UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO VESTIBULAR

E D I T A L    023 / 2008

PROCESSO SELETIVO – 2009

CURSOS DE MÚSICA, TEATRO E ARTES VISUAIS

              A Universidade Federal da Paraíba, através da Comissão Permanente do Concurso Vestibular – COPERVE, torna público que o Processo Seletivo–2009 para ingresso nos cursos de graduação de bacharelado em Música, licenciatura em Música, bacharelado e licenciatura em Teatro e licenciatura em Artes Visuais , regulamentado pela Resolução Nº 32/2007 – do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, obedecerá às seguintes disposições:

DA INSCRIÇÃO

1.   O Processo Seletivo, composto de avaliações referentes a cada série do Ensino Médio e a conhecimentos específicos de cada curso, terá as inscrições realizadas a partir das 09h do dia 06 de agosto de 2008 até às 23h 59min do dia 24 de agosto de 2008, exclusivamente através do site www.coperve.ufpb.br , permitidas a candidatos matriculados no ensino médio e a candidatos que já concluíram esse nível de ensino, podendo ser efetuadas:

1.1  Para as provas da 1ª e da 2ª série, PSS 1 e PSS 2, a de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e a de Redação do PSS 3, comuns ao Processo Seletivo Seriado - PSS desta Universidade, e a de Conhecimento Específico (Taxa de inscrição R$93,50), quando o candidato:

a) não tiver se submetido às provas da 2ª série no PSS-2008, ou

b) tendo-as realizado, foi eliminado ou deseja renunciar aos resultados obtidos.

1.2  Apenas para a prova de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e a de Redação, ambas do PSS 3, e para a de Conhecimento Específico, quando o candidato tiver se submetido às provas da 2ª série no PSS-2008 desta Universidade e não tiver sido eliminado (Taxa de inscrição R$27,50).

2. Somente participará das provas de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e da de Redação o candidato não eliminado, na forma do disposto no subitem 24.3 deste Edital.

3. No caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio na rede pública de ensino do Estado da Paraíba, no ano de 2007 ou em anos anteriores, a taxa de inscrição para o conjunto das provas discriminadas no item 1.1 deste Edital será de R$33,00 e a inscrição só poderá ser realizada nos locais e na ordem definidos no item 4.1 deste Edital, mediante a entrega de cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio na rede pública de ensino do Estado da Paraíba.

4.  Para se inscrever, o candidato deve:

a)  acessar o site www.coperve.ufpb.br ;

b) preencher, integralmente, o formulário de inscrição, informando, inclusive, o número do seu documento de identidade e do seu CPF;

c)  enviar, eletronicamente, o formulário de inscrição devidamente preenchido e uma foto 3X4 recente para documento, em arquivo digital formato jpeg, sendo que, no caso da inscrição prevista no subitem 1.2, não será necessário o envio da foto;

d) imprimir a GRU –Guia de Recolhimento da União;

e)  efetuar, em espécie, o pagamento da GRU até 25 de agosto de 2008 em qualquer agência do Banco do Brasil, sob pena da não-efetivação da inscrição.

4.1  O candidato que não dispuser de equipamento próprio para efetuar a sua inscrição pela Internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados pela COPERVE nos seguintes locais:

 

Cidade

Local

Horário

Período de Atendimento

João Pessoa

Auditório da Escola Estadual Antônia Rangel de Farias – Av. Júlia Freire, s/n – Torre (ao lado do Hospital Samaritano)

09h às 18h

06 a 22 de agosto de 2008

 

Segunda a Sexta

Campina Grande

Shopping Luíza Motta – Catolé

10h às 18h

Patos

Campus da UFCG – CSTR

08h às 12h e

14h às 18h

Sousa

Campus da UFCG – CCJS

Areia

Campus da UFPB – CCA

Bananeiras

Campus da UFPB – CFT

Mamanguape

Instituto Moderno – Centro

Rio Tinto

Campus da UFPB – CCAE

4.1.1             O atendimento nos locais acima especificados obedecerá à seguinte ordem:

LETRA INICIAL DO PRIMEIRO NOME DO CANDIDATO

PERÍODO DE ATENDIMENTO

A a C

06, 07 e 08/agosto/2008

D a H

11, 12 e 13/agosto/2008

I a L

14 e 15/agosto/2008

M a R

18,19 e 20/agosto/2008

S a Z

21 e 22/agosto/2008

4.2  Ao efetuar a inscrição, o candidato  deverá optar por um único curso da oferta de vagas constante do item  5 deste Edital. Os candidatos aos cursos de bacharelado em Música e de licenciatura em Música deverão também escolher um dos instrumentos elencados nos itens 6 e 8 deste Edital.

4.2.1   Cada curso terá um código que o identificará.

4.2.2   Códigos diferentes referem-se a cursos diferentes, mesmo que tenham idêntica nomenclatura.

4.2.3   São considerados distintos os cursos com oferta de vagas em turnos diferentes.

4.3   Para efeito de inscrição, somente serão considerados documentos de identidade as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Federal (excetuando-se passaporte), Polícia Militar, Ordens ou Conselhos profissionais.

4.3.1   No caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada apenas a Cédula de Identidade de estrangeiro expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme item IV, do art. 13, da Lei nº 6.815/80.

4.4   A língua estrangeira que for escolhida será, obrigatoriamente, a mesma para as provas do PSS 1 e 2.

4.5   O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validada apenas a última.

4.6   Efetuada a inscrição, as opções referentes à língua estrangeira, ao curso, ao instrumento musical  e à cidade de prova não poderão ser modificadas.

4.7   O candidato ao Processo Seletivo-2009 que, no ano de 2008, estiver matriculado no Ensino Médio em escola da rede pública do Estado da Paraíba ou em curso preparatório ao PSS mantido pela UFPB será considerado isento do pagamento da taxa de inscrição, devendo adquirir, obrigatoriamente, o Manual do Candidato, no valor de R$10,00.

4.7.1 Para efetuar a inscrição com isenção da taxa, o candidato deverá figurar, com o respectivo CPF, na relação de alunos enviada, previamente, à COPERVE pela direção da escola pública do Estado da Paraíba ou de curso preparatório ao PSS mantido pela UFPB, disponível no site www.coperve.ufpb.br a partir do dia 08 de julho de 2008.

4.7.2 Se o candidato, utilizando-se do seu CPF, não encontrar seu nome na relação citada no subitem anterior, será de sua inteira responsabilidade solicitar à escola pública da Paraíba ou ao curso preparatório da UFPB em que está matriculado que envie à COPERVE, até 20 de agosto de 2008, a confirmação de seu nome como aluno, através de ofício que deverá ser entregue na sede da COPERVE ou enviado pelo fax (83) 3244-2322, para inclusão na relação de alunos disponibilizada na Internet.

4.8   A taxa de inscrição e o valor do Manual para o candidato isento da taxa de inscrição, fixados pelo Conselho Curador da UFPB, uma vez recolhidos, não serão devolvidos.

4.9   Mediante a apresentação do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), o candidato deverá retirar o Manual do Candidato aos cursos de Música, Teatro e Artes Visuais e o Manual do Candidato ao PSS-2009, em um dos locais indicados no item 4.1 deste Edital.

4.9.1   O candidato que desejar receber o Manual em sua residência terá um acréscimo de R$2,00 (dois reais) no recolhimento da taxa de inscrição.

4.10 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial para a realização das provas, devendo:

a)   informar sua condição de portador de deficiência, ao preencher o formulário de inscrição;

b)   encaminhar à COPERVE, até 1º de setembro de 2008, requerimento solicitando o atendimento especial de que necessita acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, expedido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como à provável causa da deficiência.

4.10.1 A relação dos candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.coperve.ufpb.br , em 26 de setembro de 2008.

4.11  Confirmado pelo Banco do Brasil o recolhimento do valor da GRU, o candidato terá sua inscrição concluída e seu nome será relacionado no site www.coperve.ufpb.br como inscrito.

4.11.1  É da responsabilidade do candidato conferir, no site da COPERVE, se os seus dados estão corretos.

4.11.2 Constatando alguma irregularidade o candidato deve, até 05 de setembro de 2008, solicitar à COPERVE, por escrito, a devida correção, ressalvado o disposto no item 4.6. A solicitação deve ser encaminhada através do e-mail coperve@coperve.ufpb.br ou do fax (83) 3244-2322, ou ser entregue na sede da COPERVE à Av. Dom Moisés Coelho 152, Torre, João Pessoa.

