UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO
VESTIBULAR
E D I T A L
Nº 023 / 2008
PROCESSO SELETIVO – 2009
CURSOS DE MÚSICA, TEATRO E
ARTES VISUAIS
A Universidade Federal da Paraíba, através da Comissão Permanente do
Concurso Vestibular – COPERVE, torna público que o Processo Seletivo–2009
para ingresso nos cursos de graduação de bacharelado em Música, licenciatura
em Música, bacharelado e licenciatura em Teatro e licenciatura
DA INSCRIÇÃO
1. O Processo
Seletivo, composto de
avaliações referentes a cada série do Ensino Médio e a conhecimentos específicos
de cada curso, terá as inscrições realizadas a partir das 09h
do dia 06 de agosto de 2008 até às 23h
59min do dia 24 de agosto de 2008,
exclusivamente através do site www.coperve.ufpb.br
, permitidas a candidatos matriculados no ensino médio e a candidatos que já
concluíram esse nível de ensino, podendo ser efetuadas:
1.1 Para as provas da 1ª e da 2ª série, PSS 1 e PSS
a) não tiver se
submetido às provas da 2ª série no PSS-2008, ou
b) tendo-as
realizado, foi eliminado ou deseja renunciar aos resultados obtidos.
1.2 Apenas para a
prova de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e a de Redação, ambas
do PSS 3, e para a de Conhecimento
Específico, quando o candidato tiver se submetido às provas da 2ª série
no PSS-2008 desta Universidade e não tiver sido eliminado (Taxa
de inscrição R$27,50).
2. Somente participará das provas de
Língua Portuguesa e Literatura
Brasileira e da de Redação
o candidato não eliminado, na forma do disposto no subitem 24.3 deste Edital.
3. No
caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio na rede pública de
ensino do Estado da Paraíba, no ano de 2007 ou em anos anteriores, a taxa de
inscrição para o conjunto das provas discriminadas no item 1.1 deste Edital
será de R$33,00 e a inscrição só
poderá ser realizada nos locais e na ordem definidos no item 4.1 deste Edital,
mediante a entrega de cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio na
rede pública de ensino do Estado da Paraíba.
4. Para
se inscrever, o candidato deve:
a)
acessar
o site www.coperve.ufpb.br ;
b) preencher,
integralmente, o formulário de inscrição, informando, inclusive, o número do
seu documento de identidade e do seu CPF;
c)
enviar,
eletronicamente, o formulário de inscrição devidamente preenchido e uma foto
3X4 recente para documento, em arquivo digital formato jpeg, sendo que, no caso
da inscrição prevista no subitem 1.2, não será necessário o envio da foto;
d) imprimir
a GRU –Guia de Recolhimento da União;
e)
efetuar,
em espécie, o pagamento da GRU até 25
de agosto de 2008 em qualquer agência do Banco do Brasil, sob pena da não-efetivação
da inscrição.
4.1
O candidato
que não dispuser de equipamento próprio para efetuar a sua inscrição pela
Internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados pela COPERVE nos
seguintes locais:
Cidade |
Local |
Horário |
Período
de Atendimento |
João
Pessoa |
Auditório
da Escola Estadual Antônia Rangel de Farias – Av. Júlia Freire, s/n
– Torre (ao lado do Hospital Samaritano) |
09h
às 18h |
Segunda
a Sexta |
Campina
Grande |
Shopping
Luíza Motta – Catolé |
10h
às 18h |
|
Patos |
Campus
da UFCG – CSTR |
08h
às 12h e 14h
às 18h |
|
Sousa |
Campus
da UFCG – CCJS |
||
Areia |
Campus
da UFPB – CCA |
||
Bananeiras |
Campus
da UFPB – CFT |
||
Mamanguape |
Instituto
Moderno – Centro |
||
Rio
Tinto |
Campus
da UFPB – CCAE |
4.1.1
O atendimento nos locais
acima especificados obedecerá à seguinte ordem:
LETRA INICIAL DO PRIMEIRO NOME DO
CANDIDATO |
PERÍODO
DE ATENDIMENTO |
A
a C |
06,
07 e 08/agosto/2008 |
D
a H |
11,
12 e 13/agosto/2008 |
I
a L |
14
e 15/agosto/2008 |
M
a R |
18,19
e 20/agosto/2008 |
S a Z |
21
e 22/agosto/2008 |
4.2 Ao efetuar a inscrição, o candidato
deverá optar por um único curso da oferta de vagas constante do item
5 deste Edital. Os candidatos aos cursos de bacharelado em Música e de
licenciatura em Música deverão também escolher um dos instrumentos elencados
nos itens 6 e 8 deste Edital.
4.2.1 Cada curso terá um código que o identificará.
4.2.2 Códigos diferentes referem-se a cursos diferentes, mesmo
que tenham idêntica nomenclatura.
4.2.3 São considerados distintos os cursos com oferta de vagas em
turnos diferentes.
4.3 Para efeito de inscrição, somente serão considerados
documentos de identidade as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Federal (excetuando-se
passaporte), Polícia Militar, Ordens ou Conselhos profissionais.
4.3.1 No caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada
apenas a Cédula de Identidade de estrangeiro expedida pelo Departamento de Polícia
Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país,
conforme item IV, do art. 13, da Lei nº 6.815/80.
4.4
A língua estrangeira que for escolhida será, obrigatoriamente, a mesma
para as provas do PSS 1 e 2.
4.5
O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validada apenas a
última.
4.6
Efetuada a
inscrição, as opções referentes à língua estrangeira, ao curso, ao
instrumento musical e à cidade de
prova não poderão ser modificadas.
4.7
O candidato ao Processo Seletivo-2009
que, no ano de 2008, estiver matriculado no Ensino Médio em escola da rede pública
do Estado da Paraíba ou em curso preparatório ao PSS mantido pela UFPB será
considerado isento do pagamento da taxa de inscrição, devendo adquirir,
obrigatoriamente, o Manual do Candidato, no valor de R$10,00.
4.7.1 Para
efetuar a inscrição com isenção da taxa, o candidato deverá figurar, com o
respectivo CPF, na relação de alunos enviada, previamente, à COPERVE pela
direção da escola pública do Estado da Paraíba ou de curso preparatório ao
PSS mantido pela UFPB, disponível no site www.coperve.ufpb.br
a partir do dia 08 de julho de 2008.
4.7.2 Se o
candidato, utilizando-se do seu CPF, não encontrar seu nome na relação citada
no subitem anterior, será de sua inteira responsabilidade solicitar à escola pública
da Paraíba ou ao curso preparatório da UFPB em que está matriculado que envie
à COPERVE, até 20 de agosto de 2008,
a confirmação de seu nome como aluno, através de ofício que deverá ser
entregue na sede da COPERVE ou enviado pelo fax (83) 3244-2322, para inclusão
na relação de alunos disponibilizada na Internet.
4.8 A taxa de inscrição e o valor do Manual para o candidato isento da taxa
de inscrição, fixados pelo Conselho Curador da UFPB, uma vez recolhidos, não
serão devolvidos.
4.9 Mediante a apresentação do comprovante de pagamento da
Guia de Recolhimento da União (GRU), o candidato deverá retirar o Manual do
Candidato aos cursos de Música, Teatro e
Artes Visuais e o Manual do Candidato ao PSS-2009, em
um dos locais indicados no item 4.1 deste Edital.
4.9.1 O candidato que desejar receber o Manual em sua residência
terá um acréscimo de R$2,00 (dois reais) no recolhimento da taxa de
inscrição.
4.10
O candidato portador
de deficiência poderá requerer atendimento especial para a realização das
provas, devendo:
a) informar sua condição de portador de deficiência, ao preencher o
formulário de inscrição;
b) encaminhar à COPERVE, até 1º de
setembro de 2008, requerimento solicitando o atendimento especial de que
necessita acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, expedido
nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças – CID, bem como à provável causa da deficiência.
