PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO VESTIBULAR – COPERVE
EDITAL Nº 019/2006
Pelo presente Edital, torno público que as inscrições para cadastramento dos interessados em fiscalizar as provas do Processo Seletivo Seriado 2007, da Universidade Federal da Paraíba, a serem aplicadas nas cidades de Areia, Bananeiras, Campina Grande, João Pessoa, Mamanguape, Patos, Rio Tinto e Sousa, ocorrerão no período de 12 a 15 do mês de setembro de 2006, de acordo com as seguintes disposições:
1. O cadastramento estará aberto para professores de ensino superior da UFPB ou outra instituição pública de ensino superior; servidores técnico-administrativos da UFPB com instrução de nível superior; professores do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino com curso de licenciatura; alunos dos cursos de pós-graduação e graduação da UFPB.
2. O cadastramento também estará aberto para outros servidores públicos, com instrução de nível superior, exclusivamente para a fiscalização de provas nas cidades de Areia, Bananeiras, Campina Grande, Mamanguape, Patos, Rio Tinto e Sousa.
3. O cadastramento consistirá na entrega da ficha de cadastramento, devidamente preenchida e assinada, acompanhada de comprovante de que o interessado atende aos requisitos estabelecidos no art. 14 da Resolução nº 15/03/CONSEPE e de fotocópia dos seguintes documentos: cédula de identidade, CPF, PIS/PASEP ou NIT (Número Identificação do Trabalhador).
4. Pessoas já cadastradas para a fiscalização de provas nas cidades de Areia, Bananeiras, Campina Grande, João Pessoa, Patos e Sousa, com exceção dos alunos de Pós-Graduação e Graduação da UFPb, não necessitam fazer novo cadastramento. As que precisarem retificar dados cadastrais deverão fazê-lo no período acima referido.
5. A ficha de cadastramento estará disponível no site www.coperve.ufpb.br a partir do dia 06 de setembro do ano em curso.
6. Os locais de entrega da ficha e da documentação exigida para o cadastramento funcionarão, nos turnos da manhã e da tarde, na Comissão Permanente de Concurso Vestibular - COPERVE, em João Pessoa; nas representações da COPERVE nos campi da UFPB em Areia, Bananeiras, Mamanguape e Rio Tinto; nos campi da UFCG em Campina Grande, Sousa e Patos.
7. Normas complementares constam de anexo ao presente Edital disponível nos locais de cadastramento e no site da COPERVE.
João Pessoa, 10 de agosto de 2006.
Prof. João Batista Correia Lins Filho
Presidente da COPERVE
Visto
Prof Umbelino Freitas Neto
Pró-Reitor de Graduação
NORMAS PARA O CADASTRAMENTO E A CONVOCAÇÃO DE PESSOAS INTERESSADAS EM FISCALIZAR PROVAS DO PROCESSO SELETIVO SERIADO - PSS/2007
1 – DO CADASTRAMENTO
1.1
- O cadastramento estará aberto para professores de ensino superior da
UFPB ou outra instituição pública de ensino superior; servidores
técnico-administrativos da UFPB com instrução de nível
superior; professores do ensino fundamental e médio da rede pública
de ensino com curso de licenciatura; e para alunos dos cursos de pós-graduação
e graduação da UFPB.
1.2. O cadastramento também estará aberto para outros servidores públicos, com instrução de nível superior, exclusivamente para a fiscalização de provas nas cidades Areia, Bananeiras, Campna Grande, Mamanguape, Patos, Rio Tinto e Sousa.
1.3 - Os interessados no cadastramento se obrigam a
1.3.1 – preencher e assinar
a ficha de cadastramento.
1.3.2 - anexar fotocópia dos seguintes documentos: cédula de identidade, CPF, PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador: acessar o link inscrição na previdência, no site www.previdenciasocial.gov.br).
1.3.3 – anexar, conforme o caso, o(s) comprovante(s) de atendimento aos pré-requisitos exigidos para o cadastramento, da forma a seguir:
professor
de ensino superior público: fotocópia do contracheque
ou declaração emitida pelo Órgão de Recursos
Humanos, em que fique evidenciada sua condição de professor
de ensino superior da UFPB ou de instituição pública
de ensino superior.
servidor
técnico-administrativo da UFPB: fotocópia do contracheque
e/ou declaração emitida pela Superintendência de Recursos
Humanos, em que fique evidenciada sua condição de servidor
técnico-administrativo da UFPB, portador de diploma de nível
superior.