4.11.3 A COPERVE providenciará, até o dia 23 de setembro de 2008 as modificações pertinentes.

4.12 A COPERVE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

4.13 O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação das normas que regem o Processo Seletivo-2009.

 DOS CURSOS E VAGAS

5.  Serão oferecidas 120 vagas, estabelecidas pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB, distribuídas conforme segue:

VAGAS

TURNO

CÓDIGO/CURSO/CAMPUS

 

2009.1

2009.2

 

501

Artes Visuais (Lic.) – JP

20

-

Tarde

502

Música (Bacharelado) – JP

25

25

Manhã/Tarde

503

Música (Lic.) – Educação Musical – JP

10

-

Manhã/Tarde

504

Música (Lic.) – Instrumento/Canto – JP

10

-

Manhã/Tarde

505

Teatro (Bach.) – JP

30

-

Tarde

6. Os instrumentos oferecidos para o curso de bacharelado em Música – habilitação em Práticas Interpretativas (Instrumento ou Canto) e respectivos códigos são:

01

Clarinete

06

Percussão

10

Trompa

14

Violão

02

Contrabaixo

07

Piano

11

Trompete

15

Violino

03

Fagote

08

Saxofone

12

Tuba

16

Violoncelo

04

Flauta Transv.

09

Trombone

13

Viola

17

Canto

05

Oboé

 

 

 

 

 

 

6.1  Os instrumentos Viola e Contrabaixo (acústico) referem-se aos de cordas com arco e não aos instrumentos Viola Sertaneja (ou caipira) e Baixo elétrico.

7. O candidato ao curso de bacharelado em Música – habilitação em Composição Musical , ao preencher seu Requerimento de Inscrição, deverá indicar apenas o código do bacharelado em Música (código 502).

8. Os instrumentos oferecidos para o curso de licenciatura em Música – (habilitação Educação Musical ou habilitação Instrumento/Canto) e respectivos códigos são:

04

Flauta Transv.

14

Violão

20

Cavaquinho  

07

Piano

15

Violino

21

Viola de 10 cordas  

13

Viola

17

Canto

22

Flauta doce  

8.1  O instrumento Viola de 10 cordas, código 21, também é conhecido por nomes como viola caipira, viola sertaneja, viola de arame, viola nordestina etc., enquanto o instrumento Viola, código 13, refere-se ao de cordas com arco.

DAS PROVAS

9. As provas do PSS 1 e 2, a de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e a de Redação do PSS 3 serão as mesmas a serem aplicadas no Processo Seletivo Seriado 2009.

9.1  Os programas das matérias objeto de exame nas provas do PSS 1, 2 e 3 estarão disponíveis no site www.coperve.ufpb.br e no Manual do Candidato ao PSS-2009.

9.2  O calendário de aplicação das provas será o seguinte:

23/11/2008   Provas da 1ª série, PSS 1.

24/11/2008   Provas da 2ª série, PSS 2.

18 e 19/12/2008  Prova de Conhecimento Específico para os candidatos aos cursos de bacharelado em Música, de licenciatura em Música e de Teatro.

18/12/2008   Prova de Conhecimento Específico para os candidatos ao curso de Artes Visuais.

21/12/2008   Provas de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e de Redação do PSS 3.

10.  As provas do PSS 1 e 2 e a de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira do PSS 3 conterão questões objetivas de múltipla escolha de acordo com os programas das matérias constantes do Manual do Candidato ao PSS-2009.

10.1            As provas do PSS 1 e 2 abrangerão as seguintes matérias: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia Geral e do Brasil, História Geral e do Brasil e Língua Inglesa ou Língua Francesa ou Língua Espanhola.

10.2            A prova de Redação, de caráter eliminatório, conterá questões de produção de textos.

11.  As provas de Conhecimento Específico serão realizadas na forma estabelecida nos Anexo I, II, III e IV deste Edital.

12.   As provas do PSS 1 e 2 serão aplicadas nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa, Areia e Bananeiras, no horário das 08h às 12h, devendo o candidato comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 30 minutos (até às 07h 30min), portando o documento de identidade informado no ato da sua inscrição. Retardatários não terão acesso às provas.

12.1  O candidato que optar por fazer provas do PSS 1 e 2 em João Pessoa e for residente nos municípios de Mamanguape, Rio Tinto e arredores poderá ser remanejado para locais de prova nesses dois municípios, na medida da capacidade desses locais.

12.2 O candidato somente poderá realizar as provas de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e a de Redação do PSS 3, bem como a de Conhecimento Específico, na cidade de João Pessoa.

13.   O candidato será informado sobre o local, sala e carteira em que fará as provas pelo site www.coperve.ufpb.br , até o dia  14 de novembro de 2008, para as provas do PSS 1 e 2; e, até o dia 11 de dezembro de 2008, para as provas de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e de Redação do PSS 3.

13.1  É da responsabilidade do candidato acessar o site da COPERVE, para se informar sobre o local de realização das provas dos PSS 1, 2 e 3.

13.2 A prova de Conhecimento Específico será aplicada na respectiva Coordenação de Curso, no campus de João Pessoa, conforme especificado nos Anexos deste Edital.

14.   A duração da prova será:

a) de 04 (quatro) horas, de 08h às 12h, para as provas do PSS 1 e 2, devendo o candidato permanecer por, no mínimo, duas horas na sala de prova.

b) de 03 (três) horas, de 08h às 11h, para a prova de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e a de Redação, devendo o candidato permanecer  por, no mínimo, 2 (duas) horas, na sala de prova.

c) A prova de Conhecimento Específico tem a duração especificada nos Anexos deste Edital.

14.1  No tempo destinado à realização da prova está incluído o tempo destinado aos procedimentos de segurança e à transcrição das respostas do candidato para a folha de respostas.

14.2 Durante a realização das provas, será adotado procedimento de identificação dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura. Caso o candidato não apresente o original do documento de identificação informado no ato de inscrição, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital.

14.3 A identificação especial será também exigida para o candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura.

15.   Para realizar as provas, o candidato deverá conduzir somente o material necessário à realização das mesmas: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis grafite, borracha e régua.

15.1  O candidato não poderá ingressar no local onde serão realizadas as provas portando câmera fotográfica, telefone celular ou qualquer outro aparelho de transmissão/recepção de sinais, sob pena de sua eliminação do Processo Seletivo. A COPERVE não se responsabilizará pela guarda de nenhum desses aparelhos e utilizará detectores de metal para revistar o candidato.

15.2 Livros, cadernos, bolsas etc. deverão ser colocados, obrigatoriamente, no local indicado pelo fiscal de sala.

16.   Em cada dia de aplicação de prova, cabe ao candidato:

a)    conferir os dados impressos na etiqueta afixada na carteira e no material de prova que receber. A eventual não-coincidência dos dados deverá ser comunicada ao fiscal de sala;

b)    ler as instruções, contidas no caderno de questões e na Folha de Resposta e verificar se o caderno de questões contém o número de questões indicado no alto da primeira página ou se apresenta alguma falha de impressão. Constatando falha, solicitar a imediata substituição;

c)    entregar ao fiscal de sala, ao terminar uma prova, o caderno de questões completo e a Folha de Resposta, devendo assinar, a seguir, a lista de presença. A falta de qualquer folha do caderno de questões entregue pelo candidato será interpretada como tentativa de fraude e implicará a sua eliminação do Processo Seletivo.

16.1    O candidato só poderá se ausentar da sala de prova acompanhado por um fiscal.

17.   O gabarito oficial preliminar de cada prova objetiva será divulgado no site www.coperve.ufpb.br a partir das 12h 40min do dia de aplicação da prova.

17.1  Os recursos referentes ao gabarito oficial preliminar deverão ser interpostos na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 30 da Resolução Nº 32/2007 - CONSEPE, devendo ser divulgado o gabarito oficial definitivo após a decisão da COPERVE sobre os recursos impetrados.

DA CLASSIFICAÇÃO, DO CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO E DA REOPÇÃO DE CURSO

18.   A classificação final dos candidatos far-se-á de acordo com o estabelecido no art. 17 da Resolução Nº 32/2007 –CONSEPE.

19.   O candidato classificado fará, obrigatoriamente, seu cadastramento na instituição, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, a fim de vincular-se à mesma e confirmar sua pretensão de freqüentar o curso em que obteve classificação.

19.1    Perderá o direito aos resultados obtidos no Processo Seletivo 2009 e, conseqüentemente, à vaga em qualquer curso, o candidato classificado que não comparecer ao ato do cadastramento ou não apresentar a documentação exigida.

19.2 As vagas que venham a ocorrer após o cadastramento dos candidatos classificados serão preenchidas através de:

19.2.1remanejamento compulsório, para o primeiro período letivo, de candidatos classificados e cadastrados para o segundo período letivo;

19.2.2 classificação de novos candidatos.

19.3 Efetuado o disposto no item anterior e remanescendo vagas em uma das habilitações do curso de licenciatura em Música, estas poderão ser preenchidas, mediante reopção, por candidatos não eliminados e ainda não classificados que escolheram a outra habilitação, desde que o instrumento escolhido seja o mesmo em ambas as habilitações.

19.3.1 As inscrições para a reopção serão abertas por edital a ser publicado pela UFPB/PRG/COPERVE no dia 13 de março de 2009, no site da COPERVE na Internet.