4.10.1 A relação dos candidatos que tiverem o atendimento especial deferido
será divulgada no endereço eletrônico www.coperve.ufpb.br
, em 26 de setembro de 2008.
4.11 Confirmado
pelo Banco do Brasil o recolhimento do valor da GRU, o candidato terá sua
inscrição concluída e seu nome será relacionado no site www.coperve.ufpb.br
como inscrito.
4.11.1 É da responsabilidade do candidato conferir, no site da COPERVE, se os
seus dados estão corretos.
4.11.2 Constatando alguma irregularidade o candidato deve, até 05 de setembro
de 2008, solicitar à COPERVE, por escrito, a devida correção, ressalvado
o disposto no item 4.6. A solicitação deve ser encaminhada através do e-mail coperve@coperve.ufpb.br
ou do fax (83) 3244-2322, ou ser entregue na sede da COPERVE à Av. Dom Moisés
Coelho 152, Torre, João Pessoa.
4.11.3 A COPERVE providenciará, até o dia 23 de setembro de 2008 as
modificações pertinentes.
4.12 A COPERVE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via
Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, tais como
falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação que
impossibilitem a transferência de dados.
4.13 O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação das normas que
regem o Processo Seletivo-2009.
5.
Serão
oferecidas 120 vagas, estabelecidas
pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB, distribuídas
conforme segue:
|
VAGAS
|
TURNO
|
||
CÓDIGO/CURSO/CAMPUS |
||||
|
2009.1 |
2009.2 |
||
|
||||
501 |
Artes
Visuais (Lic.) – JP |
20 |
- |
Tarde |
502 |
Música
(Bacharelado) – JP |
25 |
25 |
Manhã/Tarde |
503 |
Música
(Lic.) – Educação Musical
– JP |
10 |
- |
Manhã/Tarde |
504 |
Música
(Lic.) – Instrumento/Canto
– JP |
10 |
- |
Manhã/Tarde |
505 |
Teatro
(Bach.) – JP |
30 |
- |
Tarde |
6. Os
instrumentos oferecidos para o curso de bacharelado em Música – habilitação
01 |
Clarinete |
06 |
Percussão |
10 |
Trompa |
14 |
Violão |
02 |
Contrabaixo |
07 |
Piano |
11 |
Trompete |
15 |
Violino |
03 |
Fagote |
08 |
Saxofone |
12 |
Tuba |
16 |
Violoncelo |
04 |
Flauta Transv. |
09 |
Trombone |
13 |
Viola |
17 |
Canto |
05 |
Oboé |
|
|
|
|
|
|
6.1 Os
instrumentos Viola e Contrabaixo (acústico) referem-se aos de cordas com arco e
não aos instrumentos Viola Sertaneja (ou caipira) e Baixo elétrico.
7.
O
candidato ao curso de bacharelado em Música – habilitação
8. Os
instrumentos
oferecidos para o curso de licenciatura em Música – (habilitação Educação Musical ou habilitação
Instrumento/Canto) e respectivos códigos
são:
04 |
Flauta Transv. |
14 |
Violão |
20 |
Cavaquinho |
07 |
Piano |
15 |
Violino |
21 |
Viola de 10 cordas |
13 |
Viola |
17 |
Canto |
22 |
Flauta doce |
8.1
O instrumento Viola de 10 cordas, código 21, também é
conhecido por nomes como viola caipira, viola sertaneja, viola de arame, viola
nordestina etc., enquanto o instrumento Viola, código 13, refere-se ao de
cordas com arco.
DAS
PROVAS
9. As
provas do PSS 1 e
9.1
Os programas das matérias objeto de exame nas provas do PSS 1, 2 e 3
estarão disponíveis no site www.coperve.ufpb.br
e no Manual do Candidato ao PSS-2009.
9.2 O
calendário de aplicação das provas será o seguinte:
23/11/2008
Provas da 1ª série, PSS 1.
24/11/2008
Provas da 2ª série, PSS 2.
18
e 19/12/2008 Prova de Conhecimento Específico para os candidatos aos
cursos de bacharelado em Música, de licenciatura em Música e de Teatro.
18/12/2008 Prova
de Conhecimento Específico para os candidatos ao curso de Artes Visuais.
21/12/2008
Provas de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e de Redação do
PSS 3.
10. As
provas do PSS 1 e 2 e a de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira do PSS 3
conterão questões objetivas de múltipla escolha de acordo com os programas
das matérias constantes do Manual do Candidato ao PSS-2009.
10.1 As provas do PSS 1 e 2 abrangerão as
seguintes matérias: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Matemática, Física,
Química, Biologia, Geografia Geral e do Brasil, História Geral e do Brasil e Língua
Inglesa ou Língua Francesa ou Língua Espanhola.
10.2
A prova de Redação, de caráter
eliminatório, conterá questões de produção de textos.
11.
As provas de Conhecimento Específico serão
realizadas na forma estabelecida nos Anexo I, II, III e IV deste Edital.
12. As provas do PSS 1 e 2 serão aplicadas
nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa, Areia e Bananeiras,
no horário das 08h às 12h, devendo o candidato comparecer ao local de provas
com antecedência mínima de 30 minutos (até às 07h 30min), portando o
documento de identidade informado no ato da sua inscrição. Retardatários não
terão acesso às provas.
12.1 O candidato que optar por fazer provas
do PSS 1 e 2
12.2 O candidato
somente poderá realizar as provas de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira
e a de Redação do PSS 3, bem como a de Conhecimento Específico, na cidade de
João Pessoa.
13. O candidato
será informado sobre o local, sala e carteira em que fará as provas pelo site www.coperve.ufpb.br
, até o dia 14 de
novembro de 2008, para as provas do PSS 1 e 2; e, até o dia 11 de
dezembro de 2008, para as provas de Língua Portuguesa e Literatura
Brasileira e de Redação do PSS 3.
13.1 É da
responsabilidade do candidato acessar o site da COPERVE, para se informar sobre
o local de realização das provas dos PSS 1, 2 e 3.
13.2 A
prova de Conhecimento Específico será aplicada na respectiva Coordenação de
Curso, no campus de João Pessoa, conforme especificado nos Anexos deste Edital.
14. A duração da prova será:
a) de 04 (quatro) horas, de 08h às
12h, para as provas do PSS 1 e 2, devendo o candidato permanecer por, no mínimo,
duas horas na sala de prova.
b) de 03 (três) horas, de 08h às
11h, para a prova de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e a de Redação,
devendo o candidato permanecer por,
no mínimo, 2 (duas) horas, na sala de prova.
c) A
prova de Conhecimento Específico tem a duração especificada nos Anexos deste
Edital.
14.1 No tempo
destinado à realização da prova está incluído o tempo destinado aos
procedimentos de segurança e à transcrição das respostas do candidato para a
folha de respostas.
14.2 Durante a
realização das provas, será adotado procedimento de identificação dos
candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da
assinatura. Caso o candidato não apresente o original do documento de
identificação informado no ato de inscrição, será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital.
14.3 A identificação
especial será também exigida para o candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura.
15. Para realizar
as provas, o candidato deverá conduzir somente o material necessário à
realização das mesmas: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis
grafite, borracha e régua.
15.1 O candidato não poderá ingressar no local onde serão
realizadas as provas portando câmera
fotográfica, telefone celular ou qualquer outro aparelho de transmissão/recepção
de sinais, sob pena de sua eliminação do Processo Seletivo. A COPERVE não
se responsabilizará pela guarda de nenhum desses aparelhos e utilizará
detectores de metal para revistar o candidato.
15.2 Livros, cadernos, bolsas etc. deverão ser colocados, obrigatoriamente, no local indicado pelo fiscal
de sala.
