UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO VESTIBULAR

 E D I T A L  Nº 031 / 2008

 Pelo presente Edital, a Universidade Federal da Paraíba, através da Comissão Permanente do Concurso Vestibular – COPERVE, torna público que a confirmação/atualização de dados cadastrais de fiscais de provas do PSS bem como o cadastramento de novos fiscais de provas do Processo Seletivo Seriado PSS 2009, ocorrerão no período de 09 a 15 de setembro de 2008, de acordo com as seguintes disposições:

 

1 – DA CONFIRMAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

1.1    Os fiscais já cadastrados para as provas do PSS devem, no período de 09 a 15 de setembro de 2008, confirmar/atualizar seus dados cadastrais, acessando o site www.coperve.ufpb.br.

1.2    No mesmo período, os alunos de pós-graduação e de graduação da UFPB já cadastrados devem também entregar nos locais indicados no item 03 deste Edital a seguinte documentação:

·        Aluno de curso de pós-graduação da UFPB: declaração emitida pela coordenação do respectivo curso, em que fique evidenciada sua condição de aluno de curso de doutorado, mestrado ou especialização da UFPB.

·        Aluno de graduação da UFPB: fotocópia do Histórico Escolar emitido pelo órgão central de controle acadêmico da instituição de origem ou pela respectiva Coordenação de Curso, contendo a assinatura do responsável pelo órgão emissor, datado a partir de 12 de maio de 2008, onde constem as notas das disciplinas cursadas no período 2007.2 e seja evidenciada a situação acadêmica regular do estudante.

 2 – DO CADASTRAMENTO DE NOVOS FISCAIS

 2.1 - O cadastramento estará aberto, no período de 09 a 15 de setembro de 2008, para professores de ensino superior público; servidores técnico-administrativos da UFPB com instrução de nível superior; professores do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino com curso de licenciatura; alunos dos cursos de pós-graduação e graduação da UFPB; e para outros servidores públicos com instrução de nível superior, exclusivamente para a fiscalização de provas nas cidades de Campina Grande, Patos, Areia e Sousa.

2.2        Os interessados no cadastramento devem:

2.2.1 – Preencher, imprimir e assinar a ficha de cadastramento que será disponibilizada no site www.coperve.ufpb.br a partir de 05 de setembro de 2008.

2.2.2 – Entregar, no período de 09 a 15 de setembro de 2008, nos locais indicados no item 03 deste Edital: a) a ficha de cadastramento devidamente preenchida e assinada; b) fotocópia da cédula de identidade, CPF, PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador: acessar o link Inscrição na Previdência, no site www.mpas.gov.br); c) comprovante de atendimento aos pré-requisitos estabelecidos no art. 13 da Resolução 73/2006/CONSEPE para a atividade de fiscalização de provas do PSS, da forma a seguir:

·    Professor de Ensino Superior: fotocópia do contracheque ou declaração emitida pelo Órgão de Recursos Humanos, em que fique evidenciada sua condição de professor de ensino superior da UFPB ou de outra instituição pública de ensino superior.

·        Servidor técnico-administrativo da UFPB: fotocópia do contracheque e/ou declaração emitida pela Superintendência de Recursos Humanos, em que fique evidenciada sua condição de servidor técnico-administrativo da UFPB, portador de diploma de nível superior.

·        Professor do ensino fundamental e médio da rede pública: contracheque em que fique evidenciada sua condição de professor do quadro permanente da rede pública de ensino, portador de diploma de curso de licenciatura.

·        Aluno de curso de pós-graduação da UFPB: declaração emitida pela coordenação do respectivo curso, em que fique evidenciada sua condição de aluno de curso de doutorado, mestrado ou especialização da UFPB.

·        Aluno de graduação da UFPB: fotocópia do Histórico Escolar emitido pelo órgão central de controle acadêmico da instituição de origem ou pela respectiva Coordenação de Curso, contendo a assinatura do responsável pelo órgão emissor, datado a partir de 12 de maio de 2008, onde constem as notas das disciplinas cursadas no período 2007.2 e seja evidenciada a situação acadêmica regular do estudante.

·        Outro servidor público com instrução de nível superior, exclusivamente para a fiscalização de provas nas cidades de Campina Grande, Patos Areia e Sousa: fotocópia do contracheque e/ou declaração emitida pela Superintendência de Recursos Humanos, em que fique evidenciada sua condição de servidor público, portador de diploma de nível superior.

