UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAÍBA
PRÓ-REITORIA
DE GRADUAÇÃO
COMISSÃO
PERMANENTE DO CONCURSO VESTIBULAR
PROCESSO
SELETIVO 2009 PARA OS CURSOS DE BACHARELADO EM MÚSICA, LICENCIATURA EM MÚSICA,
TEATRO E ARTES VISUAIS.
1 -
CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1. Na forma do disposto na Resolução do CONSEPE Nº 32/2007 e no Edital de Inscrição Nº 023/2008, convoco os candidatos integrantes da primeira lista de classificados no Processo Seletivo-2009, para o 1º ou 2º período letivo dos cursos de bacharelado em Música, de licenciatura em Música, de Teatro e de Artes Visuais da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, a fim de realizarem seu cadastramento, para efeito de preenchimento da vaga e do vínculo ao curso em que obtiveram classificação. A lista de classificados se encontra disponível no site www.coperve.ufpb.br .
1.2. Para efetuar o cadastramento o candidato deverá:
1.2.1
Preencher e imprimir a Ficha de Cadastro Individual, que estará disponível na Internet (www.prg.ufpb.br)
com antecedência mínima de 48 horas da data de início do cadastramento juntamente
com as instruções de preenchimento.
1.2.2
Comparecer ao local de cadastramento, portando a Ficha
de Cadastro Individual devidamente preenchida, bem como o original
e a cópia autenticada de cada um dos seguintes documentos:
a)
Cédula de identidade emitida por órgão competente.
b)
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
c)
Certidão de nascimento ou de casamento.
d)
Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente,
ou diploma de curso de graduação em curso superior.
e)
Título de eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos.
f)
Prova de quitação com o Serviço Militar, para os brasileiros do
sexo masculino maiores de 18 anos.
1.3. O
cadastramento será realizado no Auditório da Reitoria da UFPB, campus
universitário de João Pessoa, no dia 13 de fevereiro de 2009, no
horário de 13h as 17h. Retardatários serão atendidos no mesmo local, no dia
17 de fevereiro de 2009, de 08h às 11h e de 13h às 17h.
1.4.
O candidato classificado terá
que efetuar, obrigatoriamente, o cadastramento no curso, turno e período, em
que obteve classificação, sob pena de perda dos direitos obtidos e conseqüente
desligamento do Processo Seletivo.
Somente candidatos que efetuarem o cadastramento poderão concorrer a possíveis
remanejamentos de período letivo, na forma estabelecida no subitem 1.5 deste
Edital.
1.4.1
O não comparecimento ao ato do
cadastramento ou a não apresentação da documentação exigida implica na
perda do direito aos resultados da classificação.
1.4.2
O cadastramento poderá ser realizado pelo próprio candidato ou por
procurador legalmente constituído, que deverá apresentar-se munido da Cédula
de Identidade emitida por órgão competente e do instrumento de procuração.
1.5. Observadas as normas de classificação constantes da Resolução do CONSEPE Nº 32/2007, as vagas não ocupadas por motivo do não cadastramento de candidatos serão preenchidas obedecendo-se, pela ordem, ao que segue:
- remanejamento compulsório, para o primeiro período letivo, de candidatos classificados e cadastrados para o segundo período letivo;
- classificação de novos candidatos, obedecida a lista de espera do respectivo curso.
1.6. A
divulgação das listas subsequentes, contendo candidatos remanejados de período
letivo e/ou novos candidatos classificados, será feita no site www.coperve.ufpb.br,
juntamente com os editais de cadastramento obrigatório, nas seguintes datas:
27/02/2009:
2ª lista de classificados.
13/03/2009:
3ª lista de classificados.
1.7. Efetuado o disposto no item anterior e remanescendo vagas em
uma das habilitações do curso de
licenciatura em Música, estas poderão ser preenchidas, mediante reopção,
por candidatos não eliminados e ainda não classificados que escolheram a outra
habilitação, desde que o instrumento escolhido seja o mesmo em ambas as
habilitações.
1.7.1 As
inscrições para a reopção serão abertas por edital a ser publicado pela
UFPB/PRG/COPERVE no dia 13 de março de 2009, no site da COPERVE na
Internet.
1.7.2 A
classificação para a reopção será feita obedecendo-se à ordem decrescente
das médias finais obtidas pelos reoptantes, sendo divulgada no dia 25 de março
de 2009 no site www.coperve.ufpb.br,
juntamente com o correspondente edital de cadastramento obrigatório.
2
– MATRÍCULA
Os
candidatos classificados e cadastrados farão a primeira matrícula em
disciplinas no período a ser determinado pelo calendário escolar da UFPB, com
divulgação na Internet (wwv.ufpb.br).
Visto
João Pessoa, em 29 de janeiro de 2009.
Prof..
Umbelino de Freitas Neto
Prof. João Batista Correia Lins Filho
Pró-Reitor
de Graduação
Presidente/COPERVE