16. Em cada dia de aplicação de prova, cabe ao candidato:
a) conferir os dados impressos na etiqueta afixada na carteira
e no material de prova que receber. A eventual não-coincidência dos dados
deverá ser comunicada ao fiscal de sala;
b) ler as instruções, contidas no caderno de questões e na
Folha de Resposta e verificar se o caderno de questões contém o número de
questões indicado no alto da primeira página ou se apresenta alguma falha de
impressão. Constatando falha, solicitar a imediata substituição;
c) entregar ao fiscal de sala, ao terminar
uma prova, o caderno de questões completo e a Folha de Resposta, devendo
assinar, a seguir, a lista de presença. A falta de qualquer folha do caderno de
questões entregue pelo candidato será interpretada como tentativa de fraude e
implicará a sua eliminação do Processo Seletivo.
16.1 O candidato só poderá se ausentar da sala de
prova acompanhado por um fiscal.
17. O gabarito oficial preliminar de cada prova objetiva será
divulgado no site www.coperve.ufpb.br
a partir das 12h 40min do dia de aplicação da prova.
17.1 Os recursos referentes ao gabarito oficial preliminar deverão
ser interpostos na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 30 da Resolução
Nº 32/2007 - CONSEPE, devendo ser divulgado o gabarito oficial definitivo após
a decisão da COPERVE sobre os recursos impetrados.
DA CLASSIFICAÇÃO,
DO CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO E DA REOPÇÃO DE CURSO
18. A classificação
final dos candidatos far-se-á de acordo com o estabelecido no art. 17 da Resolução
Nº 32/2007 –CONSEPE.
19. O candidato
classificado fará, obrigatoriamente, seu cadastramento na instituição,
pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, a fim de
vincular-se à mesma e confirmar sua pretensão de freqüentar o curso em que
obteve classificação.
19.1 Perderá o direito aos resultados obtidos no
Processo Seletivo 2009 e, conseqüentemente, à vaga em qualquer curso, o
candidato classificado que não comparecer ao ato do cadastramento ou não
apresentar a documentação exigida.
19.2 As vagas que venham a ocorrer após
o cadastramento dos candidatos classificados serão preenchidas através de:
19.2.1remanejamento compulsório, para o primeiro período letivo, de candidatos
classificados e cadastrados para o segundo período letivo;
19.2.2 classificação
de novos candidatos.
19.3 Efetuado o disposto no item anterior e remanescendo
vagas em uma das habilitações do curso de licenciatura em Música, estas poderão
ser preenchidas, mediante reopção, por candidatos não eliminados e ainda não
classificados que escolheram a outra habilitação, desde que o instrumento
escolhido seja o mesmo em ambas as habilitações.
19.3.1 As inscrições para a reopção
serão abertas por edital a ser publicado pela UFPB/PRG/COPERVE no dia 13 de
março de 2009, no site da COPERVE na Internet.
19.3.2 A
classificação para a reopção será feita obedecendo-se à ordem decrescente
das médias finais obtidas pelos reoptantes.
20 A lista de classificação dos
candidatos, acompanhada do respectivo edital de cadastramento, será divulgada
na forma especificada no Manual do Candidato.
20.1
Outras listas
de classificação de candidatos poderão ser divulgadas, caso necessário, em
compatibilidade com o calendário escolar da UFPB.
20.2 A divulgação das listas de classificação de candidatos e
dos respectivos editais de cadastramento obrigatório será feita no site
www.coperve.ufpb.br, em jornal
local de grande circulação e nos quadros de aviso da sede da COPERVE.
21 Para efetuar o cadastramento o
candidato deverá:
21.1
Preencher
e imprimir a Ficha de Cadastro Individual, que
estará disponível na Internet (www.prg.ufpb.br)
com antecedência mínima de 48 horas da data de início do cadastramento juntamente
com as instruções de preenchimento.
21.2
Comparecer
ao local de cadastramento, portando a Ficha
de Cadastro Individual devidamente preenchida, bem como o original e a cópia autenticada de cada um dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade emitida por órgão competente.
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
c) Certidão de nascimento ou de casamento.
d) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de curso
equivalente, ou diploma de curso de graduação em curso superior.
e) Título de eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos.
f) Prova de quitação com o Serviço Militar, para os
brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos.
22. O cadastramento obrigatório
dos classificados na primeira lista será realizado no Auditório da Reitoria da
UFPB, campus universitário de João Pessoa, no dia 13 de fevereiro de 2009,
no horário de 13h às 17h. Retardatários serão atendidos no mesmo local, no dia
17 de fevereiro de 2009, de 08h às 11h e de 13h às 17h.
22..1 O local e a data do cadastramento
obrigatório dos classificados em listas subseqüentes serão divulgados por
edital, na forma estabelecida no item 20.2.
MATRÍCULA
23. Os
candidatos classificados e cadastrados farão a primeira matrícula em
disciplinas no período a ser determinado pelo calendário escolar da UFPB, com
divulgação na Internet (www.prg.ufpb.br).
23.1 O candidato vincular-se-á ao
Projeto Político-Pedagógico do curso para o qual foi classificado, vigente na
data da sua primeira matrícula em disciplinas.
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
24. Será
eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
24.1 deixar
de comparecer a qualquer uma das provas; ou
24.2 obtiver nota bruta igual a
zero em qualquer uma das matérias, nas provas do PSS 1, 2 ou 3, ou em qualquer
exame que componha prova de Conhecimento Específico; ou
24.3 obtiver,
no conjunto de provas do PSS 1 e
24.4 obtiver, na Prova de Redação
do PSS 3, nota bruta inferior a 40% (quarenta por cento) da média aritmética
de todas as notas brutas atribuídas às redações, excluídas as notas zero e
desprezadas as decimais resultantes do cálculo; ou
24.5 obtiver, no exame de
Performance Instrumental ou no de Performance Vocal, da prova de Conhecimento
Específico para o curso de bacharelado em Música, nota bruta inferior a 40% da
nota bruta máxima atribuída a esses exames; ou
24.6 obtiver,
no exame de Teoria da Música, para a habilitação
24.7 obtiver, em qualquer dos
exames que compõem a prova de Conhecimento Específico para o Curso de
licenciatura em Música, nota bruta inferior a 40% da média aritmética de
todas as notas brutas atribuídas aos candidatos que se submeterem ao mesmo
exame, excluídas as notas zero e desprezadas as casas decimais resultantes do cálculo;
ou
24.8 obtiver, no Exame Prático,
que compõe a prova de Conhecimento Específico para o curso de Teatro, nota
bruta inferior a 40% da média aritmética de todas as notas brutas atribuídas
aos candidatos que se submeterem a esse exame, excluídas as notas zero e
desprezadas as casas decimais resultantes do cálculo; ou
24.9 obtiver, em qualquer dos
exames que compõem a Prova de Conhecimento Específico para o curso de Artes
Visuais, nota bruta inferior a 40% (quarenta por cento) da média aritmética de
todas as notas brutas atribuídas aos candidatos que se submeteram ao mesmo
exame, excluídas as notas zero e desprezadas as casas decimais resultantes do cálculo.
25. No
cálculo da média aritmética das notas do exame de Performance Instrumental,
parte integrante da prova de Conhecimento Específico para o curso de
licenciatura em Música, serão considerados todos os instrumentos que forem
objeto desse exame, incluindo canto.
26. A utilização
de recurso fraudulento, em qualquer uma das fases do Processo Seletivo, implicará,
além da exclusão do candidato, a aplicação das penalidades previstas na Lei
Penal.
27. A Resolução Nº 32/2007 – CONSEPE e os programas das provas estarão disponíveis no site da COPERVE,
e também no Manual do Candidato aos cursos de Música, Teatro e Artes Visuais e
no Manual do Candidato ao PSS-2008, que passam a integrar o presente Edital.
28. Informações sobre os cursos e sobre
os atos de seus reconhecimentos, qualificação do corpo docente e recursos
materiais disponíveis (art. 12, Decreto Nº 2.207 de 15/04/97) encontram-se na
Pró-Reitoria de Graduação, na Coordenação de cada curso e na Internet (
www.coperve.ufpb.br e
www.ufpb.br).
29. Sempre que
necessário, serão divulgados no site www.coperve.ufpb.br
editais e avisos oficiais complementares sobre o PSS 2009.