19.3.2              A classificação para a reopção será feita obedecendo-se à ordem decrescente das médias finais obtidas pelos reoptantes.

20 A lista de classificação dos candidatos, acompanhada do respectivo edital de cadastramento, será divulgada na forma especificada no Manual do Candidato.

20.1   Outras listas de classificação de candidatos poderão ser divulgadas, caso necessário, em compatibilidade com o calendário escolar da UFPB.

20.2    A divulgação das listas de classificação de candidatos e dos respectivos editais de cadastramento obrigatório será feita no site www.coperve.ufpb.br, em jornal local de grande circulação e nos quadros de aviso da sede da COPERVE.

21 Para efetuar o cadastramento o candidato deverá:

21.1       Preencher e imprimir a Ficha de Cadastro Individual, que estará disponível na Internet (www.prg.ufpb.br) com antecedência mínima de 48 horas da data de início do cadastramento juntamente com as instruções de preenchimento.

21.2       Comparecer ao local de cadastramento, portando a Ficha de Cadastro Individual devidamente preenchida, bem como o original e a cópia autenticada de cada um dos seguintes documentos:

a)    Cédula de identidade emitida por órgão competente.

b)    Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

c)    Certidão de nascimento ou de casamento.

d)    Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, ou diploma de curso de graduação em curso superior.

e)    Título de eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos.

f)     Prova de quitação com o Serviço Militar, para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos.

22.   O cadastramento obrigatório dos classificados na primeira lista será realizado no Auditório da Reitoria da UFPB, campus universitário de João Pessoa, no dia 13 de fevereiro de 2009, no horário de 13h às 17h. Retardatários serão atendidos no mesmo local, no dia 17 de fevereiro de 2009, de 08h às 11h e de 13h às 17h.

22..1 O local e a data do cadastramento obrigatório dos classificados em listas subseqüentes serão divulgados por edital, na forma estabelecida no item 20.2.

MATRÍCULA EM DISCIPLINAS DOS CANDIDATOS CADASTRADOS

23.   Os candidatos classificados e cadastrados farão a primeira matrícula em disciplinas no período a ser determinado pelo calendário escolar da UFPB, com divulgação na Internet (www.prg.ufpb.br).

23.1 O candidato vincular-se-á ao Projeto Político-Pedagógico do curso para o qual foi classificado, vigente na data da sua primeira matrícula em disciplinas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.   Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

24.1  deixar de comparecer a qualquer uma das provas; ou

24.2  obtiver nota bruta igual a zero em qualquer uma das matérias, nas provas do PSS 1, 2 ou 3, ou em qualquer exame que componha prova de Conhecimento Específico; ou

24.3  obtiver, no conjunto de provas do PSS 1 e 2, a soma de todas as notas brutas inferior a 20% (vinte por cento) do total de pontos possíveis nessas provas; ou

24.4  obtiver, na Prova de Redação do PSS 3, nota bruta inferior a 40% (quarenta por cento) da média aritmética de todas as notas brutas atribuídas às redações, excluídas as notas zero e desprezadas as decimais resultantes do cálculo; ou

24.5  obtiver, no exame de Performance Instrumental ou no de Performance Vocal, da prova de Conhecimento Específico para o curso de bacharelado em Música, nota bruta inferior a 40% da nota bruta máxima atribuída a esses exames; ou

24.6  obtiver, no exame de Teoria da Música, para a habilitação em Composição Musical do curso de bacharelado em Música, nota bruta inferior a 40% (quarenta por cento) da nota bruta máxima atribuída a esse exame;

24.7  obtiver, em qualquer dos exames que compõem a prova de Conhecimento Específico para o Curso de licenciatura em Música, nota bruta inferior a 40% da média aritmética de todas as notas brutas atribuídas aos candidatos que se submeterem ao mesmo exame, excluídas as notas zero e desprezadas as casas decimais resultantes do cálculo; ou

24.8  obtiver, no Exame Prático, que compõe a prova de Conhecimento Específico para o curso de Teatro, nota bruta inferior a 40% da média aritmética de todas as notas brutas atribuídas aos candidatos que se submeterem a esse exame, excluídas as notas zero e desprezadas as casas decimais resultantes do cálculo; ou

24.9  obtiver, em qualquer dos exames que compõem a Prova de Conhecimento Específico para o curso de Artes Visuais, nota bruta inferior a 40% (quarenta por cento) da média aritmética de todas as notas brutas atribuídas aos candidatos que se submeteram ao mesmo exame, excluídas as notas zero e desprezadas as casas decimais resultantes do cálculo.

25.  No cálculo da média aritmética das notas do exame de Performance Instrumental, parte integrante da prova de Conhecimento Específico para o curso de licenciatura em Música, serão considerados todos os instrumentos que forem objeto desse exame, incluindo canto.

26.   A utilização de recurso fraudulento, em qualquer uma das fases do Processo Seletivo, implicará, além da exclusão do candidato, a aplicação das penalidades previstas na Lei Penal.

27.   A Resolução Nº 32/2007 – CONSEPE e os programas das provas estarão disponíveis no site da COPERVE, e também no Manual do Candidato aos cursos de Música, Teatro e Artes Visuais e no Manual do Candidato ao PSS-2008, que passam a integrar o presente Edital.

28.   Informações sobre os cursos e sobre os atos de seus reconhecimentos, qualificação do corpo docente e recursos materiais disponíveis (art. 12, Decreto Nº 2.207 de 15/04/97) encontram-se na Pró-Reitoria de Graduação, na Coordenação de cada curso e na Internet ( www.coperve.ufpb.br   e  www.ufpb.br).

29.   Sempre que necessário, serão divulgados no site www.coperve.ufpb.br editais e avisos oficiais complementares sobre o PSS 2009.

30.   É obrigação do candidato manter-se informado das datas, locais e prazos estabelecidos no presente edital, bem como em novos editais e avisos que vierem a ser publicados.

                                                                                           Comissão Permanente do Concurso Vestibular - COPERVE,

                                                                                                                     em João Pessoa , 14 de julho de 2008.

VISTO

Prof. UMBELINO DE FREITAS NETO                                          Prof. JOÃO BATISTA CORREIA LINS FILHO

         Pró-Reitor de Graduação                                                                           Presidente da COPERVE

 

UFPB-PRG-COPERVE

EDITAL Nº  023/2008

ANEXO I – BACHARELADO EM MÚSICA

1.1    A PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CURSO DE BACHARELADO EM MÚSICA SERÁ COMPOSTA DOS SEGUINTES EXAMES

1.1.1 Habilitação em Práticas Interpretativas (Instrumento ou Canto):

a) Fundamentos de Teoria Musical, correspondendo a 24% do valor final da nota bruta da prova: exame escrito, compreendendo 10 (dez) quesitos, que podem desdobrar-se em itens.

b) Proficiência na Leitura de Partituras, correspondendo a 16% do valor final da nota bruta da prova: exame prático, aplicado a cada candidato individualmente, compreendendo 03 (três) quesitos, que podem desdobrar-se em itens. O exame poderá ser gravado.

c) Performance Instrumental ou Vocal, correspondendo a 60% do valor final da nota bruta da prova: exame prático, aplicado a cada candidato individualmente, compreendendo 03 (três) quesitos, que podem desdobrar-se em itens. O exame poderá ser gravado.

1.1.2 Habilitação em Composição Musical :

a) Teoria da Música, correspondendo a 50% do valor final da nota bruta da prova: exame escrito, compreendendo 10 (dez) quesitos, que podem desdobrar-se em itens.

b) História da Música e Reconhecimento Auditivo, correspondendo a 25% do valor final da nota bruta da prova: exame escrito, compreendendo 10 (dez) quesitos, que podem desdobrar-se em itens.

c) Portfólio Individual, correspondendo a 25% do valor final da nota bruta da prova: apresentação de Portfólio Individual com até 10 (dez) partituras digitalizadas de peças originais e/ou arranjos (incluindo gravações, se disponíveis) a ser entregue à banca examinadora no momento do exame de Teoria da Música.

1.2  DIAS E TURNOS DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO BACH. EM MÚSICA

       Dia 18/12/2008

a) Turno da manhã - No horário de 09h às 12h, os candidatos à habilitação em Práticas Interpretativas serão submetidos ao Exame de Fundamentos de Teoria Musical e os candidatos à habilitação em Composição ao exame de Teoria da Música, ambos escritos.

b) Turno da tarde - No horário de 14h às 18h, os candidatos serão avaliados, individualmente, no Exame de Performance Instrumental ou Vocal (exame prático de execução instrumental ou vocal). No caso de a quantidade de candidatos superar a capacidade de atendimento pelas bancas examinadoras, o número excedente será atendido na manhã do dia seguinte.

