UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAÍBA
PRÓ-REITORIA DE
GRADUAÇÃO
COMISSÃO
PERMANENTE DO CONCURSO VESTIBULAR - COPERVE
1 -
CADASTRAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1. Na forma do disposto na Resolução Nº 73/2006 do CONSEPE, e no Edital de Inscrição Nº 19/2007, convoco os candidatos integrantes da primeira lista de classificados no Processo Seletivo Seriado-2008, para o 1º ou 2º período letivo dos cursos da Universidade Federal da Paraíba – UFPB abaixo relacionados, a fim de realizarem seu cadastramento, para efeito de preenchimento da vaga e do vínculo ao curso em que obtiveram classificação. A lista de classificados se encontra disponível no site www.coperve.ufpb.br .
1.2. Locais e datas do cadastramento:
‘CURSOS DO CAMPUS DE JOÃO
PESSOA – LOCAL:
HALL DA REITORIA - CAMPUS UNIVERSITÁRIO - UFPB - JOÃO PESSOA
CURSOS |
DATA |
HORÁRIO |
CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS, FARMÁCIA, FISIOTERAPIA, NUTRIÇÃO
E ODONTOLOGIA. |
03/03/2008 |
8
h às 11 h |
EDUCAÇÃO
FÍSICA, ENFERMAGEM E MEDICINA. |
03/03/2008 |
13
h às 17 h |
ADMINISTRAÇÃO, ARQUITETURA E
URBANISMO, ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA MECÂNICA E ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
MECÂNICA. |
04/03/2008 |
8
h às 11 h |
ENGENHARIA
DE ALIMENTOS, DIREITO, PEDAGOGIA E QUÍMICA INDUSTRIAL |
04/03/2008 |
13
h às 17 h |
COMUNICAÇÃO
SOCIAL, LETRAS (TODAS AS HABILITAÇÕES) E PSICOLOGIA. |
05/03/2008 |
8
h às 11 h |
CIÊNCIAS
SOCIAIS, FILOSOFIA, HISTÓRIA, SERVIÇO SOCIAL
E TURISMO |
05/03/2008 |
13
h às 17 h |
BIBLIOTECONOMIA,
CIÊNCIAS CONTÁBEIS E CIÊNCIAS ECONÔMICAS. |
06/03/2008 |
8
h às 11 h |
CIÊNCIAS
DA COMPUTAÇÃO, ESTATÍSTICA, FÍSICA, GEOGRAFIA, MATEMÁTICA E QUÍMICA. |
06/03/2008 |
13
h às 17 h |
RETARDATÁRIOS
DOS CURSOS DO CAMPUS DE JOÃO PESSOA |
07/03/2008 |
8
h às 11 h e 13 h às 17 h |
CURSOS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
AGRONOMIA,
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E ZOOTECNIA. |
05/03/2008 |
8 h às
11 h e 14 h às 17 h |
RETARDATÁRIOS
DOS CURSOS DO CAMPUS DE AREIA |
07/03/2008 |
8 h às
11 h e 14 h às 17 h |
CURSOS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ADMINISTRAÇÃO,
AGROINDÚSTRIA, CIÊNCIAS AGRÁRIAS E PEDAGOGIA. |
05/03/2008 |
8 h às
11 h e 14 h às 17 h |
RETARDATÁRIOS
DOS CURSOS DO CAMPUS DE BANANEIRAS |
07/03/2008 |
8 h às
11 h e 14 h às 17 h |
CURSOS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS, HOTELARIA, PEDAGOGIA, SECRETARIADO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO. |
05/03/2008 |
8 h às
11 h e 14 h às 17 h |
RETARDATÁRIOS
DOS CURSOS DO CAMPUS LITORAL NORTE – MAMANGUAPE |
07/03/2008 |
8 h às
11 h e 14 h às 17 h |
CURSOS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ANTROPOLOGIA,
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, DESIGN, ECOLOGIA E MATEMÁTICA. |
05/03/2008 |
8 h às
11 h e 14 h às 17 h |
RETARDATÁRIOS
DOS CURSOS DO CAMPUS LITORAL NORTE – RIO TINTO |
07/03/2008 |
8 h às
11 h e 14 h às 17 h |
1.3.