30. É obrigação
do candidato manter-se informado das datas, locais e prazos estabelecidos no
presente edital, bem como em novos editais e avisos que vierem a ser publicados.
Comissão Permanente do Concurso Vestibular - COPERVE,
VISTO
Prof. UMBELINO DE FREITAS NETO
Prof. JOÃO
BATISTA CORREIA LINS FILHO
Pró-Reitor de Graduação
Presidente da COPERVE
UFPB-PRG-COPERVE
EDITAL Nº 023/2008
ANEXO I –
BACHARELADO EM MÚSICA
1.1 A
PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CURSO DE BACHARELADO
1.1.1
Habilitação
a)
Fundamentos de Teoria Musical, correspondendo a 24% do valor final da
nota bruta da prova: exame escrito, compreendendo 10 (dez) quesitos, que podem
desdobrar-se em itens.
b)
Proficiência na Leitura de Partituras, correspondendo a 16% do valor
final da nota bruta da prova: exame prático, aplicado a cada candidato
individualmente, compreendendo 03 (três) quesitos, que podem desdobrar-se
c)
Performance Instrumental ou Vocal, correspondendo a 60% do valor final da
nota bruta da prova: exame prático, aplicado a cada candidato individualmente,
compreendendo 03 (três) quesitos, que podem desdobrar-se
1.1.2
Habilitação
a)
Teoria da Música, correspondendo a 50% do valor final da nota bruta da
prova: exame escrito, compreendendo 10 (dez) quesitos, que podem desdobrar-se em
itens.
b)
História da Música e Reconhecimento Auditivo, correspondendo a 25% do
valor final da nota bruta da prova: exame escrito, compreendendo 10 (dez)
quesitos, que podem desdobrar-se em itens.
c)
Portfólio Individual, correspondendo a 25% do valor final da nota bruta
da prova: apresentação de Portfólio Individual com até 10 (dez) partituras
digitalizadas de peças originais e/ou arranjos (incluindo gravações, se
disponíveis) a ser entregue à banca examinadora no momento do exame de Teoria
da Música.
1.2
DIAS E TURNOS DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO BACH. EM MÚSICA
a) Turno da manhã - No horário
de 09h às 12h, os candidatos à habilitação
b) Turno
da tarde - No horário de 14h às 18h, os candidatos serão
avaliados, individualmente, no Exame de Performance Instrumental ou Vocal (exame
prático de execução instrumental ou vocal). No caso de a quantidade de
candidatos superar a capacidade de atendimento pelas bancas examinadoras, o número
excedente será atendido na manhã do dia seguinte.
a) Turno da manhã - No horário
de 08h às 12h, os candidatos à habilitação Práticas Interpretativas
(Instrumento ou Canto) serão avaliados, individualmente, no Exame de Proficiência
na Leitura de Partituras (exame prático de leitura de partituras). Os
candidatos remanescentes do Exame de Performance Instrumental ou Vocal serão
avaliados neste turno, e depois, conduzidos ao exame de Proficiência na Leitura
de Partituras.
Para os candidatos à habilitação em Composição, aplicar-se-á
o exame de História da Música e Reconhecimento Auditivo no horário de 09h às
12h.
b) Turno da tarde
- No horário de 14h às 18h, serão avaliados os candidatos remanescentes tanto
do exame de Proficiência na Leitura de Partituras como do exame de Performance
Instrumental ou Vocal. Neste turno, encerrar-se-ão os trabalhos de aplicação
da Prova de Conhecimento Específico em Música.
O dia 20/12/2008 poderá ser
utilizado para continuação dos exames, a critério da coordenação do curso,
em função do número de candidatos a atender.
e-mail: maestro_geraldo_rocha@yahoo.com.br ou geraldorochajunior@hotmail.com
Documento exigido: Cédula de
Identidade.
1.4.1
Objetivo do exame:
Avaliar
os candidatos no que se refere ao(s)
a) aspectos gerais dos fundamentos
de teoria musical, em tópicos relacionados aos estudos de escalas/ tonalidades,
intervalos e acordes.
b) domínio do vocabulário básico
da teoria musical, enquanto recurso para valorizar e melhor explorar os conteúdos
dos referidos tópicos.
c) grau de compreensão para
inter-relacionar diferentes elementos da teoria musical (p.e, associar o estudo
de intervalos e acordes ao estudo das escalas).
d) conhecimento da notação musical
no âmbito deste conteúdo programático observando-se
suas regras e convenções de escrita.
NOTAÇÃO
MUSICAL TRADICIONAL: conhecimento e emprego do conjunto de sinais e termos básicos
empregados na escrita de partituras: (a) relação entre a “clave de sol” e
a “clave de fá” na 4a. linha - transposição de claves; (b) emprego dos
acidentes sustenido, bemol, duplo-sustenido e duplo-bemol e bequadro; (c) notas
enarmônicas; (d) elementos básicos da escrita rítmica: valores (ou figuras)
de tempo com suas respectivas pausas, ponto de aumento, ligadura de prolongação,
fórmulas de compasso, compassos simples e compassos compostos.
ESCALAS
E TONALIDADES: estudo das escalas com base em sua estruturação nos modos maior
e menor e relação entre as tonalidades (ou tons): (a) escala maior: estrutura
do modo maior, denominação dos graus de uma escala no modo maior (tônica,
supertônica, mediante etc.); (b) escala menor: estrutura do modo menor,
denominação dos graus de uma escala menor, emprego das três formas de escala
no modo menor [formas: natural (primitiva ou antiga), harmônica e melódica];
(c) tonalidades (ou tons): estruturação das escalas maiores e menores nas
diferentes tonalidades (dó maior, ré maior etc., dó menor, ré menor etc.),
armaduras de claves (dos tons maiores e menores), tons relativos.
INTERVALOS:
estudo básico dos intervalos, restrito ao conjunto dos intervalos simples [não
superiores à oitava]: (a) classificação e formação de intervalos pela sua
denominação: 1a. justa (ou uníssono), 2a. menor, 2a. maior etc.; (b)
intervalos enarmônicos, ou seja, relação entre intervalos com espaços
sonoros equivalentes e denominações diferentes (por exemplo: 2a. menor e 1a.
aumentada); (c) semitom diatônico e semitom cromático; intervalos consonantes
(perfeitos e imperfeitos) e dissonantes.
ACORDES:
estudo dos acordes tríades (acordes de três sons), em estado fundamental,
baseado em sua classificação (ou identificação), construção e relação
com as tonalidades: (a) tipos de acordes tríades: maiores, menores, diminutos e
aumentados; (b) acordes possíveis no modo maior (escalas/tonalidades maiores);
(c) acordes possíveis no modo menor (considerando-se as três formas de escala
empregadas neste modo); (d) acordes consonantes e dissonantes.
1.5.1 METODOLOGIA DE APLICAÇÃO
As partituras utilizadas no Exame de Proficiência na Leitura de
Partituras são divididas em dois grupos:
a) Partituras às quais o candidato
só terá acesso no momento do Exame: forma de avaliar sua capacidade de leitura
à primeira vista;
b) Partituras às quais o candidato
terá acesso antes do Exame, para estudo prévio.
As partituras para estudo prévio serão entregues
ao candidato, no momento do exame de Fundamentos de Teoria Musical. O candidato
receberá um Envelope, contendo exercícios de leitura rítmica, partituras e as
instruções para a realização do Exame de Proficiência na Leitura de
Partituras.
Nesse
exame, será facultado ao candidato:
a) entoar os exercícios de solfejo
numa tonalidade cômoda ou compatível com sua extensão vocal;
b) apenas nos exercícios de solfejo
à primeira vista: ler na clave em que tenha maior familiaridade (escolher entre
a de sol ou a de fá na 4ª. linha).