       Dia 19/12/2008

a) Turno da manhã - No horário de 08h às 12h, os candidatos à habilitação Práticas Interpretativas (Instrumento ou Canto) serão avaliados, individualmente, no Exame de Proficiência na Leitura de Partituras (exame prático de leitura de partituras). Os candidatos remanescentes do Exame de Performance Instrumental ou Vocal serão avaliados neste turno, e depois, conduzidos ao exame de Proficiência na Leitura de Partituras.

Para os candidatos à habilitação em Composição, aplicar-se-á o exame de História da Música e Reconhecimento Auditivo no horário de 09h às 12h.

b) Turno da tarde - No horário de 14h às 18h, serão avaliados os candidatos remanescentes tanto do exame de Proficiência na Leitura de Partituras como do exame de Performance Instrumental ou Vocal. Neste turno, encerrar-se-ão os trabalhos de aplicação da Prova de Conhecimento Específico em Música.

      O dia 20/12/2008 poderá ser utilizado para continuação dos exames, a critério da coordenação do curso, em função do número de candidatos a atender.

 1.3  LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO BACH. EM MÚSICA

 Coordenação do Curso de Bacharelado em Música - CCHLA, Campus Universitário da UFPB, João Pessoa. Fone: (83) 216-7011 / Fax: (83) 216-7122

e-mail: maestro_geraldo_rocha@yahoo.com.br ou geraldorochajunior@hotmail.com

Documento exigido: Cédula de Identidade.

 1.4  EXAME DE FUNDAMENTOS DA TEORIA MUSICAL PARA O BACH. EM MÚSICA, HABILITAÇÃO EM PRÁTICAS INTERPRETATIVAS

1.4.1 Objetivo do exame:

Avaliar os candidatos no que se refere ao(s)

a) aspectos gerais dos fundamentos de teoria musical, em tópicos relacionados aos estudos de escalas/ tonalidades, intervalos e acordes.

b) domínio do vocabulário básico da teoria musical, enquanto recurso para valorizar e melhor explorar os conteúdos  dos referidos tópicos.

c) grau de compreensão para inter-relacionar diferentes elementos da teoria musical (p.e, associar o estudo de intervalos e acordes ao estudo das escalas).

d) conhecimento da notação musical no âmbito deste conteúdo programático  observando-se suas regras e convenções de escrita.

 1.4.2 Conteúdo programático

NOTAÇÃO MUSICAL TRADICIONAL: conhecimento e emprego do conjunto de sinais e termos básicos empregados na escrita de partituras: (a) relação entre a “clave de sol” e a “clave de fá” na 4a. linha - transposição de claves; (b) emprego dos acidentes sustenido, bemol, duplo-sustenido e duplo-bemol e bequadro; (c) notas enarmônicas; (d) elementos básicos da escrita rítmica: valores (ou figuras) de tempo com suas respectivas pausas, ponto de aumento, ligadura de prolongação, fórmulas de compasso, compassos simples e compassos compostos.

ESCALAS E TONALIDADES: estudo das escalas com base em sua estruturação nos modos maior e menor e relação entre as tonalidades (ou tons): (a) escala maior: estrutura do modo maior, denominação dos graus de uma escala no modo maior (tônica, supertônica, mediante etc.); (b) escala menor: estrutura do modo menor, denominação dos graus de uma escala menor, emprego das três formas de escala no modo menor [formas: natural (primitiva ou antiga), harmônica e melódica]; (c) tonalidades (ou tons): estruturação das escalas maiores e menores nas diferentes tonalidades (dó maior, ré maior etc., dó menor, ré menor etc.), armaduras de claves (dos tons maiores e menores), tons relativos.

INTERVALOS: estudo básico dos intervalos, restrito ao conjunto dos intervalos simples [não superiores à oitava]: (a) classificação e formação de intervalos pela sua denominação: 1a. justa (ou uníssono), 2a. menor, 2a. maior etc.; (b) intervalos enarmônicos, ou seja, relação entre intervalos com espaços sonoros equivalentes e denominações diferentes (por exemplo: 2a. menor e 1a. aumentada); (c) semitom diatônico e semitom cromático; intervalos consonantes (perfeitos e imperfeitos) e dissonantes.

ACORDES: estudo dos acordes tríades (acordes de três sons), em estado fundamental, baseado em sua classificação (ou identificação), construção e relação com as tonalidades: (a) tipos de acordes tríades: maiores, menores, diminutos e aumentados; (b) acordes possíveis no modo maior (escalas/tonalidades maiores); (c) acordes possíveis no modo menor (considerando-se as três formas de escala empregadas neste modo); (d) acordes consonantes e dissonantes.

 1.5  EXAME DE PROFICIÊNCIA NA LEITURA DE PARTITURAS PARA O BACH. EM MÚSICA, HABILITAÇÃO EM PRÁTICAS INTERPRETATIVAS

1.5.1 METODOLOGIA DE APLICAÇÃO

          As partituras utilizadas no Exame de Proficiência na Leitura de Partituras são divididas em dois grupos:

a) Partituras às quais o candidato só terá acesso no momento do Exame: forma de avaliar sua capacidade de leitura à primeira vista;

b) Partituras às quais o candidato terá acesso antes do Exame, para estudo prévio.

          As partituras para estudo prévio serão entregues ao candidato, no momento do exame de Fundamentos de Teoria Musical. O candidato receberá um Envelope, contendo exercícios de leitura rítmica, partituras e as instruções para a realização do Exame de Proficiência na Leitura de Partituras.

          Nesse exame, será facultado ao candidato:

a) entoar os exercícios de solfejo numa tonalidade cômoda ou compatível com sua extensão vocal;

b) apenas nos exercícios de solfejo à primeira vista: ler na clave em que tenha maior familiaridade (escolher entre a de sol ou a de fá na 4ª. linha).

 1.5.2 PROGRAMA DO EXAME DE PROFICIÊNCIA NA LEITURA DE PARTITURAS

1.5.2.1      Objetivos e características do exame: neste exame, serão abordados três aspectos:

a) a leitura rítmica; a partir de trechos escritos para esse fim, o candidato deverá demonstrar (executando com a voz) a capacidade de realizar partituras rítmicas;

b) o solfejo falado; a partir de diversos trechos melódicos, escritos na clave de sol e de fá na 4ª linha, o candidato deverá demonstrar (falando os nomes das notas, dentro do ritmo escrito) desenvoltura para realizar trechos escritos na pauta (pentagrama); e

c) o solfejo cantado; a partir de diversos trechos melódicos, escritos nas claves citadas, o candidato deverá demonstrar capacidade para ler cantando as partituras dadas.

 1.5.2.2      Conteúdo programático

ASPECTO RÍTMICO: tanto nas melodias (a serem solfejadas) quanto nos trechos escritos para leitura rítmica, as características do material elaborado estarão limitadas aos seguintes parâmetros:

a) emprego de compassos (simples e/ou compostos) binários, ternários ou quaternários;

b) as figuras empregadas como unidade de tempo, nos compassos simples e compostos, serão, respectivamente:

a semínima [ q ] e a semínima pontuada [ q. ] ;

c) a semicolcheia [ x ] como a menor figura de tempo empregada.

TONALIDADE E ASPECTO MELÓDICO: todas as melodias estarão escritas na tonalidade de dó maior; nelas não haverá ocorrência de modulações ou cromatismos.

NOTAÇÃO MUSICAL: para realizar os exercícios de leitura rítmica e solfejo o candidato deve, necessariamente, dominar o código de escrita de partituras (notação musical); os elementos básicos de escrita rítmica (mencionados no conteúdo programático do exame de Fundamentos de Teoria) que serão empregados no Exame de Proficiência; além disto, a prática de leitura nas duas claves mais empregadas (de sol e de fá na 4a. linha) será devidamente valorizada neste Exame.

Observações: orientando-se pelos elementos mencionados no Conteúdo Programático deste Exame, o candidato poderá desenvolver seus estudos de ritmo e solfejo utilizando-se dos métodos que estiverem ao seu alcance. À título de referência (mas, não de recomendação), são muito conhecidos os métodos de E. Pozzoli (para leitura rítmica  e solfejo cantado) e o Método de Solfejo (1º. ano) de Frederico do Nascimento

 1.6 EXAME DE PERFORMANCE INSTRUMENTAL OU VOCAL PARA O BACH. EM MÚSICA, HABILITAÇÃO EM PRÁTICAS INTERPRETATIVAS

 1.6.1 METODOLOGIA DO EXAME

O Exame de Performance Instrumental ou Vocal tem como finalidade avaliar a capacidade  de interpretar obras da literatura musical (repertório) recomendada, observando o grau de habilidade e conhecimento da técnica instrumental ou vocal apresentado pelo candidato. No repertório recomendado, levou-se em consideração os níveis de complexidade técnica correspondente às exigências para o ingresso no Curso de Bacharelado em Música.

O Programa de cada instrumento ou especialidade prevê a realização do Exame de Performance em três quesitos.

