não tiver sido
eliminado.
V – Para o conjunto das provas das três
séries, quando o candidato:
a) não tiver se submetido às provas da 1ª
e da 2ª série nos PSS dos dois anos imediatamente anteriores ou no PSS do ano
anterior, ou
b) tendo-as realizado, foi eliminado ou
deseja renunciar aos resultados obtidos.
Parágrafo único. A inscrição feita em
conformidade com o previsto nos incisos III, “b” e V, “b” implica a renúncia
tácita aos resultados obtidos nas provas anteriormente realizadas.
(Artigo com nova redação
determinada pela Res. Nº 23/2004 – CONSEPE)
Art.
5º A inscrição será aberta por Edital,
publicado pela COPERVE, que especificará, entre outras instruções complementares,
o valor e a forma de recolhimento da taxa de inscrição para as diferentes
situações dos candidatos.
Art. 6º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá entregar
a seguinte documentação:
I - requerimento de inscrição devidamente
preenchido;
II - uma fotografia 3X4 com data do ano
em que se realiza a inscrição;
III - comprovante de pagamento da taxa de
inscrição.
§1º No caso de inscrição por procuração,
pública ou particular, com firma reconhecida, o procurador deverá apresentar
sua Cédula de Identidade e entregar cópia da Cédula de Identidade do candidato.
§2º O candidato de nacionalidade
estrangeira deverá apresentar o original da Cédula de Identidade de
Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove sua
condição de portador de visto permanente, ou de visto temporário, conforme o
inciso IV do art. 13 da Lei Nº 6.815/80, ou apresentar o original do protocolo
de pedido de permanência definitiva no Brasil.
(Artigo com nova redação
determinada pela Res. Nº 23/2004 – CONSEPE)
Art. 7º Os
cursos de graduação para os quais são oferecidas vagas, serão distribuídos em 4
(quatro) grupos conforme quadro anexo.
§1º O candidato poderá optar por 02
(dois) cursos de um mesmo grupo.
§2º Cada curso terá um código que o
identificará.
§3º Códigos diferentes referem-se a
cursos diferentes, mesmo que tenham idêntica nomenclatura.
§4º São considerados distintos os cursos
com oferta de vagas em turnos ou campi
diferentes.
§5º Somente poderão exercer o direito de opção por curso,
da oferta de vagas do PSS de um determinado ano, os candidatos que se
inscreverem em conformidade com as situações previstas nos incisos IV e V do
art. 4º desta Resolução.
(Parágrafo
5º com nova redação determinada pela Res. Nº 23/2004
– CONSEPE)
Art. 8º Ao
inscrever-se, o candidato firmará declaração de que aceita as condições
estabelecidas nesta Resolução, no Edital de Inscrição e no Manual do Candidato,
e de que delas tem pleno conhecimento.
Art.
9º Na elaboração das provas, além do conteúdo das
questões, deverão ser consideradas as normas pedagógicas recomendadas na
avaliação da aprendizagem.
Parágrafo
único. Da elaboração das provas
participarão docentes da UFPB identificados com o ensino médio, indicados,
prioritariamente, dentre aqueles que ministrem ou tenham ministrado disciplinas
relacionadas com as provas do Processo Seletivo Seriado.
Art.
10. As provas do Processo Seletivo
Seriado conterão questões de acordo com os programas das matérias elaborados
por série, segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, e
serão aplicadas, também por série, em quatro dias, conforme especificado no
Edital de Inscrição:
I – no primeiro dia, as provas referentes à 1ª série do ensino médio;
II – no segundo dia, as provas referentes à
2ª série do ensino médio;
III – no terceiro e quarto dias, as provas referentes à 3ª série do
ensino médio.
§1º As provas referentes à 1ª e à 2ª
série terão questões de múltipla escolha e/ou abertas
abrangendo as seguintes matérias: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira,
Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia Geral e do Brasil, História
Geral e do Brasil e Língua Inglesa ou Língua Francesa ou Língua Espanhola.
§2º A língua estrangeira escolhida pelo
candidato deverá ser a mesma nas avaliações referentes às duas primeiras séries
do ensino médio.
§3º As provas referentes à 3ª série,
específicas por grupo de cursos, constarão de questões discursivas abrangendo
as seguintes matérias, por grupo:
I
- Grupo I:
a) Química;
b) Biologia;
c) Matemática;
d) Língua Portuguesa e Literatura
Brasileira.
II
- Grupo II:
a) Química;
b) Biologia;
c) Física;
d) Língua Portuguesa e Literatura
Brasileira.
III
- Grupo III:
a) Química;
b) Física;
c) Matemática;
d) Língua Portuguesa e Literatura
Brasileira.
IV
- Grupo IV:
a) História Geral e do Brasil;
b) Geografia Geral e do Brasil;
c) Matemática;
d) Língua Portuguesa e Literatura
Brasileira.