1.5.2.1
Objetivos e características do exame: neste exame, serão abordados três
aspectos:
a) a leitura rítmica; a partir de
trechos escritos para esse fim, o candidato deverá demonstrar (executando com a
voz) a capacidade de realizar partituras rítmicas;
b) o solfejo falado; a partir de
diversos trechos melódicos, escritos na clave de sol e de fá na 4ª linha, o
candidato deverá demonstrar (falando os nomes das notas, dentro do ritmo
escrito) desenvoltura para realizar trechos escritos na pauta (pentagrama); e
c) o solfejo cantado; a partir de
diversos trechos melódicos, escritos nas claves citadas, o candidato deverá
demonstrar capacidade para ler cantando as partituras dadas.
ASPECTO
RÍTMICO: tanto nas melodias (a serem solfejadas) quanto nos trechos escritos
para leitura rítmica, as características do material elaborado estarão
limitadas aos seguintes parâmetros:
a) emprego de compassos (simples
e/ou compostos) binários, ternários ou quaternários;
b) as figuras empregadas como
unidade de tempo, nos compassos simples e compostos, serão, respectivamente:
a
semínima [ q ] e a semínima pontuada [ q. ]
;
c)
a semicolcheia [ x ]
como a menor figura de tempo empregada.
TONALIDADE
E ASPECTO MELÓDICO: todas as melodias estarão escritas na tonalidade de dó
maior; nelas não haverá ocorrência de modulações ou cromatismos.
NOTAÇÃO
MUSICAL: para realizar os exercícios de leitura rítmica e solfejo o candidato
deve, necessariamente, dominar o código de escrita de partituras (notação
musical); os elementos básicos de escrita rítmica (mencionados no conteúdo
programático do exame de Fundamentos de Teoria) que serão empregados no Exame
de Proficiência; além disto, a prática de leitura nas duas claves mais
empregadas (de sol e de fá na 4a. linha) será devidamente
valorizada neste Exame.
Observações:
orientando-se pelos elementos mencionados no Conteúdo Programático deste
Exame, o candidato poderá desenvolver seus estudos de ritmo e solfejo
utilizando-se dos métodos que estiverem ao seu alcance. À título de referência
(mas, não de recomendação), são muito conhecidos os métodos de E. Pozzoli
(para leitura rítmica e solfejo
cantado) e o Método de Solfejo (1º. ano) de Frederico do Nascimento
O
Exame de Performance Instrumental ou Vocal tem como finalidade avaliar a
capacidade de interpretar obras da
literatura musical (repertório) recomendada, observando o grau de habilidade e
conhecimento da técnica instrumental ou vocal apresentado pelo candidato. No
repertório recomendado, levou-se em consideração os níveis de complexidade técnica
correspondente às exigências para o ingresso no Curso de Bacharelado em Música.
O Programa de cada instrumento
ou especialidade prevê a realização do Exame de Performance em três
quesitos.
No Quesito nº. 1, o candidato
será avaliado em tópicos relacionados à rotina de estudos técnicos
No Quesito nº. 2, o candidato
deverá executar obra(s) obrigatória(s), dentre aquelas do repertório
recomendado, conforme os enunciados de cada Programa de instrumento ou
especialidade.
No Quesito nº. 3, o candidato
terá espaço para executar uma obra de sua escolha. Porém, nesta obra de livre
escolha, deverá optar por um tipo de repertório que reúna dificuldades técnicas
equivalentes (ou superiores) à literatura recomendada no Quesito nº. 2
A obra escolhida poderá ser uma das obras mencionadas no Quesito nº. 2,
não utilizadas na execução como obra obrigatória.
Observação:
As
Bancas Examinadoras do Exame de Performance Instrumental ou Vocal poderão
interromper o candidato, a partir do momento em que o trabalho desenvolvido pelo
mesmo, no cumprimento dos quesitos deste exame, tiver apresentado as condições
necessárias para sua avaliação.
1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e
arpejos: (a) uma escala em três oitavas com arpejos seguindo o padrão do
sistema de escalas de Karl FLESH.
2. Executar um dos itens recomendados:
(a) Estudo nº 2
(b) Concerto para Violino
(c) Concerto
(d) uma peça (com, no máximo, 10 minutos) do período Romântico ou do
Século XX.
3. Executar obra de livre escolha.
PROGRAMA DE VIOLA
1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e arpejos:
(a) uma escala em três oitavas com arpejos, seguindo o padrão do sistema
adotado no Método de Karl FLESCH.
2. Executar um dos itens recomendados:
(a)
Concerto para Viola
(b)
Brasiliana de Edino Krieger;
(c) Estudo
(ou Capricho) Nº. 3 de Rodolphe KREUTZER;
3. Executar obra de livre escolha.
PROGRAMA DE VIOLONCELO
1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e
arpejos: (a) uma escala em quatro oitavas.
2. Executar o item recomendado:
(a)
Suíte Nº. 3
3. Executar obra de livre escolha.
PROGRAMA DE CONTRABAIXO
1. Dois movimentos contrastantes de uma sonata
do período barroco: Benedetto Marcello, Antonio Vivaldi, Georg P. Telemann, ou
equivalente.
2. Um estudo de Franz Simandl, François
Rabath ou Bile. Ou peça de livre escolha.
PROGRAMA DE FLAUTA TRANSVERSA
1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e
arpejos: * (a) exercícios das “folhas 43-
* Obs.: neste item o candidato, também, deverá
demonstrar conhecimento introdutório de flauta piccolo (flautim).
2. Executar um dos itens recomendados:
(a) Estudo Nº. 1 do Método TAFFANEL-GAUBERT (Quinta Parte, “folha
(b) Estudo Nº. 9 do Método TAFFANEL-GAUBERT (Quinta Parte, “folha
3.
Executar obra de livre escolha.
PROGRAMA DE OBOÉ
1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e
arpejos: (a) escalas de Ré Maior e Si Menor em duas oitavas
com articulações em legato e staccato.
2. Executar o item recomendado:
(a) Concerto para Oboé e Cordas de Arcangelo CORELLI (Adap.: Barbirolli):
1º. Movimento (Prelúdio) e 2º. Movimento (Allemanda).
3. Executar obra de livre escolha.
PROGRAMA DE CLARINETE
1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e
arpejos: (a) executar escala cromática, a partir do “mi” (nota real), em três
oitavas com articulações em legato e staccato.
2. Executar um dos itens recomendados:
(a) Concerto Nº. 3 de Carl STAMITZ: 1º Movimento;
(b) Estudos Nº. 29 e Nº. 30 do Método MAGNANI (I e II Partes, “folha
3.
Executar obra de livre escolha.
PROGRAMA DE FAGOTE
1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e
arpejos: (a) Exercícios Nº. 1 e Nº. 2 (escalas e arpejos) do Método de L.
MILDE.
2. Executar o item recomendado:
(a) Concerto para Fagote e Orquestra em Si bemol Maior de
VIVALDI-MARCELLO: 3º Movimento.
3. Executar obra de livre escolha.
PROGRAMA DE SAXOFONE
1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e
arpejos: (a) um dos estudos de escalas do Método de Amadeu RUSSO (para
Saxofone).
2. Executar um dos itens recomendados:
(a) Estudo Nº. 5 de W. FERLING;
(b) Estudo Nº. 6 de W. FERLING.
3.
Executar obra de livre escolha.
PROGRAMA DE TROMPETE
1. Leitura à primeira vista
e/ou execução de escalas e arpejos: (a) execução de trecho musical (
2. Executar um dos itens recomendados:
(a) Estudos Nº. 4 ou Nº. 9 de S. HERING;
(b) Estudos Nº. 1 ou Nº. 4 de R. LAURENT;
(c) Estudos Nº. 1 ou Nº. 6 de V. BRANDT;
(d) Estudos Característicos Nº.1 ou Nº. 2 de J. B. ARBAN.
(Ver
bibliografia adiante indicada.)
3. Executar obra de livre escolha.
Bibliografia
da literatura para TROMPETE:
HERING, S. Thirty Etudes
for Trumpet or Cornet. Carl Fischer, Inc.,
LAURENT, R. Vingt etudes
faciles et de moyenne force (AL. 20403). Alphonse Leduc, Paris. 1957, pp. 1e 4.
