UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAÍBA
PRÓ-REITORIA
DE GRADUAÇÃO
COMISSÃO
PERMANENTE DO CONCURSO VESTIBULAR – COPERVE
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA
DE INSCRIÇÃO
Pelo presente Edital, torno público que a isenção do
pagamento da taxa de inscrição, mediante exame da situação socioeconômica do
candidato, no PSS-2007 e nos Processos Seletivos – 2007 para os Cursos de
Bacharelado e de Licenciatura em Música, de Teatro e de Artes Visuais
obedecerá às seguintes disposições:
1. Poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição:
1.1. Candidato
que tenha cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola da rede pública
do Estado da Paraíba e que esteja matriculado, em 2006, no Ensino Supletivo
público desse mesmo Estado.
1.2. Candidato
que cursou integralmente o Ensino Fundamental e o Ensino Médio em escola da
rede pública do Estado da Paraíba.
2. Os candidatos de que trata o item 1 deste Edital deverão adquirir
o Manual do Candidato, no valor de R$10,00, e receber os formulários
necessários ao pedido de isenção nos seguintes locais e horários:
Cidade |
Local |
Horário |
Período
de atendimento (dias úteis) |
João
Pessoa |
Espaço Cultural José Lins do Rêgo – Tambauzinho |
09h às
18h |
17 a
25/08/2006 |
Campina
Grande |
Shopping Luíza Motta – Catolé |
10h às
18h |
|
Patos |
Esc. Est. Mons. Manoel Vieira – Centro |
08h às
12h e 14h às
18h |
|
Sousa |
Campus da UFCG |
||
Areia |
Campus da UFPB – CCA |
||
Bananeiras |
Campus da UFPB – CFT |
||
Mamanguape |
Instituto Moderno – Centro |
||
Rio
Tinto |
Antiga Fábrica – Rua da Mangueira s/n |
3. Para formalizar o pedido de isenção, o candidato deverá
apresentar o comprovante de pagamento do Manual e entregar, nos
locais e horários estabelecidos no item 2 deste Edital, no período 21 a 25
de agosto de 2006, os seguintes documentos:
3.1. Requerimento de isenção da taxa de inscrição, preenchido.
3.2. Requerimento de Inscrição no PSS-2007, preenchido, e a Ficha de
Identificação, com retrato 3X4, recente.
3.3. Fotocópia da Cédula de Identidade.
3.4. Fotocópia
do CPF do candidato.
3.5. Fotocópia dos históricos escolares do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio cursados em escola da rede pública do Estado da Paraíba, e, se for o
caso, comprovante de matricula, em 2006, no ensino supletivo público do mesmo
Estado.
3.6. Fotocópias das contas de energia elétrica do imóvel onde reside,
referentes ao consumo dos meses de abril, maio e junho de 2006.
3.7. Comprovante(s) da renda bruta mensal familiar declarada no
Requerimento de Isenção, representados por fotocópia legível de um ou mais
dos seguintes documentos:
- Contracheque ou recibo de pagamento por serviço
prestado ou declaração do empregador;
- Extrato de rendimentos
fornecidos pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio
doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão, previdência privada, ou extrato
bancário identificado, com valor do crédito do benefício;
- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
- Recibo de seguro desemprego e do FGTS;
- Rescisão do último contrato de trabalho;
- Comprovante do valor da
pensão alimentícia ou extrato ou declaração de quem a concede, especificando o
valor;
- Comprovantes de benefícios
concedidos por programas sociais como: Bolsa Família, PETI, BPC, entre outros.
- Declaração de imposto de renda de pessoa física ou
declaração de isento.
3.7.1.No caso de autônomos e
trabalhadores em atividades informais, declaração assinada pelo próprio
candidato, contendo as seguintes informações: nome, telefone, atividade que
desenvolve, local onde a executa, tempo de exercício da atividade, e renda
bruta mensal em reais.
3.7.2. No caso de candidato que
recebe ajuda financeira, declaração da pessoa que a concede contendo endereço,
telefone, valor concedido e finalidade da ajuda.
4. Em João Pessoa, a entrega do pedido de isenção, acompanhado
dos documentos exigidos, obedecerá à seguinte distribuição:
LETRA
INICIAL DO PRIMEIRO NOME DO CANDIDATO |
PERÍODO
DE ATENDIMENTO |
A a C |
21/08/2006 |
D a H |
22/08/2006 |
I a L |
23/08/2006 |
M a Q |
24/08/2006 |
R a Z |
25/08/2006 |
5. Será
indeferido liminarmente o pedido de candidato que:
- apresentar preenchimento incompleto do Requerimento ou
documento falso, ou
- apresentar documentação incompleta, ou
- apresentar mais de um Requerimento de Isenção, ou
- for matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação na
UFPB.
6. Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os
rendimentos provenientes do trabalho formal e informal de todas as pessoas que
residem no mesmo domicilio do candidato.
7. A caracterização da condição de carência dar-se-á de acordo com a
análise das informações presentes na documentação apresentada.
8. A Comissão encarregada da análise de carência poderá, a qualquer
momento, efetuar visita domiciliar à família do solicitante, para fins de
comprovação dos dados declarados’.
9. A relação dos candidatos contemplados com a isenção da taxa será
divulgada através da página www.coperve.ufpb.br
a partir do dia 04 de outubro de 2006.
9.1. Os candidatos que tiverem o
pedido de isenção de taxa deferido deverão receber o Comprovante de
Inscrição no período de 05 a 11 de outubro de 2006 nos mesmos locais onde
entregaram seu pedido de isenção, com exceção de João Pessoa, onde o
Comprovante será entregue na sede da COPERVE - Torre, e de Campina Grande, onde
o Comprovante será entregue na sede da COMPROV, campus da UFCG.
9.2. No mesmo período de 05 a 11
de outubro de 2006, os candidatos que tiverem o pedido de isenção de taxa
indeferido deverão, para efetivar sua inscrição, efetuar o pagamento
complementar de R$75,00 através de boleto bancário disponível nos mesmos locais
indicados no item 2 deste edital, com exceção de João Pessoa, onde estará
disponível na sede da COPERVE, e de Campina Grande, onde estará disponível na
COMPROV, campus da UFCG.
João
Pessoa, 27 de julho de 2006
Profº
João Batista Correia Lins Filho
Presidente
da COPERVE
Visto
Prof.
Umbelino de Freitas Neto
Pró-Reitor de Graduação