UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO VESTIBULAR – COPERVE

 

EDITAL Nº 015/2006

 

ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Pelo presente Edital, torno público que a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante exame da situação socioeconômica do candidato, no PSS-2007 e nos Processos Seletivos – 2007 para os Cursos de Bacharelado e de Licenciatura em Música, de Teatro e de Artes Visuais obedecerá às seguintes disposições:

1.  Poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

1.1. Candidato que tenha cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola da rede pública do Estado da Paraíba e que esteja matriculado, em 2006, no Ensino Supletivo público desse mesmo Estado.

1.2. Candidato que cursou integralmente o Ensino Fundamental e o Ensino Médio em escola da rede pública do Estado da Paraíba.

2.  Os candidatos de que trata o item 1 deste Edital deverão adquirir o Manual do Candidato, no valor de R$10,00, e receber os formulários necessários ao pedido de isenção nos seguintes locais e horários:

 

Cidade

Local

Horário

Período de atendimento (dias úteis)

João Pessoa

Espaço Cultural José Lins do Rêgo – Tambauzinho

09h às 18h

17 a 25/08/2006

Campina Grande

Shopping Luíza Motta – Catolé

10h às 18h

Patos

Esc. Est. Mons. Manoel Vieira – Centro

08h às 12h e

14h às 18h

Sousa

Campus da UFCG

Areia

Campus da UFPB – CCA

Bananeiras

Campus da UFPB – CFT

Mamanguape

Instituto Moderno – Centro

Rio Tinto

Antiga Fábrica – Rua da Mangueira s/n

 

3. Para formalizar o pedido de isenção, o candidato deverá apresentar o comprovante de pagamento do Manual e entregar, nos locais e horários estabelecidos no item 2 deste Edital, no período 21 a 25 de agosto de 2006, os seguintes documentos:

3.1. Requerimento de isenção da taxa de inscrição, preenchido.

3.2. Requerimento de Inscrição no PSS-2007, preenchido, e a Ficha de Identificação, com retrato 3X4, recente.

3.3. Fotocópia da Cédula de Identidade.

3.4. Fotocópia do CPF do candidato.

3.5. Fotocópia dos históricos escolares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio cursados em escola da rede pública do Estado da Paraíba, e, se for o caso, comprovante de matricula, em 2006, no ensino supletivo público do mesmo Estado.

3.6. Fotocópias das contas de energia elétrica do imóvel onde reside, referentes ao consumo dos meses de abril, maio e junho de 2006.

3.7. Comprovante(s) da renda bruta mensal familiar declarada no Requerimento de Isenção, representados por fotocópia legível de um ou mais dos seguintes documentos:

- Contracheque ou recibo de pagamento por serviço prestado ou declaração do empregador;

- Extrato de rendimentos fornecidos pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão, previdência privada, ou extrato bancário identificado, com valor do crédito do benefício;

- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

- Recibo de seguro desemprego e do FGTS;

- Rescisão do último contrato de trabalho;

- Comprovante do valor da pensão alimentícia ou extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

 

 

- Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais como: Bolsa Família, PETI, BPC, entre outros.

- Declaração de imposto de renda de pessoa física ou declaração de isento.

3.7.1.No caso de autônomos e trabalhadores em atividades informais, declaração assinada pelo próprio candidato, contendo as seguintes informações: nome, telefone, atividade que desenvolve, local onde a executa, tempo de exercício da atividade, e renda bruta mensal em reais.

3.7.2. No caso de candidato que recebe ajuda financeira, declaração da pessoa que a concede contendo endereço, telefone, valor concedido e finalidade da ajuda.

4.  Em João Pessoa, a entrega do pedido de isenção, acompanhado dos documentos exigidos, obedecerá à seguinte distribuição:

 

LETRA INICIAL DO PRIMEIRO NOME DO CANDIDATO

PERÍODO DE ATENDIMENTO

A a C

21/08/2006

D a H

22/08/2006

I a L

23/08/2006

M a Q

24/08/2006

R a Z

25/08/2006

 

5.  Será indeferido liminarmente o pedido de candidato que:

    - apresentar preenchimento incompleto do Requerimento ou documento falso, ou

    - apresentar documentação incompleta, ou

    - apresentar mais de um Requerimento de Isenção, ou

    - for matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação na UFPB.

6.  Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos provenientes do trabalho formal e informal de todas as pessoas que residem no mesmo domicilio do candidato.

7.  A caracterização da condição de carência dar-se-á de acordo com a análise das informações presentes na documentação apresentada.

8.  A Comissão encarregada da análise de carência poderá, a qualquer momento, efetuar visita domiciliar à família do solicitante, para fins de comprovação dos dados declarados’.

9.  A relação dos candidatos contemplados com a isenção da taxa será divulgada através da página www.coperve.ufpb.br a partir do dia 04  de outubro de 2006.

9.1. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção de taxa deferido deverão receber o Comprovante de Inscrição no período de 05 a 11 de outubro de 2006 nos mesmos locais onde entregaram seu pedido de isenção, com exceção de João Pessoa, onde o Comprovante será entregue na sede da COPERVE - Torre, e de Campina Grande, onde o Comprovante será entregue na sede da COMPROV, campus da UFCG.

9.2. No mesmo período de 05 a 11 de outubro de 2006, os candidatos que tiverem o pedido de isenção de taxa indeferido deverão, para efetivar sua inscrição, efetuar o pagamento complementar de R$75,00 através de boleto bancário disponível nos mesmos locais indicados no item 2 deste edital, com exceção de João Pessoa, onde estará disponível na sede da COPERVE, e de Campina Grande, onde estará disponível na COMPROV, campus da UFCG.

 

João Pessoa, 27 de julho de 2006

 

 

Profº João Batista Correia Lins Filho

Presidente da COPERVE

Visto

 

     Prof. Umbelino de Freitas Neto

         Pró-Reitor de Graduação