BRANDT, V. Etudes for
Trumpet Orchestra Etudes. Music
Corporation of
ARBAN, J. B. Arban's
Complete Conservatory Method for Trumpet (Cornet). Carl
Fischer, Inc., New York. 1982, pp. 285 e 286.
PROGRAMA DE TROMPA
1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e
arpejos: (a) escolher um dos estudos de escalas do Método MÁXIME-ALPHONSE, Vol.
3.
2. Executar o item recomendado:
(a) um Estudo do Método “KOPRASCH” (60 ESTUDOS) e um Estudo com
Transposição para Trompa em Mi bemol.
3. Executar obra de livre escolha.
PROGRAMA DE TROMBONE
1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e
arpejos: (a) escolher um dos estudos de escalas do Método de André LAFOSSE,
Vol. 2 (para Trombone)
2. Executar um dos itens recomendados:
(a) Estudo Característico Nº. 1 (Allegro moderato) do Método
“ARBAN” (para Trombone);
(b) Estudo Característico Nº. 2 (Legato) do Método “ARBAN” (para
Trombone).
3. Executar obra de livre escolha.
Bibliografia da literatura para TROMBONE:
ARBAN, J. B. Arban's Famous
Method for Trombone (Complete) Edited
by Charles L. Randall & Simone Mantia. Carl
Fischer, Inc., New York. 1936, pp. 204 e 205-6.
PROGRAMA DE TUBA
1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e
arpejos: (a) na execução de escalas, o candidato poderá utilizar os modelos
do Método “GEIB” (págs. 55-57).
2. Executar um dos itens recomendados:
(a) Tarantela (Allegro assai) ou Estudo (Moderato) de Robert KIETZER;
(b) Canto e Rondó de Osvaldo LACERDA.
(Ver
bibliografia abaixo indicada)
3. Executar obra de livre escolha.
Bibliografia da literatura
para TUBA:
GEIB, Fred. The Geib Method
for Tuba.
KIETZER, Robert. Schule für
Tuba (Teil 1: Nr. 19). Frankfurt /
LACERDA, Osvaldo. Canto e Rondó para Tuba e Piano.
(partitura autógrafa) 1978.
PROGRAMA DE PERCUSSÃO
1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e
arpejos: (a) executar uma escala maior em instrumento de teclado (barrafones:
Xilofone, Marimba ou Vibrafone)
2. Executar TODOS os itens recomendados:
(a) para Caixa-Clara: Colonial Drummer de John BECK;
(b) paraTímpanos: Timpani Solo
Nº. 2 de Jack H. M. MCKENZIE;
(c) para Percussão múltipla* : Zeca's Dance de Ney ROSAURO (*
instrumentos: Bombo, Tom-Tom, Caixa-Clara e Agogô)
3. Executar obra de livre escolha.
Observações:
(a) a Bateria poderá ser utilizada na obra de livre escolha (Quesito nº.
3) neste caso, o candidato deverá
entregar, à Banca Examinadora, cópia da partitura escolhida, no momento do
Exame de Performance);
(b) a Bateria poderá, igualmente, ser utilizada, pelo candidato, na
execução da obra Zeca's Dance de Ney Rosauro (item “c” do Quesito nº. 2),
em lugar da instrumentação de percussão múltipla indicada na partitura
original.
PROGRAMA DE PIANO
1. Leitura à primeira vista; escalas;
peça de confronto: (a) leitura à primeira vista de trechos curtos (
2. Executar um dos itens recomendados:
(a) Sonata em Fá Maior KV 332 de
W. A. MOZART: 1° movimento;
(b) Sonata
(c) Sonata
(d) Sonata
(e) Noturno Op. 9 No.1 de F. CHOPIN;
(f) Noturno Op. 32 No. 1 de F. CHOPIN;
(g) Noturno Op. 72 No. 1 de F. CHOPIN;
(h) Valsa Op. 69 No. 2 de F. CHOPIN;
(i) Suite Francesa No. 4
3. Invenção a 3 vozes de
Johann Sebastian Bach e uma obra de livre escolha: (a)
uma dentre as Invenções a 3 vozes composta por J. S. BACH a
escolher entre os números 4,7,8,9,10,11,12,13 ou 14; (b) a obra de livre
escolha deve possuir nível de dificuldade técnico-interpretativa compatível
com as peças listadas no item
2.
PROGRAMA DE VIOLÃO
1. Elementos da técnica violonística serão
avaliados, preferencialmente, no repertório apresentado pelo aluno. Se necessário,
a avaliação técnica poderá ser complementada com exercícios de escalas e
arpejos do método de Abel Carlevaro, dentre os conteúdos recomendados na
“Bibliografia da literatura para VIOLÃO”.
2. Executar um dos cinco Prelúdios para violão
de Heitor Villa-Lobos ou uma peça da Suíte popular brasileira do mesmo autor.
3. Executar obra de livre escolha.
Bibliografia
da literatura para VIOLÃO:
CARLEVARO, Abel. Serie didáctica para
guitarra: cuaderno n.º 1 — escalas diatónicas. Buenos Aires: Barry, 1966.
[escalas recomendadas: dó maior, lá menor, sol maior e mi menor.]
______. Serie didáctica para guitarra:
cuaderno n.º 2 — técnica de la mano derecha (arpegios y ejercicios varios).
Buenos Aires: Barry, 1967. [lições recomendadas: fórmulas de arpejos de n.º
VILLA-LOBOS, Heitor. Cinq préludes [‘Cinco
prelúdios’ (para violão)]. Paris: Editions Max Eschig, 1954.
______.
Suite populaire brésilienne [‘Suíte popular brasileira’ (para violão)].
Paris: Editions Max Eschig, 1955.
PROGRAMA DO EXAME DE CANTO
1. Vocalizar graus conjuntos e/ou arpejados, staccato,
em tonalidades diferentes;
2. Executar uma canção de compositor brasileiro. Sugestões:
(a) Cantilena de Alberto Nepomuceno;
(b) Canção do Poeta do Século
XVIII de Villa-Lobos;
(c) Azulão de Jaime Ovale;
(d) Balança Eu de José
Siqueira;
(e) Praieira de Osvaldo de
Souza;
(f) Tamba-tajá de Waldemar
Henrique
3. Executar uma obra de livre escolha, em outro idioma.
ATENÇÃO: A literatura musical (repertório)
sugerida nos programas, bem como outras obras para livre escolha estarão disponíveis
na Biblioteca Setorial do Departamento de Música da UFPB.
2. História da Música e
Reconhecimento Auditivo - Este Exame tem como finalidade avaliar o conhecimento
do candidato referente à história (em especial a do Século XX) e literatura
musicais, bem como avaliar sua percepção musical. O candidato deverá: a)
escrever pequenas dissertações sobre tópicos da história da música do Século
XX; b) a partir da escuta de pequenos trechos musicais gravados, descrever dados
como período, compositor, estilo, gênero, linguagem, etc., das peças tocadas;
c) escrever pequenos ditados melódicos, rítmicos e harmônicos.
3. Portfólio Individual - A análise
do Portfólio pela banca examinadora tem como finalidade avaliar a capacidade do
candidato em compor para vozes, instrumentos e/ou meios eletrônicos. O
candidato deverá incluir no portfólio até 10 (dez) partituras
digitalizadas (em softwares de notação) de peças originais e/ou arranjos,
podendo ser incluídos: peças de câmara, peças para coro, peças orquestrais,
peças eletroacústicas, trabalhos de harmonia, exercícios de contraponto,
dentre outros. O candidato deverá, preferencialmente, incluir gravações (em
CD) das peças e/ou trabalhos, se disponíveis.