professor
do ensino fundamental e médio da rede pública: contracheque
em que fique evidenciada sua condição de professor do quadro
permanente da rede pública de ensino, portador de Diploma de Curso
de Licenciatura.
aluno
de curso de pós-graduação da UFPB: declaração
emitida pela coordenação do respectivo curso, em que fique
evidenciada sua condição de aluno de curso de doutorado, mestrado
ou especialização da UFPB.
aluno
de graduação da UFPB: fotocópia do Histórico
Escolar (emitido pelo órgão central de controle acadêmico
da instituição de origem ou pela respectiva Coordenação
de Curso, contendo a assinatura do responsável pelo órgão
emissor, datado a partir de 1º de agosto, onde constem as notas
das disciplinas cursadas no período 2005.2 e seja evidenciada
a situação acadêmica regular do estudante.
Outros servidores públicos,
para fiscalização de provas nas cidades de Areia, Bananeiras,
Campina Grande, Mamanguape, Patos, Rio Tinto e Sousa: fotocópia do
contracheque e/ou declaração emitida pela Superintendência
de Recursos Humanos, em que fique evidenciada sua condição
de portador de diploma de nível superior.
2 - DO CONVITE PARA O TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROVAS DO PSS-2007
2.1 – As pessoas cadastradas para os trabalhos de fiscalização de provas serão convidadas em estrita obediência ao estabelecido no art. 14 da Resolução nº 15/03/CONSEPE, de acordo com as necessidades da COPERVE.
2.2 – Para o convite referido no subitem anterior, a COPERVE adotará os seguintes critérios.
Prioridade 1, para professor do ensino superior da UFPB.
Prioridade 2, para professor do ensino superior de outra instituição pública.
Prioridade 3, para servidor técnico-administrativo da UFPB, possuidor de diploma de curso superior.
Prioridade 4, para professor do ensino fundamental ou médio da rede pública de ensino, que tenha participado da fiscalização de provas de Vestibular/PSS anterior e trabalhe em escola pública cedida para a aplicação de provas do PSS-2007.
Prioridade 5, para professor do ensino fundamental ou médio da rede pública, que trabalhe em escola pública cedida para a aplicação de provas do PSS-2007 e não tenha participado da fiscalização de provas de Vestibular/PSS anterior.
Prioridade 6, para professor do ensino fundamental ou médio da rede pública de ensino, que trabalhe em escola pública não utilizada para aplicação das provas do PSS-2007.
Prioridade 7, para alunos de pós-graduação em cursos de doutorado, mestrado ou especialização da UFPB.
Prioridade 8, para alunos de graduação da UFPB, a serem convocados de acordo com a ordem decrescente dos respectivos Coeficientes de Rendimento Escolar (CRE’s).
Prioridade 9, para outros servidores públicos, portadores de diploma de Curso Superior, dando-se preferência aos que tenham revelado bom desempenho na fiscalização de processos seletivos.
3 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 – O primeiro convite para fiscalização de provas será divulgado através do site www.coperve.ufpb.br e de listagens a serem afixadas na COPERVE, em João Pessoa e em suas representações nas cidades de Campina Grande, Patos, Sousa, Areia, Bananeiras, Mamanguape e Rio Tinto, nas seguintes datas:
3.1.1 – no dia 30/10/2006, para as provas dos dias 26 e 27 de novembro de 2006.
3.1.2 – no dia 04/12/2006, para as provas dos dias 20 e 21 de dezembro de 2006.
3.2 – O convite referido no subitem anterior informará dia, local e hora da Reunião de Fiscais.
3.3 – O comparecimento à Reunião de Fiscais é condição indispensável para a efetiva participação nos trabalhos de fiscalização de provas, para todo e qualquer convidado. As pessoas impossibilitadas de comparecer devem justificar sua ausência até 24 horas após o término da Reunião a que deveria comparecer.
3.4 – Constatada a ausência de convidados à Reunião de Fiscais, a COPERVE substituirá o(s) ausente(s).
3.5 – A substituição dos faltosos à Reunião de Fiscais será efetuada através de telefone.
3.6 - As atribuições do Fiscal de Prova constarão do Manual do Fiscal, a ser distribuído e comentado por ocasião da Reunião de Fiscais, e observado durante a aplicação das provas.
3.7 - O desempenho do Fiscal de Prova é avaliado pelo Coordenador do Local de Prova e serve de referência para a renovação, ou não, do convite para posterior trabalho de fiscalização de provas.
João Pessoa, 10 de agosto de 2006
Prof. João Batista Correia Lins Filho
Presidente da COPERVE
VISTO
Prof Umbelino Freitas Neto
Pró-Reitor de Graduação