§4º A prova da matéria Língua Portuguesa
e Literatura Brasileira referente à 3ª série abrangerá a compreensão e a
produção de textos e conterá uma redação de caráter eliminatório.
§5º A nota bruta mínima exigida para a
redação será igual a 40% (quarenta por cento) da média aritmética de todas as
notas brutas atribuídas às redações, excluídas as notas zero e desprezadas as
casas decimais resultantes do cálculo.
Art.
11. O desempenho dos candidatos no
Processo Seletivo Seriado referente a um determinado ano será avaliado através
das seguintes medidas:
I - nota bruta, igual ao número de pontos obtidos pelo candidato em uma
prova de determinada matéria;
II - nota padronizada 1, representativa do desempenho do candidato em
uma determinada matéria nas provas referentes à 1ª série, em relação ao
universo dos candidatos que se submeteram à mesma prova da matéria, de modo que
as notas padronizadas tenham a mesma média e o mesmo desvio padrão;
III - nota padronizada 2, representativa do desempenho do candidato em
uma determinada matéria nas provas referentes à 2ª série, em relação ao
universo dos candidatos que se submeteram à mesma prova da matéria, de modo que
as notas padronizadas tenham a mesma média e o mesmo desvio padrão;
IV
- Medida de Desempenho 1, igual à média aritmética das notas padronizadas obtidas
pelo candidato nas provas referentes à 1ª e à 2ª série, por matéria;
V
- Medida de Desempenho 2, igual à nota padronizada representativa do desempenho
do candidato em uma determinada matéria nas provas da 3ª série, em relação ao
universo dos candidatos que se submeteram à mesma prova da matéria, por grupo
de cursos, de modo que as notas padronizadas tenham a mesma média e o mesmo
desvio padrão.
(Inciso V com nova redação
determinada pela Res. Nº 23/2004 – CONSEPE)
Parágrafo único. As notas brutas e as
notas padronizadas obtidas pelos candidatos nas avaliações referentes à 1ª e à
2ª série serão divulgadas, por matéria, sem caráter classificatório, após a
correção das provas.
Art.
12. Estará eliminado do Processo
Seletivo Seriado para o qual se inscreveu o candidato que:
I - deixar de comparecer a qualquer uma das provas ou,
II - obtiver nota bruta igual a zero em qualquer uma das matérias, nas
provas referentes a qualquer uma das séries do ensino médio.
Art.
13. Somente poderá realizar as provas
discursivas referentes à 3ª série e participar da classificação final um número
de candidatos limitado a 5 (cinco) vezes o número de vagas por curso,
considerando-se a primeira opção dos candidatos e a ordem decrescente das
médias aritméticas das Medidas de Desempenho 1 por eles obtidas.
Parágrafo único. Ocorrendo empates na
determinação do número de candidatos a que se refere o caput deste artigo,
serão incluídos os candidatos de igual média de Medidas de Desempenho 1.
Art.
14. Para os trabalhos de aplicação das
provas, os fiscais serão convidados, em ordem de prioridade, dentre:
I - professores de ensino superior da UFPB ou outra instituição pública
de ensino superior;
II - servidores técnico-administrativos da UFPB com instrução de nível
superior;
III - professores licenciados do ensino fundamental e médio da rede
pública de ensino;
IV - alunos dos cursos de pós-graduação e graduação da UFPB;
V
- outros servidores públicos, com instrução de nível superior, dando-se
preferência aos que tenham revelado bom desempenho na fiscalização de processos
seletivos anteriores.
Parágrafo único. As inscrições para
cadastramento dos interessados em fiscalizar a aplicação das provas do Processo
Seletivo Seriado serão abertas através de Edital publicado pela COPERVE.
Art.
15. A correção das questões de
múltipla escolha e/ou abertas será feita por processo
eletrônico e a da redação e das questões discursivas será feita por professores
de ensino superior ou do ensino médio da UFPB e/ou do
ensino médio da rede pública, com formação superior nas respectivas áreas de
conhecimento, com prioridade aos pertencentes ao quadro desta Instituição.
Parágrafo único. Cada questão das provas
discursivas será avaliada por dois professores examinadores.
Art.
16. Em virtude da natureza do Processo
Seletivo, não será permitida nem a revisão, nem vista de provas, nem a
recontagem de pontos.
Art.