No Quesito nº. 1, o candidato será avaliado em tópicos relacionados à rotina de estudos técnicos em um Instrumento ou em canto (leitura à primeira vista, execução de escalas, execução de arpejos). A exigência destes tópicos dar-se-á de acordo com as especificidades de cada instrumento ou especialidade conforme indicam os itens do Programa.

No Quesito nº. 2, o candidato deverá executar obra(s) obrigatória(s), dentre aquelas do repertório recomendado, conforme os enunciados de cada Programa de instrumento ou especialidade.

No Quesito nº. 3, o candidato terá espaço para executar uma obra de sua escolha. Porém, nesta obra de livre escolha, deverá optar por um tipo de repertório que reúna dificuldades técnicas equivalentes (ou superiores) à literatura recomendada no Quesito nº. 2  A obra escolhida poderá ser uma das obras mencionadas no Quesito nº. 2, não utilizadas na execução como obra obrigatória.

Observação:

As Bancas Examinadoras do Exame de Performance Instrumental ou Vocal poderão interromper o candidato, a partir do momento em que o trabalho desenvolvido pelo mesmo, no cumprimento dos quesitos deste exame, tiver apresentado as condições necessárias para sua avaliação.

 1.6.2 PROGRAMAS DE INSTRUMENTO DO EXAME DE PERFORMANCE INSTRUMENTAL

 PROGRAMA DE VIOLINO

1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e arpejos: (a) uma escala em três oitavas com arpejos seguindo o padrão do sistema de escalas de Karl FLESH.

2. Executar um dos itens recomendados:

    (a) Estudo nº 2 em Lá Menor de RODE;

    (b) Concerto para Violino em Lá Menor de J. S. BACH: 1º. Movimento;

    (c) Concerto em Sol Maior de J. HAYDN: 1º. Movimento e Cadência;

    (d) uma peça (com, no máximo, 10 minutos) do período Romântico ou do Século XX.

3. Executar obra de livre escolha.

 

PROGRAMA DE VIOLA

1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e arpejos: (a) uma escala em três oitavas com arpejos, seguindo o padrão do sistema adotado no Método de Karl FLESCH.

2. Executar um dos itens recomendados:

    (a) Concerto para Viola em Sol Maior de G. P. TELEMANN: 1º. e 2º. Movimentos;

    (b) Brasiliana de Edino Krieger;

    (c) Estudo (ou Capricho) Nº. 3 de Rodolphe KREUTZER;

3. Executar obra de livre escolha.

 

PROGRAMA DE VIOLONCELO

1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e arpejos: (a) uma escala em quatro oitavas.

2. Executar o item recomendado:

(a) Suíte Nº. 3 em Dó Maior , para Violoncelo Solo, de J. S. BACH: apenas as danças Bourrée I e Bourrée II.

3. Executar obra de livre escolha.

   

PROGRAMA DE CONTRABAIXO

1. Dois movimentos contrastantes de uma sonata do período barroco: Benedetto Marcello, Antonio Vivaldi, Georg P. Telemann, ou equivalente.

2. Um estudo de Franz Simandl, François Rabath ou Bile. Ou peça de livre escolha.

 

PROGRAMA DE FLAUTA TRANSVERSA

1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e arpejos: * (a) exercícios das “folhas 43- 44” do Método TAFFANEL-GAUBERT

* Obs.: neste item o candidato, também, deverá demonstrar conhecimento introdutório de flauta piccolo (flautim).

2. Executar um dos itens recomendados:

    (a) Estudo Nº. 1 do Método TAFFANEL-GAUBERT (Quinta Parte, “folha 143” );

    (b) Estudo Nº. 9 do Método TAFFANEL-GAUBERT (Quinta Parte, “folha 151” ).

3. Executar obra de livre escolha.

 

PROGRAMA DE OBOÉ

1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e arpejos: (a) escalas de Ré Maior e Si Menor em duas oitavas  com articulações em legato e staccato.

2. Executar o item recomendado:

    (a) Concerto para Oboé e Cordas de Arcangelo CORELLI (Adap.: Barbirolli): 1º. Movimento (Prelúdio) e 2º. Movimento (Allemanda).

3. Executar obra de livre escolha.

 

PROGRAMA DE CLARINETE

1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e arpejos: (a) executar escala cromática, a partir do “mi” (nota real), em três oitavas com articulações em legato e staccato.

2. Executar um dos itens recomendados:

    (a) Concerto Nº. 3 de Carl STAMITZ: 1º Movimento;

    (b) Estudos Nº. 29 e Nº. 30 do Método MAGNANI (I e II Partes, “folha 44” ).

3. Executar obra de livre escolha.

 

PROGRAMA DE FAGOTE

1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e arpejos: (a) Exercícios Nº. 1 e Nº. 2 (escalas e arpejos) do Método de L. MILDE.

2. Executar o item recomendado:

    (a) Concerto para Fagote e Orquestra em Si bemol Maior de VIVALDI-MARCELLO: 3º Movimento.

3. Executar obra de livre escolha.

 

PROGRAMA DE SAXOFONE

1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e arpejos: (a) um dos estudos de escalas do Método de Amadeu RUSSO (para Saxofone).

2. Executar um dos itens recomendados:

    (a) Estudo Nº. 5 de W. FERLING;

    (b) Estudo Nº. 6 de W. FERLING.

3. Executar obra de livre escolha.

 

PROGRAMA DE TROMPETE

1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e arpejos: (a) execução de trecho musical ( 10 a 20 compassos) como exercício de leitura à primeira vista; (b) execução de exercícios de escalas e arpejos maiores e menores o candidato pode utilizar os padrões de exercícios do Método de “ARBAN” (para Trompete).

2. Executar um dos itens recomendados:

    (a) Estudos Nº. 4 ou Nº. 9 de S. HERING;

    (b) Estudos Nº. 1 ou Nº. 4 de R. LAURENT;

    (c) Estudos Nº. 1 ou Nº. 6 de V. BRANDT;

    (d) Estudos Característicos Nº.1 ou Nº. 2 de J. B. ARBAN.

 (Ver bibliografia adiante indicada.)

3. Executar obra de livre escolha.

 Bibliografia da  literatura para TROMPETE:

HERING, S. Thirty Etudes for Trumpet or Cornet. Carl Fischer, Inc., New York . 1992, pp. 6 e 11.

LAURENT, R. Vingt etudes faciles et de moyenne force (AL. 20403). Alphonse Leduc, Paris. 1957, pp. 1e 4.

BRANDT, V. Etudes for Trumpet  Orchestra Etudes. Music Corporation of America , New York . 194, pp. 3 e 8.

ARBAN, J. B. Arban's Complete Conservatory Method for Trumpet (Cornet). Carl Fischer, Inc., New York. 1982, pp. 285 e 286.

 

PROGRAMA DE TROMPA

1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e arpejos: (a) escolher um dos estudos de escalas do Método MÁXIME-ALPHONSE, Vol. 3.

2. Executar o item recomendado:

    (a) um Estudo do Método “KOPRASCH” (60 ESTUDOS) e um Estudo com Transposição para Trompa em Mi bemol.

3. Executar obra de livre escolha.

 

PROGRAMA DE TROMBONE

1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e arpejos: (a) escolher um dos estudos de escalas do Método de André LAFOSSE, Vol. 2 (para Trombone)

2. Executar um dos itens recomendados:

    (a) Estudo Característico Nº. 1 (Allegro moderato) do Método “ARBAN” (para Trombone);

    (b) Estudo Característico Nº. 2 (Legato) do Método “ARBAN” (para Trombone).

3. Executar obra de livre escolha.

Bibliografia da literatura para TROMBONE:

ARBAN, J. B. Arban's Famous Method for Trombone (Complete)   Edited by Charles L. Randall & Simone Mantia. Carl Fischer, Inc., New York. 1936, pp. 204 e 205-6.

 

PROGRAMA DE TUBA

1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e arpejos: (a) na execução de escalas, o candidato poderá utilizar os modelos do Método “GEIB” (págs. 55-57).

2. Executar um dos itens recomendados:

    (a) Tarantela (Allegro assai) ou Estudo (Moderato) de Robert KIETZER;

    (b) Canto e Rondó de Osvaldo LACERDA.

 (Ver bibliografia abaixo indicada)

3. Executar obra de livre escolha.

Bibliografia da  literatura para TUBA:

GEIB, Fred. The Geib Method for Tuba. New York : Carl Fischer, 1941, pp. 55-57.

KIETZER, Robert. Schule für Tuba (Teil 1: Nr. 19). Frankfurt / Main : Musikverlag W. Zimmermann, pp. 34 e 47.

LACERDA, Osvaldo. Canto e Rondó para Tuba e Piano. (partitura autógrafa) 1978.