UFPB-PRG-COPERVE
EDITAL
Nº 023/2008
ANEXO II –
LICENCIATURA EM MÚSICA
2.1 A PROVA DE CONHECIMENTO
ESPECÍFICO PARA O CURSO DE LICENCIATURA EM MÚSICA, HABILITAÇÃO
a)
Fundamentos de Teoria Musical, correspondendo a 24% do valor final da nota bruta
da prova: exame escrito, compreendendo 10 (dez) quesitos, que podem desdobrar-se
em itens.
b)
Proficiência na Leitura de Partituras, correspondendo a 16% do valor final da
nota bruta da prova: exame prático, compreendendo 03 (três) quesitos, que
podem desdobrar-se em itens.
c)
Performance Instrumental ou Performance em Canto, correspondendo a 60% do valor
final da nota bruta da prova: exame prático, compreendendo 03 (três) quesitos,
que podem desdobrar-se em itens
2.2.
DIAS E TURNOS DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA A LIC. EM MÚSICA
Dia 18/12/2008
Turno da manhã - No horário de 10h às 12h,
os candidatos serão submetidos, coletivamente, ao Exame de Fundamentos de
Teoria Musical (exame escrito).
Turno da tarde - No horário de 14h às 18h,
os candidatos serão avaliados, individualmente, no Exame de Performance
Instrumental ou Performance em Canto (exame prático de execução instrumental
ou de canto). No caso de a quantidade de candidatos superar a capacidade de
atendimento pelas bancas examinadoras, o número excedente será atendido na
manhã do dia seguinte.
Dia 19/12/2008
Turno da manhã - No horário de 08h às 12h, os
candidatos serão avaliados, individualmente, no Exame de Proficiência na
Leitura de Partituras (exame prático de leitura de partituras). Os candidatos
remanescentes do Exame de Performance Instrumental ou Performance em Canto serão
avaliados, neste turno, e, depois, conduzidos
ao exame de Proficiência na Leitura de Partituras.
Turno da tarde - No horário de 14h às 18h, serão
avaliados os candidatos remanescentes tanto do exame de Proficiência na Leitura
de Partituras como do exame de Performance Instrumental ou Performance
Obs.: O dia 20/12/2008 poderá ser utilizado para continuação
dos exames, a critério da coordenação do curso, em função do número de
candidatos a atender.
2.3
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA A LIC. EM MÚSICA
Coordenação do Curso de Licenciatura em Música –
CCHLA, Campus Universitário da UFPB, João Pessoa.
Fone: (83) 3216-7916
e-mail: licenciatura_musicaufpb@yahoo.com.br
/ luisrsq@uol.com.br
Documento exigido: Cédula de identidade
Objetivos do exame
Avaliar os candidatos no que se
refere:
a)
aos aspectos gerais dos fundamentos de teoria musical, em tópicos
relacionados aos estudos de escalas/ tonalidades, intervalos e acordes.
b)
ao domínio do vocabulário básico da teoria musical, enquanto recurso
para valorizar e melhor explorar os conteúdos
dos referidos tópicos.
c)
ao grau de compreensão para inter-relacionar diferentes elementos da
teoria musical (p.e., associar o estudo de intervalos e acordes ao estudo das
escalas).
d)
ao conhecimento da notação musical no âmbito deste conteúdo programático
observando-se suas regras e convenções de escrita.
e) à percepção
auditiva de trechos musicais, identificando as suas formas de escrita e
estruturação.
f) à capacidade
de identificar auditivamente características rítmicas, melódicas e harmônicas
de trechos musicais.
1.
NOTAÇÃO MUSICAL TRADICIONAL: conhecimento e emprego do conjunto de
sinais e termos básicos empregados na escrita de partituras: (a) relação
entre a “clave de sol” e a “clave de fá na 4a. linha”
transposição de claves; (b) emprego dos acidentes sustenido, bemol,
duplo-sustenido e duplo-bemol e bequadro; (c) notas enarmônicas; (d) elementos
básicos da escrita rítmica: valores (ou figuras) de tempo com suas respectivas
pausas, ponto de aumento, ligadura de prolongação, fórmulas de compasso,
compassos simples e compassos compostos.
2. ESCALAS
E TONALIDADES: estudo das escalas com base em sua estruturação nos modos maior
e menor e relação entre as tonalidades (ou tons): (a) escala maior: estrutura
do modo maior, denominação dos graus de uma escala no modo maior (tônica,
supertônica, mediante etc.); (b) escala menor : estrutura do modo menor,
denominação dos graus de uma escala menor, emprego das três formas de escala
no modo menor [formas : natural (primitiva ou antiga), harmônica e melódica];
(c) tonalidades (ou tons) : estruturação das escalas maiores e menores nas
diferentes tonalidades (dó maior, ré maior etc., dó menor, ré menor etc.),
armaduras de claves (dos tons maiores e menores), tons relativos.
3.
INTERVALOS: estudo básico dos intervalos, restrito ao conjunto dos
intervalos simples [não superiores à oitava]: (a) classificação e formação
de intervalos pela sua denominação: 1a. justa (ou uníssono), 2a. menor, 2a.
maior etc.; (b) intervalos enarmônicos (relação entre intervalos com espaços
sonoros equivalentes e denominações diferentes (por exemplo: 2a. menor e 1a.
aumentada); (c) semitom diatônico e semitom cromático; intervalos consonantes
(perfeitos e imperfeitos) e dissonantes.
4.
ACORDES: estudo dos acordes tríades (acordes de três sons), em estado
fundamental, baseado em sua classificação (ou identificação),
construção e relação com as tonalidades: (a) tipos de acordes tríades:
maiores, menores, diminutos e aumentados; (b) acordes possíveis no modo maior
(escalas/tonalidades maiores); (c) acordes possíveis no modo menor
(considerando-se as três formas de escala empregadas neste modo); (d) acordes
consonantes e dissonantes.
Obs.: As partituras para essa
etapa da prova serão entregues ao candidato no momento do exame de Fundamentos
de Teoria da Musical. O candidato receberá um envelope contendo as partituras
que serão utilizadas para a sua avaliação e as instruções para a realização
do exame.
Objetivos e características do exame
Este exame tem como objetivo verificar a capacidade de
leitura do candidato compreendendo quatro aspectos:
1) Solfejo rítmico: leitura de trechos musicais que
demonstrem a compreensão do candidato sobre a escrita e a estruturação rítmica.
2)
Solfejo falado: leitura de estruturas melódicas (escritas nas claves de sol
e/ou de fá na 4ª linha)
Conteúdo
programático
a)
emprego de compassos (simples e/ou composto) binários, ternários e/ou quaternários;
b)
as figuras empregadas como unidade de tempo, nos compassos simples e compostos,
serão, respectivamente: a semínima [ q ] e
a semínima pontuada [q.];
c) a semicolcheia [x
] será a menor figura de tempo empregada.
3.
Notação Musical: para realizar os exercícios de solfejo (rítmico e/ou
cantado e/ou falado) e a leitura com o instrumento, ou cantando, o candidato
deve, necessariamente, dominar o código de escrita de partituras (notação
musical); os elementos básicos de escrita rítmica (mencionadas no item 1.
“d” do conteúdo programático do exame de Fundamentos de Teoria Musical)
serão empregados no Exame de Proficiência; além disto, a prática de leitura
nas duas claves mais utilizadas (de sol e de fá na 4ª linha) será devidamente
valorizada neste Exame.
Obs.:
Orientando-se pelos elementos mencionados no Conteúdo Programático deste
Exame, o candidato poderá desenvolver seus estudos de solfejo (rítmico,
cantado e falado) utilizando-se dos métodos que estiverem ao seu alcance.
O exame de Performance Instrumental ou Performance em
Canto tem como finalidade avaliar a capacidade de execução musical do
candidato (no instrumento escolhido, ou canto, conforme opção no ato da inscrição)
em músicas diversificadas, contemplando o seu conhecimento e a sua habilidade
de interpretação tanto em obras do repertório erudito quanto em músicas do
repertório popular (considerando inclusive acompanhamento). Assim, o candidato
deverá interpretar pelo menos três obras, de acordo com a sua escolha
particular, buscando contemplar aspectos técnico-musicais diversificados.