17. Dar-se-á a classificação final dos
candidatos na forma seguinte:
I - calcular-se-á a nota final de cada matéria efetuando-se a média
ponderada das Medidas de Desempenho 1 e 2, atribuindo-se peso 4 (quatro) à
primeira e peso 6 (seis) à segunda, observando-se que, quando a matéria for
objeto de exame apenas nas provas referentes às duas primeiras séries do ensino
médio, a Medida de Desempenho 1 será considerada como a nota final da matéria;
II - determinar-se-á, para cada candidato, a média final, calculando-se
a média aritmética das notas finais das matérias, com uma casa decimal,
desprezando-se as demais casas decimais resultantes do cálculo;
III - proceder-se-á à classificação dos candidatos, considerando-se sua
primeira opção, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo
preferência o candidato com maior média final;
IV - nos cursos em que as vagas estabelecidas não forem preenchidas de
acordo com o inciso anterior, proceder-se-á à classificação dos candidatos,
considerando-se sua segunda opção, na ordem decrescente das médias finais obtidas,
tendo preferência o candidato com maior média final;
V
- a classificação obedecerá ao limite das vagas fixadas na forma do artigo 2º
desta Resolução, observada a ordem dos períodos letivos;
VI
- no caso de empate de médias finais, terá preferência, na ordem de
classificação, o candidato com maior nota final na matéria Língua Portuguesa e
Literatura Brasileira;
VII - considerado o total de vagas
oferecido pelo curso para o ano letivo e persistindo o empate na disputa pela
última vaga, serão classificados todos os candidatos que se encontrarem com
igual média final.
Art.
18. O candidato que participar da
classificação final e não obtiver média suficiente para ocupar uma das vagas
dos cursos, sobre os quais recaíram suas opções, poderá concorrer, mediante reopção, às vagas remanescentes da classificação referida
no artigo anterior, observado o prazo a ser fixado pela COPERVE através de
Edital.
Parágrafo único. Para fins e efeitos
deste artigo, a reopção deverá recair sobre cursos do
mesmo grupo da primeira opção do candidato, e a classificação será feita
observando-se a prioridade das opções e a ordem decrescente das médias finais
obtidas.
Art.
19. O cadastramento, de caráter
obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do Regimento Geral da UFPB e
tem a finalidade de vincular o candidato classificado à Universidade.
(Caput com nova redação determinada
pela Res. Nº 23/2004 – CONSEPE)
§1º O candidato classificado será
convocado através de Edital para efetuar seu cadastramento, pessoalmente ou
através de procurador legalmente constituído.
§2º Perderá o direito aos resultados
obtidos no PSS e, conseqüentemente, à vaga em qualquer curso, o candidato que não
comparecer ao ato do cadastramento ou não apresentar a documentação exigida,
nos termos do Edital previsto no parágrafo anterior.
(Parágrafo
2º com nova redação determinada pela Res. Nº 23/2004
– CONSEPE)
Art.
20. Observado o disposto no artigo 17,
as vagas que venham a ocorrer após o cadastramento serão preenchidas
obedecendo-se ao que segue:
I - remanejamento, para o
primeiro período letivo, de candidatos classificados e cadastrados para o
segundo período letivo;
II - remanejamento, para o curso de primeira opção, de candidatos
classificados e cadastrados para o curso de segunda opção;
(Incisos
I e II com nova redação determinada pela Res. Nº
23/2004 – CONSEPE)
III - classificação de novos candidatos.
Parágrafo único. Para atendimento ao disposto
nos incisos I e II deste artigo, o remanejamento será compulsório.
Art.
21. O cadastramento somente será
permitido a candidato classificado e que seja portador de escolaridade
completa, em nível de ensino médio ou equivalente.
Art.
22. O cadastramento somente se dará no
curso, turno e período letivo para os quais o candidato foi classificado,
ressalvado o disposto no artigo 20 desta Resolução.
Art.
23. O cadastramento de candidato
classificado para o curso do qual já é aluno, devidamente matriculado, não
implica em preenchimento de vaga, ficando esta a ser ocupada de acordo com a
forma prevista no artigo 20 desta Resolução.
Art.
24. A matrícula em disciplinas ou a
matrícula institucional só poderá ser efetuada por candidato que tiver
realizado seu cadastramento.
Parágrafo único. A matrícula em
disciplinas ou a matrícula institucional será feita na Coordenação do curso
correspondente, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído,
de acordo com calendário estabelecido pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art.
25. Em cada ano, o CONSEPE
estabelecerá até o último dia útil do mês de maio as alterações que se fizerem
necessárias à presente Resolução, e fixará as vagas a serem ofertadas para os períodos
letivos do ano subseqüente.
§1º As propostas de alteração e a oferta
de vagas deverão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Graduação até o último dia
útil do mês de março, através do Protocolo Geral da Universidade e encaminhadas
ao CONSEPE, com o parecer da Pró-Reitoria de Graduação, até o último dia útil
do mês de abril.
§2º Não ocorrendo a hipótese prevista no
parágrafo anterior, serão mantidas as normas e a oferta de vagas vigentes para
o PSS anterior.
Art.
26. Em cada ano, a classificação
resultante do Processo Seletivo Seriado somente terá validade para os períodos
letivos definidos na forma prevista no art. 2º desta Resolução.