 

PROGRAMA DE PERCUSSÃO

1. Leitura à primeira vista e/ou execução de escalas e arpejos: (a) executar uma escala maior em instrumento de teclado (barrafones: Xilofone, Marimba ou Vibrafone)

2. Executar TODOS os itens recomendados:

    (a) para Caixa-Clara: Colonial Drummer de John BECK;

    (b) paraTímpanos: Timpani  Solo Nº. 2 de Jack        H. M. MCKENZIE;

    (c) para Percussão múltipla* : Zeca's Dance de Ney ROSAURO (* instrumentos: Bombo, Tom-Tom, Caixa-Clara e Agogô)

3. Executar obra de livre escolha.

Observações:

    (a) a Bateria poderá ser utilizada na obra de livre escolha (Quesito nº. 3)  neste caso, o candidato deverá entregar, à Banca Examinadora, cópia da partitura escolhida, no momento do Exame de Performance);

    (b) a Bateria poderá, igualmente, ser utilizada, pelo candidato, na execução da obra Zeca's Dance de Ney Rosauro (item “c” do Quesito nº. 2), em lugar da instrumentação de percussão múltipla indicada na partitura original.

 

PROGRAMA DE PIANO

1. Leitura à primeira vista; escalas; peça de confronto: (a) leitura à primeira vista de trechos curtos ( 10 a 20 compassos) do repertório pianístico; (b)  escalas maiores e menores, em duas oitavas, por movimento direto e contrário; (c) peça No. 122 (Chords Together and Opposed) do volume V do Mikrokosmos de Béla Bartók. Todos os itens (a), (b), e (c) são obrigatórios.

2. Executar um dos itens recomendados:

(a) Sonata em Fá Maior KV 332 de W. A. MOZART: 1° movimento;

(b) Sonata em Dó Maior KV 309 de W. A. MOZART: 1° movimento;

(c) Sonata em Si Bemol Maior KV 570 de W. A. MOZART: 1° movimento;

(d) Sonata em Lá Bemol Maior Hob. XVI:46 de J. HAYDN: 1° movimento;

(e) Noturno Op. 9 No.1 de F. CHOPIN;

(f) Noturno Op. 32 No. 1 de F. CHOPIN;

(g) Noturno Op. 72 No. 1 de F. CHOPIN;

(h) Valsa Op. 69 No. 2 de F. CHOPIN;

(i) Suite Francesa No. 4 em Mi Bemol Maior BWV 815 de J. S. BACH: apenas as danças Allemande, Courante e Gigue.

3. Invenção a 3 vozes de Johann Sebastian Bach e uma obra de livre escolha: (a) uma dentre as  Invenções a 3 vozes composta por J. S. BACH a escolher entre os números 4,7,8,9,10,11,12,13 ou 14; (b) a obra de livre escolha deve possuir nível de dificuldade técnico-interpretativa compatível com as peças listadas no item 2.

 

PROGRAMA DE VIOLÃO

1. Elementos da técnica violonística serão avaliados, preferencialmente, no repertório apresentado pelo aluno. Se necessário, a avaliação técnica poderá ser complementada com exercícios de escalas e arpejos do método de Abel Carlevaro, dentre os conteúdos recomendados na “Bibliografia da literatura para VIOLÃO”.

2. Executar um dos cinco Prelúdios para violão de Heitor Villa-Lobos ou uma peça da Suíte popular brasileira do mesmo autor. 

3. Executar obra de livre escolha.

 

Bibliografia da literatura para VIOLÃO:

CARLEVARO, Abel. Serie didáctica para guitarra: cuaderno n.º 1 — escalas diatónicas. Buenos Aires: Barry, 1966. [escalas recomendadas: dó maior, lá menor, sol maior e mi menor.]

______. Serie didáctica para guitarra: cuaderno n.º 2 — técnica de la mano derecha (arpegios y ejercicios varios). Buenos Aires: Barry, 1967. [lições recomendadas: fórmulas de arpejos de n.º 01 a 36.]

VILLA-LOBOS, Heitor. Cinq préludes [‘Cinco prelúdios’ (para violão)]. Paris: Editions Max Eschig, 1954.

 ______. Suite populaire brésilienne [‘Suíte popular brasileira’ (para violão)]. Paris: Editions Max Eschig, 1955.

 

PROGRAMA DO EXAME DE CANTO

1. Vocalizar graus conjuntos e/ou arpejados, staccato, em tonalidades diferentes;

2. Executar uma canção de compositor brasileiro. Sugestões:

(a) Cantilena de Alberto Nepomuceno;

            (b) Canção do Poeta do Século XVIII de Villa-Lobos;

            (c) Azulão de Jaime Ovale;

            (d) Balança Eu de José Siqueira;

            (e) Praieira de Osvaldo de Souza;

            (f) Tamba-tajá de Waldemar Henrique

3. Executar uma obra de livre escolha, em outro idioma.

 

ATENÇÃO: A literatura musical (repertório) sugerida nos programas, bem como outras obras para livre escolha estarão disponíveis na Biblioteca Setorial do Departamento de Música da UFPB.

 

 1.7  HABILITAÇÃO EM COMPOSIÇÃO MUSICAL DO BACHARELADO EM MÚSICA - PROGRAMA PARA OS EXAMES DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

 1. Teoria da Música – Este exame tem como finalidade avaliar o conhecimento do candidato referente a toda teoria musical básica. Este conhecimento deverá incluir: notas em claves de Sol, Fá e Dó; acidentes; compassos (simples, compostos, irregulares); intervalos; tonalidades (armaduras, reconhecimento de tonalidades, tons vizinhos e afastados); modos maior e menor (graus; escalas naturais, harmônicas e melódicas; escalas relativas e homônimas); acordes (de 3, 4, e 5 sons, estado, classificação – perfeito maior, perfeito menor, aumentado, diminuto); escala cromática; quiálteras; andamentos; sinais de dinâmica e de expressão; enarmonia; notas ornamentais; modulação; transposição.

2. História da Música e Reconhecimento Auditivo - Este Exame tem como finalidade avaliar o conhecimento do candidato referente à história (em especial a do Século XX) e literatura musicais, bem como avaliar sua percepção musical. O candidato deverá: a) escrever pequenas dissertações sobre tópicos da história da música do Século XX; b) a partir da escuta de pequenos trechos musicais gravados, descrever dados como período, compositor, estilo, gênero, linguagem, etc., das peças tocadas; c) escrever pequenos ditados melódicos, rítmicos e harmônicos.

3. Portfólio Individual - A análise do Portfólio pela banca examinadora tem como finalidade avaliar a capacidade do candidato em compor para vozes, instrumentos e/ou meios eletrônicos. O candidato deverá incluir no portfólio até 10 (dez) partituras digitalizadas (em softwares de notação) de peças originais e/ou arranjos, podendo ser incluídos: peças de câmara, peças para coro, peças orquestrais, peças eletroacústicas, trabalhos de harmonia, exercícios de contraponto, dentre outros. O candidato deverá, preferencialmente, incluir gravações (em CD) das peças e/ou trabalhos, se disponíveis.


UFPB-PRG-COPERVE

EDITAL Nº 023/2008

ANEXO II – LICENCIATURA EM MÚSICA

2.1   A PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CURSO DE LICENCIATURA EM MÚSICA, HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO MUSICAL OU HABILITAÇÃO EM INSTRUMENTO/CANTO, SERÁ COMPOSTA DOS SEGUINTES EXAMES

 

a) Fundamentos de Teoria Musical, correspondendo a 24% do valor final da nota bruta da prova: exame escrito, compreendendo 10 (dez) quesitos, que podem desdobrar-se em itens.

b) Proficiência na Leitura de Partituras, correspondendo a 16% do valor final da nota bruta da prova: exame prático, compreendendo 03 (três) quesitos, que podem desdobrar-se em itens.

c) Performance Instrumental ou Performance em Canto, correspondendo a 60% do valor final da nota bruta da prova: exame prático, compreendendo 03 (três) quesitos, que podem desdobrar-se em itens

2.2. DIAS E TURNOS DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA A LIC. EM MÚSICA

Dia 18/12/2008

Turno da manhã - No horário de 10h às 12h, os candidatos serão submetidos, coletivamente, ao Exame de Fundamentos de Teoria Musical (exame escrito).

Turno da tarde - No horário de 14h às 18h, os candidatos serão avaliados, individualmente, no Exame de Performance Instrumental ou Performance em Canto (exame prático de execução instrumental ou de canto). No caso de a quantidade de candidatos superar a capacidade de atendimento pelas bancas examinadoras, o número excedente será atendido na manhã do dia seguinte.

Dia 19/12/2008

Turno da manhã - No horário de 08h às 12h, os candidatos serão avaliados, individualmente, no Exame de Proficiência na Leitura de Partituras (exame prático de leitura de partituras). Os candidatos remanescentes do Exame de Performance Instrumental ou Performance em Canto serão avaliados, neste turno, e, depois, conduzidos  ao exame de Proficiência na Leitura de Partituras.

Turno da tarde - No horário de 14h às 18h, serão avaliados os candidatos remanescentes tanto do exame de Proficiência na Leitura de Partituras como do exame de Performance Instrumental ou Performance em Canto. Neste turno, encerrar-se-ão os trabalhos de aplicação da Prova de Conhecimento Específico em Música.