Obs.:
As
bancas examinadoras do exame de Performance Instrumental ou Performance em Canto
poderão interromper o candidato, a partir do momento em que o trabalho
desenvolvido pelo mesmo, no cumprimento do quesito desse exame, tiver
apresentado as condições necessárias para sua avaliação.
UFPB-PRG-COPERVE
EDITAL Nº 023/2008
ANEXO
III – BACHARELADO E LICENCIATURA EM TEATRO
a)
Exame escrito, correspondendo a 50% do valor final da nota bruta da prova,
compreendendo 05 (cinco) questões.
b)
Exame prático, correspondendo a 50% do valor final da nota bruta da prova,
compreendendo 02 (duas) etapas consecutivas.
3.2 DIAS
E TURNOS DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CURSO DE TEATRO
18/12/2008
– Exame Escrito – 09 h às 12 h.
19/12/2008 – Exame Prático – Todos os
candidatos deverão comparecer, às 09 h, ao local de realização das provas.
3.3 LOCAL
DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Coordenação do Curso de
Teatro – CCHLA, Campus Universitário da UFPB, João Pessoa.
Fone: (83) 3216 7920
Email: teatro.ufpb@gmail.com
Documento exigido: cédula de
identidade
3.4 EXAME
ESCRITO
O exame tem como finalidade
avaliar a capacidade de compreensão e análise de um texto teatral bem como o nível
de informação histórica adquirida a partir da leitura da bibliografia
sugerida.
Conteúdo Programático
3.4.1 Bibliografia recomendada
SPOLIN, Viola. Improvisação
para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1979.
PRADO, Décio de Almeida. O
teatro brasileiro moderno. São Paulo. Perspectiva/EDUSP, 1988.
ROUBINE, Jean Jacques. A
arte do ator. São Paulo: Zahar, 1987.
3.4.2 Textos teatrais de leitura obrigatória
ANDRADE, Jorge. A
Moratória.
AZEVEDO, Arthur. O
Mambembe.
RODRIGUES, Nelson. Álbum
de Família.
3.5 EXAME
PRÁTICO
Textos indicados para escolha de cena:
ANDRADE,
Jorge. A Moratória.
ATHAYDE,
Roberto de. Apareceu a Margarida.
AZEVEDO,
Arthur. O Mambembe.
MARCOS,
Plínio. Navalha na carne.
MOLIÈRE,
Jean B. O doente imaginário.
PENA,
Martins. O noviço.
RODRIGUES,
Nelson. Álbum de família.
SHAKESPEARE, William. Romeu e Julieta.
SÓFOCLES.
Édipo Rei.
SUASSUNA,
Ariano. O auto da compadecida.
A
banca do exame de Prática Teatral poderá interromper o candidato, no momento
em que o trabalho desenvolvido cumprir com as exigências necessárias para sua
avaliação.
A
banca pode, a qualquer momento, solicitar informações do candidato a fim de
complementar a avaliação.
1.
Corpo: O
uso do corpo como recurso expressivo em cena; estado de prontidão cênica, isto
é, a capacidade de estar completamente concentrado na cena.
2.
Voz: O
uso da voz como recurso expressivo em cena; dicção correta de acordo com as
personagens; projeção da voz audível aos espectadores.
3.
Relação com o espaço: o uso do espaço cênico pelo candidato de acordo
com a necessidade da ação cênica.
4.
Relação com o texto dramático: construção da cena de acordo com as
circunstancias dadas pelo autor do texto dramático em sua obra. No caso de
exercício de improvisação, prontidão cênica e construção da cena de
acordo com o tema.
A adequação da expressão
obtida a partir da utilização dos elementos citados será circunstanciada da
seguinte forma:
a.
Capacidade
de se colocar em estado de jogo dramático: em linhas gerais trata-se de uma ação condicionada pela situação
fictícia proposta, criando relações com os outros jogadores e com a platéia.
O candidato em estado de jogo utiliza de forma coordenada suas potencialidades
expressivas e desenvolve uma seqüência de atividades para a construção de
uma narrativa.
b.
Capacidade de elaboração de uma linha de ação dramática:
trata-se da construção de uma seqüência de acontecimentos cênicos definidos
pela ação das personagens. A ação é, concretamente, o conjunto dos
processos e de transformações das personagens, visíveis em cena, em decorrência
de suas atitudes, sendo caracterizados por modificações de ordem psicológica
ou moral.
c.
Capacidade
de compreensão e elaboração da cena:
entendimento prático das proposições do autor da peça, capacidade de criação
da personagem, descrita no texto, com profundidade psicológica, com
especificidade vocal e gestual, criação de ações físicas pertinentes à
motivação sugerida pela situação definida na cena.
d. Compreensão e pertinência da proposta cênica: adequação do estilo de interpretação, da linguagem cênica, dos elementos cênicos utilizados com as proposições do autor do texto dramático.
3.6 Aplicação das notas:
Cada membro da Comissão de
Avaliação da Prova Prática aplicará uma nota para a “Cena Previamente
Escolhida” e uma nota para a “Improvisação”. Cada uma dessas equivalerá
a 50% do peso total da Prova Prática.
A Prova Prática será pública,
sendo que cada candidato será avaliado individualmente.
Todas as Provas Práticas serão
registradas em vídeo
UFPB-PRG-COPERVE
EDITAL Nº 023/2008
ANEXO IV –
LICENCIATURA
4.1 A PROVA DE CONHECIMENTO
ESPECÍFICO PARA O CURSO DE ARTES VISUAIS (LICENCIATURA) SERÁ
COMPOSTA DOS SEGUINTES EXAMES:
a)
História da Arte e Leitura de Imagens, correspondendo a 40% (quarenta por
cento) da nota bruta máxima atribuída à prova: exame escrito compreendendo 02
(dois) quesitos, que podem se desdobrar em itens.
b)
Desenho, Criação e Interpretação na Linguagem Visual, correspondendo a 60%
(sessenta por cento) da nota bruta máxima atribuída à prova: exame prático
compreendendo 02 (dois)
quesitos, que podem se desdobrar em itens.
4.2
APLICAÇÃO DA PROVA
O candidato deverá estar
munido dos seguintes materiais: caneta esferográfica preta ou azul, lápis
grafite em qualquer especificação (HB, 2B, 3B, 4B, 6B, etc.), borracha macia e
apontador. A parte escrita do exame deverá ser feita com caneta esferográfica
preta ou azul. Na parte do exame que contempla os quesitos de Desenho, Criação
e Interpretação na Linguagem Visual, por sua natureza prática, os candidatos
deverão utilizar lápis grafite.
Turno da manhã: 08h às 12h
e-mail:
coordenacao_artesvisuais@yahoo.com.br
Documento exigido: Cédula de
identidade
Objetivos do exame:
Avaliar
os candidatos no que se refere aos seguintes pontos:
1. noções básicas de
representação gráfica de objetos no espaço;
2. conhecimento e emprego de
fundamentos básicos de composição visual;
3. repertório visual, contemplando conhecimentos
gerais em história da arte ocidental (desde o Renascimento à arte contemporânea
– século XXI);
4. capacidade técnica no
desenho de observação, considerando noções de proporção, composição,
perspectiva, qualidade do traço, luz e sombra;
5. memória visual;
6. habilidade no
desenvolvimento da linguagem interpretativa e criativa do desenho;
7. capacidade de interpretar,
analisar e ler imagens contextualmente.
1. Técnicas de desenho de
observação (noções de proporção, composição, perspectiva, qualidade do
traço, luz e sombra);
2. Noções de representação
gráfica a partir da memória visual;
3. Principais movimentos artísticos
da História da Arte (do renascimento à arte
contemporânea – século XXI): artistas, obras e características estéticas
desses movimentos e sua contextualização na leitura de imagens;
4. Composição artística e os
elementos da linguagem visual: uso e aplicação criativa na representação por
meio da linguagem visual.