3. - Os locais de entrega da ficha de cadastramento, da ficha de atualização cadastral e da documentação exigida funcionarão, nos turnos da manhã e da tarde, na sede da COPERVE, em João Pessoa ; nas representações da COPERVE nos campi da UFPB em Areia, Bananeiras, Mamanguape e Rio Tinto; na sede da COMPROV, em Campina Grande e nas representações da COPERVE nos campi da UFCG em Sousa e Patos.

4. - DO CONVITE PARA O TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO DAS PROVAS DO PSS-2009

4.1 – As pessoas cadastradas para os trabalhos de fiscalização das provas serão convidadas em estrita obediência ao estabelecido no art. 13 da Resolução nº 73/2006/CONSEPE, de acordo com as necessidades da COPERVE.

4.2 – Para o convite referido no subitem anterior, a COPERVE adotará os seguintes critérios.

        Prioridade 1, para professor do ensino superior da UFPB.

        Prioridade 2, para professor do ensino superior de outra instituição pública.

        Prioridade 3, para servidor técnico-administrativo da UFPB, possuidor de diploma de curso superior.

        Prioridade 4, para professor do ensino fundamental ou médio da rede pública de ensino, que tenha participado da fiscalização de provas de Vestibular/PSS anterior e trabalhe em escola pública cedida para a aplicação de provas do PSS-2009.

        Prioridade 5, para professor do ensino fundamental ou médio da rede pública, que trabalhe em escola pública cedida para a aplicação de provas do PSS-2009 e não tenha participado da fiscalização de provas de Vestibular/PSS anterior.

        Prioridade 6, para professor do ensino fundamental ou médio da rede pública de ensino, que trabalhe em escola pública não utilizada para aplicação das provas do PSS-2009.

        Prioridade 7, para alunos de pós-graduação em cursos de doutorado, mestrado ou especialização da UFPB.

        Prioridade 8, para alunos de graduação da UFPB, cadastrados pela Coordenação de Assistência e Promoção Estudantil – COAPE para residirem em Casa Universitária ou para fazer refeição em Restaurante Universitário da UFPB, a serem convocados de acordo com a ordem decrescente dos respectivos Coeficientes de Rendimento Escolar (CRE’s)

        Prioridade 9, para os demais alunos de graduação da UFPB, a serem convocados de acordo com a ordem decrescente dos respectivos Coeficientes de Rendimento Escolar (CRE’s).

        Prioridade 10, para outros servidores públicos, portadores de diploma de Curso Superior, dando-se preferência aos que tenham revelado bom desempenho na fiscalização de processos seletivos.

 

5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – O primeiro convite para fiscalização de provas será divulgado através do site www.coperve.ufpb.br e de listagens a serem afixadas na COPERVE, em João Pessoa e em suas representações nas cidades de Campina Grande, Patos, Sousa, Areia, Bananeiras, Mamanguape e Rio Tinto, nas seguintes datas:  

                 5.1.1 – 29/10/2008 (previsão), para as provas dos dias 23 e 24 de novembro de 2008.

                 5.1.2 – 09/12/2008 (previsão), para as provas dos dias 21 e 22 de dezembro de 2008.

5.2 – O convite referido no subitem anterior informará dia, local e hora da Reunião de Fiscais.

5.3 – O comparecimento à Reunião de Fiscais é condição indispensável para a efetiva participação nos trabalhos de fiscalização de provas, para todo e qualquer convidado. As pessoas impossibilitadas de comparecer devem justificar sua ausência até 24 horas após o término da Reunião a que deveria comparecer.

5.4 – Constatada a ausência de convidados à Reunião de Fiscais, a COPERVE substituirá o(s) ausente(s).

5.5 – A substituição dos faltosos à Reunião de Fiscais será efetuada através de telefone.

5.6 - As atribuições do Fiscal de Prova constarão do Manual do Fiscal, a ser distribuído e comentado por ocasião da Reunião de Fiscais, e observado durante a aplicação das provas.

5.7 - O desempenho do Fiscal de Prova é avaliado pelo Coordenador do Local de Prova e serve de referência para a renovação, ou não, do convite para posterior trabalho de fiscalização de provas.

5.8 – O pagamento da gratificação para os que trabalharem na aplicação de provas será efetuado em data a ser estabelecida pela Pró-Reitoria Administrativa da UFPB.

João Pessoa, 14 de agosto de 2008

Prof. João Batista Correia Lins Filho

Presidente da COPERVE

VISTO

Prof Umbelino Freitas Neto

 Pró-Reitor de Graduação