Obs.: O dia 20/12/2008 poderá ser utilizado para continuação dos exames, a critério da coordenação do curso, em função do número de candidatos a atender.

2.3 LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA A LIC. EM MÚSICA

Coordenação do Curso de Licenciatura em Música – CCHLA, Campus Universitário da UFPB, João Pessoa.  Fone: (83) 3216-7916

e-mail: licenciatura_musicaufpb@yahoo.com.br / luisrsq@uol.com.br

Documento exigido: Cédula de identidade

 2.4 EXAME DE FUNDAMENTOS DA TEORIA MUSICAL PARA A LIC. EM MÚSICA  

Objetivos do exame

Avaliar os candidatos no que se refere:

a)   aos aspectos gerais dos fundamentos de teoria musical, em tópicos relacionados aos estudos de escalas/ tonalidades, intervalos e acordes.

b)   ao domínio do vocabulário básico da teoria musical, enquanto recurso para valorizar e melhor explorar os conteúdos  dos referidos tópicos.

c)   ao grau de compreensão para inter-relacionar diferentes elementos da teoria musical (p.e., associar o estudo de intervalos e acordes ao estudo das escalas).

d)   ao conhecimento da notação musical no âmbito deste conteúdo programático  observando-se suas regras e convenções de escrita.

e)   à percepção auditiva de trechos musicais, identificando as suas formas de escrita e estruturação.

f)   à capacidade de identificar auditivamente características rítmicas, melódicas e harmônicas de trechos musicais.

 Conteúdo programático

1.   NOTAÇÃO MUSICAL TRADICIONAL: conhecimento e emprego do conjunto de sinais e termos básicos empregados na escrita de partituras: (a) relação entre a “clave de sol” e a “clave de fá na 4a. linha”  transposição de claves; (b) emprego dos acidentes sustenido, bemol, duplo-sustenido e duplo-bemol e bequadro; (c) notas enarmônicas; (d) elementos básicos da escrita rítmica: valores (ou figuras) de tempo com suas respectivas pausas, ponto de aumento, ligadura de prolongação, fórmulas de compasso, compassos simples e compassos compostos.

2.   ESCALAS E TONALIDADES: estudo das escalas com base em sua estruturação nos modos maior e menor e relação entre as tonalidades (ou tons): (a) escala maior: estrutura do modo maior, denominação dos graus de uma escala no modo maior (tônica, supertônica, mediante etc.); (b) escala menor : estrutura do modo menor, denominação dos graus de uma escala menor, emprego das três formas de escala no modo menor [formas : natural (primitiva ou antiga), harmônica e melódica]; (c) tonalidades (ou tons) : estruturação das escalas maiores e menores nas diferentes tonalidades (dó maior, ré maior etc., dó menor, ré menor etc.), armaduras de claves (dos tons maiores e menores), tons relativos.

3.   INTERVALOS: estudo básico dos intervalos, restrito ao conjunto dos intervalos simples [não superiores à oitava]: (a) classificação e formação de intervalos pela sua denominação: 1a. justa (ou uníssono), 2a. menor, 2a. maior etc.; (b) intervalos enarmônicos (relação entre intervalos com espaços sonoros equivalentes e denominações diferentes (por exemplo: 2a. menor e 1a. aumentada); (c) semitom diatônico e semitom cromático; intervalos consonantes (perfeitos e imperfeitos) e dissonantes.

4.   ACORDES: estudo dos acordes tríades (acordes de três sons), em estado fundamental, baseado em sua classificação (ou identificação),  construção e relação com as tonalidades: (a) tipos de acordes tríades: maiores, menores, diminutos e aumentados; (b) acordes possíveis no modo maior (escalas/tonalidades maiores); (c) acordes possíveis no modo menor (considerando-se as três formas de escala empregadas neste modo); (d) acordes consonantes e dissonantes.

 2.5 EXAME DE PROFICIÊNCIA NA LEITURA DE PARTITURAS PARA A LIC. EM MÚSICA

 2.5.1 METODOLOGIA DE APLICAÇÃO

 Neste exame será avaliada a leitura dos candidatos em duas etapas:

 1. Leitura de partituras a que o aluno só terá acesso no momento do exame, quando será considerada a sua capacidade de leitura à primeira vista;

 2. Leitura de partituras a que o candidato terá acesso antes do exame, para estudo prévio.

Obs.: As partituras para essa etapa da prova serão entregues ao candidato no momento do exame de Fundamentos de Teoria da Musical. O candidato receberá um envelope contendo as partituras que serão utilizadas para a sua avaliação e as instruções para a realização do exame.

 2.5.2  PROGRAMA DO EXAME DE PROFICIÊNCIA NA LEITURA DE PARTITURAS

Objetivos e características do exame

Este exame tem como objetivo verificar a capacidade de leitura do candidato compreendendo quatro aspectos:

1) Solfejo rítmico: leitura de trechos musicais que demonstrem a compreensão do candidato sobre a escrita e a estruturação rítmica.

 2) Solfejo falado: leitura de estruturas melódicas (escritas nas claves de sol e/ou de fá na 4ª linha)

 3) Solfejo cantado: leitura de estruturas melódicas (escritas nas claves de sol e/ou de fá na 4ª linha), denvendo o candidato realizar os exercícios numa tonalidade compatível com sua extensão vocal

 4) Leitura de partituras do instrumento, ou canto: leitura de trechos musicais adequados à característica de cada instrumento ou canto. A leitura será realizada tocando no instrumento, ou cantando, conforme a escolha do candidato no ato da inscrição.

 Conteúdo programático

 1. Aspecto Rítmico: tanto nas melodias [a serem solfejadas e tocadas (no instrumento) ou cantadas] quanto nos trechos escritos para leitura rítmica, o conteúdo da prova será elaborado a partir dos seguintes parâmetros:

a) emprego de compassos (simples e/ou composto) binários, ternários e/ou quaternários;

b) as figuras empregadas como unidade de tempo, nos compassos simples e compostos, serão, respectivamente: a semínima [ q ] e a semínima pontuada [q.];

c) a semicolcheia [x ] será a menor figura de tempo empregada.

 2. Tonalidade e Aspecto Melódico: as melodias estarão escritas na tonalidade de dó maior, exceto os trechos musicais que serão tocados (no instrumento) ou cantados, que terão suas tonalidades definidas de acordo com as particularidades do instrumento ou canto.

3. Notação Musical: para realizar os exercícios de solfejo (rítmico e/ou cantado e/ou falado) e a leitura com o instrumento, ou cantando, o candidato deve, necessariamente, dominar o código de escrita de partituras (notação musical); os elementos básicos de escrita rítmica (mencionadas no item 1. “d” do conteúdo programático do exame de Fundamentos de Teoria Musical) serão empregados no Exame de Proficiência; além disto, a prática de leitura nas duas claves mais utilizadas (de sol e de fá na 4ª linha) será devidamente valorizada neste Exame.

Obs.: Orientando-se pelos elementos mencionados no Conteúdo Programático deste Exame, o candidato poderá desenvolver seus estudos de solfejo (rítmico, cantado e falado) utilizando-se dos métodos que estiverem ao seu alcance.

 2.6   EXAME DE PERFORMANCE INSTRUMENTAL OU PERFORMANCE EM CANTO

O exame de Performance Instrumental ou Performance em Canto tem como finalidade avaliar a capacidade de execução musical do candidato (no instrumento escolhido, ou canto, conforme opção no ato da inscrição) em músicas diversificadas, contemplando o seu conhecimento e a sua habilidade de interpretação tanto em obras do repertório erudito quanto em músicas do repertório popular (considerando inclusive acompanhamento). Assim, o candidato deverá interpretar pelo menos três obras, de acordo com a sua escolha particular, buscando contemplar aspectos técnico-musicais diversificados.

Obs.:

As bancas examinadoras do exame de Performance Instrumental ou Performance em Canto poderão interromper o candidato, a partir do momento em que o trabalho desenvolvido pelo mesmo, no cumprimento do quesito desse exame, tiver apresentado as condições necessárias para sua avaliação.

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EDITAL Nº 023/2008

ANEXO III – BACHARELADO E LICENCIATURA EM TEATRO

 3.1   A PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CURSO DE TEATRO (LICENCIATURA E BACHARELADO) SERÁ COMPOSTA DOS SEGUINTES EXAMES:

a) Exame escrito, correspondendo a 50% do valor final da nota bruta da prova, compreendendo 05 (cinco) questões.

b) Exame prático, correspondendo a 50% do valor final da nota bruta da prova, compreendendo 02 (duas) etapas consecutivas.

 

3.2  DIAS E TURNOS DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CURSO DE TEATRO

18/12/2008 – Exame Escrito – 09 h às 12 h.

19/12/2008 – Exame Prático – Todos os candidatos deverão comparecer, às 09 h, ao local de realização das provas.

