UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAÍBA
PRÓ-REITORIA DE
GRADUAÇÃO
COMISSÃO
PERMANENTE DO CONCURSO VESTIBULAR - COPERVE
PROCESSO
SELETIVO 2008 PARA OS CURSOS DE BACHARELADO EM MÚSICA, LICENCIATURA EM MÚSICA,
TEATRO E ARTES VISUAIS.
1 -
CADASTRAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1. Na forma do disposto na Resolução do CONSEPE Nº 32/2007 e no Edital de Inscrição Nº 020/2007, convoco os candidatos integrantes da primeira lista de classificados no Processo Seletivo-2008, para o 1º ou 2º período letivo dos cursos de bacharelado em Música, de licenciatura em Música, de Teatro e de Artes Visuais da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, a fim de realizarem seu cadastramento, para efeito de preenchimento da vaga e do vínculo ao curso em que obtiveram classificação. A lista de classificados se encontra disponível no site www.coperve.ufpb.br .
1.2. O
cadastramento será realizado no hall da Reitoria da UFPB, campus universitário
de João Pessoa, no dia 05 de março do corrente ano, no horário de 08h
as 11h. Retardatários serão atendidos no mesmo local, no dia 07 de março,
de 08h as 11h e de 13h as 17h.
1.3.
Para efetuar o cadastramento, o candidato classificado deverá preencher uma
ficha de dados pessoais, apresentar o original e entregar cópia
autenticada da seguinte documentação: certificado de conclusão do ensino
médio ou de curso equivalente, ou diploma de graduação em curso superior –
cédula de identidade emitida por órgão competente – título de eleitor,
para os brasileiros maiores de 18 anos – prova de quitação com o serviço
militar, para os brasileiros do sexo masculino e maiores de 18 anos – certidão
de nascimento ou de casamento – CPF (cadastro de pessoas físicas).
1.4. A ficha de dados pessoais a ser utilizada para o cadastramento estará disponível, a partir de 19 de fevereiro de 2008, na Internet (www.prg.ufpb.br) , juntamente com as instruções de preenchimento, de modo que os candidatos poderão preenchê-la e imprimí-la previamente, para entregá-la, no ato do cadastramento, acompanhada da documentação exigida.
1.5. O
não comparecimento ao ato do cadastramento ou a não apresentação da
documentação exigida implica na perda do direito aos resultados da classificação.
1.6.
O candidato que for classificado
terá que efetuar, obrigatoriamente, o cadastramento no curso, turno e período,
em que obteve classificação, sob pena de perda dos direitos obtidos e conseqüente
desligamento do Processo Seletivo.
Somente candidatos que efetuarem o cadastramento poderão concorrer a possíveis
remanejamentos de período letivo, na forma estabelecida no subitem seguinte.
1.7. Observadas as normas de classificação constantes da Resolução do CONSEPE Nº 32/2007, as vagas não ocupadas por motivo do não cadastramento de candidatos serão preenchidas obedecendo-se, pela ordem, ao que segue:
- remanejamento compulsório, para o primeiro período letivo, de candidatos classificados e cadastrados para o segundo período letivo;
- classificação de novos candidatos.
1.8. O cadastramento poderá ser realizado pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, que deverá apresentar-se munido da Cédula de Identidade emitida por órgão competente e do instrumento de procuração.
2
– MATRÍCULA EM DISCIPLINAS DOS CANDIDATOS CADASTRADOS
Os
candidatos classificados e cadastrados farão a primeira matrícula em
disciplinas no período a ser determinado pelo calendário escolar da UFPB, com
divulgação na Internet (wwv.ufpb.br).
Prof..
Umbelino de Freitas Neto
Prof.
João Batista Correia Lins Filho
Pró-Reitor
de Graduação
Presidente/COPERVE