Para efetuar o cadastramento, o candidato classificado deverá preencher uma
ficha de dados pessoais, apresentar o original e entregar cópia
autenticada da seguinte documentação: certificado de conclusão do ensino
médio ou de curso equivalente, ou diploma de graduação em curso superior –
cédula de identidade emitida por órgão competente – título de eleitor,
para os brasileiros maiores de 18 anos – prova de quitação com o serviço
militar, para os brasileiros do sexo masculino e maiores de 18 anos – certidão
de nascimento ou de casamento – CPF (cadastro de pessoas físicas).
1.4. A ficha de dados pessoais a ser utilizada para o cadastramento estará disponível, a partir de 19 de fevereiro de 2008, na Internet (www.prg.ufpb.br) , juntamente com as instruções de preenchimento, de modo que os candidatos poderão preenchê-la e imprimí-la previamente, para entregá-la, no ato do cadastramento, acompanhada da documentação exigida.
1.5. O
não comparecimento ao ato do cadastramento ou a não apresentação da
documentação exigida implica a perda do direito aos resultados da classificação.
1.5.1
O cadastramento poderá ser realizado pelo próprio candidato ou por
procurador legalmente constituído, que deverá apresentar-se munido da Cédula
de Identidade emitida por órgão competente e do instrumento de procuração.
1.6.
O cadastramento é obrigatório, qualquer que tenha sido o período letivo para
o qual o candidato tenha sido classificado. Somente candidatos que efetuarem o
cadastramento poderão concorrer a possíveis remanejamentos de período letivo,
na forma estabelecida no subitem seguinte.
1.7. Observadas as normas de classificação constantes da Resolução Nº 73/2006 - CONSEPE, as vagas não ocupadas por motivo do não cadastramento de candidatos serão preenchidas obedecendo-se, pela ordem, ao que segue: remanejamento, para o primeiro período letivo, de candidatos classificados e cadastrados para o segundo período letivo; classificação de novos candidatos.
1.7.1 A relação dos candidatos remanejados do segundo para o primeiro período letivo e dos novos candidatos classificados, será divulgada no site www.coperve.ufpb.br , no dia 19 de março de 2008, a partir das 17h.
1.8. Efetuado o disposto no item anterior, remanescendo ainda vagas, estas serão preenchidas mediante reopção por candidatos não eliminados que não obtiveram média suficiente para ocupar uma das vagas do curso sobre o qual recaiu a sua opção inicial.
1.8.1 O edital de inscrição para reopção será divulgado no site www.coperve.ufpb.br, no dia 19 de março de 2008, a partir das 17h.
1.8.2 A inscrição para reopção será efetuada no site da COPERVE no período de 25 a 30 de março de 2008.
1.8.3 A classificação para a reopção será feita obedecendo-se à ordem das opções formuladas e à ordem das médias finais obtidas pelos reoptantes, sendo o resultado divulgado através de edital, que estabelecerá a data de cadastramento dos classificados.
2
– MATRÍCULA EM DISCIPLINAS DOS CANDIDATOS CADASTRADOS
Os
candidatos classificados e cadastrados farão a primeira matrícula em
disciplinas no período a ser determinado pelo calendário escolar da UFPB, com
divulgação na Internet (wwv.ufpb.br).
3
– CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM/BM-2008
Os
candidatos classificados para o Curso de Formação de Oficiais PM/BM-2008 serão
convocados por edital, a ser publicado pela PMPB, para realização de exames
complementares.
Visto
João Pessoa, em 25 de janeiro de 2008.
Prof..
Umbelino de Freitas Neto
Prof.
João Batista Correia Lins Filho
Pró-Reitor
de Graduação
Presidente/COPERVE