3.3  LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Coordenação do Curso de Teatro – CCHLA, Campus Universitário da UFPB, João Pessoa.

Fone: (83) 3216 7920

Email: teatro.ufpb@gmail.com

Documento exigido: cédula de identidade

3.4  EXAME ESCRITO

O exame tem como finalidade avaliar a capacidade de compreensão e análise de um texto teatral bem como o nível de informação histórica adquirida a partir da leitura da bibliografia sugerida.

Conteúdo Programático

3.4.1 Bibliografia recomendada

 BROOK, Peter. A porta aberta: reflexões sobre a interpretação e o teatro. 2.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1979.

PRADO, Décio de Almeida. O teatro brasileiro moderno. São Paulo. Perspectiva/EDUSP, 1988.

ROUBINE, Jean Jacques. A arte do ator. São Paulo: Zahar, 1987.

 

3.4.2 Textos teatrais de leitura obrigatória

ANDRADE, Jorge. A Moratória.

AZEVEDO, Arthur. O Mambembe.

RODRIGUES, Nelson. Álbum de Família.

 

3.5  EXAME PRÁTICO

 Tem como finalidade avaliar a capacidade do candidato de se expressar através dos elementos da linguagem teatral: corpo, voz, relação com o espaço e com o texto dramático.

 3.5.1 Etapas do Exame e Conteúdo Programático

 O exame compõe-se de duas partes:

  1. Cena previamente escolhida e ensaiada pelo candidato a partir de um texto dramático: apresentação de cena com texto decorado de preferência com réplica (máximo de 3 minutos). O candidato poderá trazer um companheiro para realizar a cena, desde que este também esteja com o texto decorado e preparado para a mesma. Nessa etapa será avaliada a capacidade do candidato de entendimento e elaboração da cena, compreensão e pertinência de sua proposta cênica e compatibilidade com o texto do autor, alem de sua habilidade em expressar-se com o corpo, voz e utilização do espaço cênico. Avalia-se também a capacidade de expressão da essência dramática da cena escolhida pelo candidato.

Textos indicados para escolha de cena:

ANDRADE, Jorge. A Moratória.

ATHAYDE, Roberto de. Apareceu a Margarida.

AZEVEDO, Arthur. O Mambembe.

MARCOS, Plínio. Navalha na carne.

MOLIÈRE, Jean B. O doente imaginário.

PENA, Martins. O noviço.

RODRIGUES, Nelson. Álbum de família.

SHAKESPEARE, William. Romeu e Julieta.

SÓFOCLES. Édipo Rei.

SUASSUNA, Ariano. O auto da compadecida.

 O candidato poderá optar por outros textos dramáticos caso não tenha acesso aos sugeridos na lista acima.

  1. Improvisação: improvisação a partir de temas fornecidos pela banca (máximo de 3 minutos). Tem como principal objetivo testar a prontidão do candidato em cena sem planejamento prévio a partir de um tema fornecido pela Comissão de Avaliação. De curta duração, o candidato deve colocar-se dentro da situação fornecida, na qual estará sendo observada sua capacidade de jogo, de percepção e de desenvolvimento em uma linha de ação dramática.

 Os candidatos deverão vestir roupa confortável preferencialmente de cores neutras.

A banca do exame de Prática Teatral poderá interromper o candidato, no momento em que o trabalho desenvolvido cumprir com as exigências necessárias para sua avaliação.

A banca pode, a qualquer momento, solicitar informações do candidato a fim de complementar a avaliação.

 3.5.2 Critérios de avaliação:

 A avaliação da prova prática baseia-se nas relações estabelecidas entre corpo, voz, espaço cênico e texto dramático dentro dos critérios de utilização dos elementos da linguagem teatral como detalhado abaixo:

1.    Corpo: O uso do corpo como recurso expressivo em cena; estado de prontidão cênica, isto é, a capacidade de estar completamente concentrado na cena.

2.    Voz: O uso da voz como recurso expressivo em cena; dicção correta de acordo com as personagens; projeção da voz audível aos espectadores.

3.    Relação com o espaço: o uso do espaço cênico pelo candidato de acordo com a necessidade da ação cênica.

4.    Relação com o texto dramático: construção da cena de acordo com as circunstancias dadas pelo autor do texto dramático em sua obra. No caso de exercício de improvisação, prontidão cênica e construção da cena de acordo com o tema.

A adequação da expressão obtida a partir da utilização dos elementos citados será circunstanciada da seguinte forma:

a.        Capacidade de se colocar em estado de jogo dramático: em linhas gerais trata-se de uma ação condicionada pela situação fictícia proposta, criando relações com os outros jogadores e com a platéia. O candidato em estado de jogo utiliza de forma coordenada suas potencialidades expressivas e desenvolve uma seqüência de atividades para a construção de uma narrativa.

b.       Capacidade de elaboração de uma linha de ação dramática: trata-se da construção de uma seqüência de acontecimentos cênicos definidos pela ação das personagens. A ação é, concretamente, o conjunto dos processos e de transformações das personagens, visíveis em cena, em decorrência de suas atitudes, sendo caracterizados por modificações de ordem psicológica ou moral.

c.        Capacidade de compreensão e elaboração da cena: entendimento prático das proposições do autor da peça, capacidade de criação da personagem, descrita no texto, com profundidade psicológica, com especificidade vocal e gestual, criação de ações físicas pertinentes à motivação sugerida pela situação definida na cena.

d.       Compreensão e pertinência da proposta cênica: adequação do estilo de interpretação, da linguagem cênica, dos elementos cênicos utilizados com as proposições do autor do texto dramático.

3.6 Aplicação das notas:

Cada membro da Comissão de Avaliação da Prova Prática aplicará uma nota para a “Cena Previamente Escolhida” e uma nota para a “Improvisação”. Cada uma dessas equivalerá a 50% do peso total da Prova Prática.

A Prova Prática será pública, sendo que cada candidato será avaliado individualmente.

Todas as Provas Práticas serão registradas em vídeo

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EDITAL Nº 023/2008

ANEXO IV – LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS

4.1   A PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CURSO DE ARTES VISUAIS (LICENCIATURA) SERÁ COMPOSTA DOS SEGUINTES EXAMES:

a) História da Arte e Leitura de Imagens, correspondendo a 40% (quarenta por cento) da nota bruta máxima atribuída à prova: exame escrito compreendendo 02 (dois) quesitos, que podem se desdobrar em itens.

b) Desenho, Criação e Interpretação na Linguagem Visual, correspondendo a 60% (sessenta por cento) da nota bruta máxima atribuída à prova: exame prático compreendendo 02 (dois) quesitos, que podem se desdobrar em itens.

4.2  APLICAÇÃO DA PROVA

 A Prova de Conhecimento Específico em Artes Visuais será aplicada em um único turno a todos os candidatos.

 Materiais necessários para a realização da prova:

O candidato deverá estar munido dos seguintes materiais: caneta esferográfica preta ou azul, lápis grafite em qualquer especificação (HB, 2B, 3B, 4B, 6B, etc.), borracha macia e apontador. A parte escrita do exame deverá ser feita com caneta esferográfica preta ou azul. Na parte do exame que contempla os quesitos de Desenho, Criação e Interpretação na Linguagem Visual, por sua natureza prática, os candidatos deverão utilizar lápis grafite.

 4.3  DIA E TURNO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO EM ARTES VISUAIS

 Dia 19/ 12/ 2008

Turno da manhã: 08h às 12h

 4.4  LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO EM ARTES VISUAIS

 Prédio do Curso de Artes Visuais /Licenciatura, CCHLA, Campus Universitário da UFPB, João Pessoa.  Fone: (83)3216-7002

e-mail:  coordenacao_artesvisuais@yahoo.com.br

Documento exigido: Cédula de identidade

 4.5  PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM ARTES VISUAIS

Objetivos do exame:

Avaliar os candidatos no que se refere aos seguintes pontos:

1. noções básicas de representação gráfica de objetos no espaço;

2. conhecimento e emprego de fundamentos básicos de composição visual;

3. repertório visual, contemplando conhecimentos gerais em história da arte ocidental (desde o Renascimento à arte contemporânea – século XXI);

4. capacidade técnica no desenho de observação, considerando noções de proporção, composição, perspectiva, qualidade do traço, luz e sombra;

5. memória visual;

6. habilidade no desenvolvimento da linguagem interpretativa e criativa do desenho;

7. capacidade de interpretar, analisar e ler imagens contextualmente.

 Conteúdo programático

1. Técnicas de desenho de observação (noções de proporção, composição, perspectiva, qualidade do traço, luz e sombra);

2. Noções de representação gráfica a partir da memória visual;

3. Principais movimentos artísticos da História da Arte (do renascimento à arte contemporânea – século XXI): artistas, obras e características estéticas desses movimentos e sua contextualização na leitura de imagens;

4. Composição artística e os elementos da linguagem visual: uso e aplicação criativa na representação por meio da linguagem visual.