Art. 27. Após o prazo de 06 (seis) meses,
contado a partir da data de aplicação de cada prova, as Folhas de Respostas e
os Cadernos de Respostas serão encaminhados para reciclagem do papel utilizado.
Art.
28. A Universidade Federal da Paraíba
poderá promover Processo Seletivo com outras instituições, com as quais
mantenha convênio de cooperação técnico-científica, observadas as normas da
presente Resolução.
Art.
29. Será excluído do Processo Seletivo
Seriado, em qualquer fase, o candidato que utilizar processo fraudulento na
inscrição, usar meios ilícitos na sua realização ou atentar contra a disciplina
e a boa ordem dos trabalhos, na sala de provas ou nas suas proximidades.
Parágrafo único. Além
da exclusão, outras punições poderão ser solicitadas para o candidato incurso
nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os
danos materiais ou pessoais que houver causado.
Art.
30. Os
questionamentos atinentes ao Processo
Seletivo Seriado, excetuando-se os referentes às questões das provas, deverão
ser apresentados à Pró-Reitoria de Graduação até 05(cinco) dias após a
publicação dos resultados pela COPERVE, observando-se o que dispõe esta
Resolução.
§1º A Pró-Reitoria de Graduação apreciará
a matéria, conclusivamente, no prazo de até 10(dez) dias, a contar da data de
entrada do questionamento no Protocolo Geral da Reitoria.
§2º Discordando da decisão da
Pró-Reitoria de Graduação, o interessado terá 10(dez) dias para recorrer ao
CONSEPE, que decidirá, em caráter definitivo, sobre o recurso interposto.
§3º Os questionamentos referentes às
provas devem ser apresentados diretamente à COPERVE, no prazo de até dois dias
úteis, a contar da data de aplicação da prova questionada, cabendo à COPERVE
analisar e decidir no prazo de até 07 (sete) dias úteis, a partir do dia de
aplicação da prova.
§ 4º
Os recursos e os questionamentos não terão efeito suspensivo.
Art.
31. Anualmente, a COPERVE, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado final do PSS,
encaminhará à Pró-Reitoria de Graduação relatório avaliativo sobre o Processo
Seletivo Seriado, para avaliação, análise e pronunciamento do CONSEPE.
Parágrafo único. Este relatório,
juntamente com a síntese da avaliação, deve ser encaminhado às escolas do
ensino médio para conhecimento e apresentação de sugestões.
Art. 32. O Edital de Inscrição para o Processo Seletivo Seriado
de que trata o art. 5º desta Resolução será publicado no Diário Oficial da
União, em jornal local e no endereço eletrônico da UFPB.
Art.
33. Os casos omissos nesta Resolução
serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, cabendo recurso ao CONSEPE, no
prazo de 10(dez) dias, após ciência do interessado.
Art.
34. Revogam-se as Resoluções Nos
01/99, 10/99, 13/2000, 14/2000, 14/2001 e 43/2002, deste Conselho.
Art.
35. A presente Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino,
Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de
maio de 2003.
JADER NUNES DE OLIVEIRA
Presidente
Anexo à Resolução Nº 15 / 2003, do
CONSEPE.
Agrupamento dos cursos de
graduação, no âmbito da UFPB, para fins do disposto no art. 7º desta Resolução.
Grupo I |
Grupo II |
Grupo III |
Grupo IV |
Área de
Ciências Agrárias |
Área de
Ciências Biológicas e da Saúde |
Área de
Ciências Exatas e Tecnológicas |
Área de
Ciências Humanas e Sociais |
Agroindústria |
Ciênc. Biológicas (Lic. e Bach.) |
Arquitetura e Urbanismo |
Administração |
Agronomia |
Educação Física |
Ciências da Computação |
Biblioteconomia |
Ciências Agrárias |
Enfermagem |
Engenharia de Alimentos |
Ciências Contábeis |
Zootecnia |
Farmácia |
Engenharia Civil |
Ciências Econômicas |
|
Fisioterapia |
Engenharia Mecânica |
Ciências Sociais |
|
Medicina |
Eng. de Prod.
Mecânica |
Com. Social-Jornalismo |
|
Nutrição |
Estatística |
Com. Social-Rel.
Públicas |
|
Odontologia |
Física (Lic.
e Bach.) |
Com. Social-Radialismo |
|
|
Matemática (lic. e Bach.) |
Direito |
|
|
Química (Lic.
e Bach.) |
Educação Artística |
|
|
Química Industrial |
Filosofia (Lic. e Bach.) |
|
|
|
Geografia (Lic. e Bach.) |
|
|
|
História |
|
|
|
Letras |
|
|
|
Pedagogia |
|
|
|
Psicologia |
|
|
|
Serviço Social |
|
|
|
Turismo |