UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO VESTIBULAR

EDITAL Nº 004 / 2010

PROCESSO SELETIVO 2010 PARA OS CURSOS DE BACHARELADO EM MÚSICA, LICENCIATURA EM MÚSICA, TEATRO E ARTES VISUAIS.

 1 - CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

 1.1. Na forma do disposto na Resolução do CONSEPE Nº 028/2009 e no Edital de Inscrição Nº 024/2009, convoco os candidatos integrantes da primeira lista de classificados no Processo Seletivo-2010, para o 1º ou 2º período letivo dos cursos de bacharelado em Música, de licenciatura em Música, de Teatro e de Artes Visuais da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, a fim de realizarem seu cadastramento, para efeito de preenchimento da vaga e do vínculo ao curso em que obtiveram classificação. A lista de classificados se encontra disponível no site www.coperve.ufpb.br .

 1.2. Para efetuar o cadastramento o candidato deverá:

1.2.1  Preencher e imprimir a Ficha de Cadastro Individual, que estará disponível na Internet (www.prg.ufpb.br) com antecedência mínima de 48 horas da data de início do cadastramento juntamente com as instruções de preenchimento.

1.2.2  Comparecer ao local de cadastramento, portando a Ficha de Cadastro Individual devidamente preenchida, bem como o original e a cópia autenticada de cada um dos seguintes documentos:

a)   Cédula de identidade emitida por órgão competente.

b)   Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

c)   Certidão de nascimento ou de casamento.

d)   Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, ou diploma de curso de graduação em curso superior.

e)   Título de eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos.

f)    Prova de quitação com o Serviço Militar, para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos.

1.3. O cadastramento será realizado no Auditório da Reitoria da UFPB, campus universitário de João Pessoa, no dia 11 de fevereiro de 2010, no horário de 13h às 17h. Retardatários serão atendidos no mesmo local, nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2010, de 08h às 11h e de 13h às 17h.

1.4. O candidato classificado terá que efetuar, obrigatoriamente, o cadastramento no curso, turno e período, em que obteve classificação, sob pena de perda dos direitos obtidos e conseqüente desligamento do Processo Seletivo. Somente candidatos que efetuarem o cadastramento poderão concorrer a possíveis remanejamentos de período letivo, na forma estabelecida no subitem 1.5 deste Edital.

1.4.1 O não comparecimento ao ato do cadastramento ou a não apresentação da documentação exigida implica na perda do direito aos resultados da classificação.

1.4.2 O cadastramento poderá ser realizado pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, que deverá apresentar-se munido da Cédula de Identidade emitida por órgão competente e do instrumento de procuração.

1.5. Observadas as normas de classificação constantes da Resolução do CONSEPE Nº 28/2009, as vagas não ocupadas por motivo do não cadastramento de candidatos serão preenchidas obedecendo-se, pela ordem, ao que segue:

            - remanejamento compulsório, para o primeiro período letivo, de candidatos classificados e cadastrados para o segundo período letivo;

            - classificação de novos candidatos, obedecida a lista de espera do respectivo curso.

1.6. A divulgação da segunda lista, contendo candidatos remanejados de período letivo e/ou novos candidatos classificados, será feita no site www.coperve.ufpb.br, juntamente com o edital de cadastramento obrigatório, em 26/02/2010.

2 – MATRÍCULA EM DISCIPLINAS DOS CANDIDATOS CADASTRADOS

2.1. Os candidatos classificados e cadastrados farão a primeira matrícula em disciplinas no período a ser determinado pelo calendário escolar da UFPB, com divulgação na Internet (wwv.ufpb.br).

2.1.1  O candidato vincular-se-á ao Projeto Político-Pedagógico do curso para o qual foi classificado, vigente na data da sua primeira matrícula em disciplinas.

2.1.2  Na primeira matrícula em disciplinas não será concedido trancamento total.

 

Visto                                                                                              João Pessoa, em 04 de fevereiro de 2010.

Prof.. Valdir Barbosa Bezerra                                                             Prof. João Batista Correia Lins Filho

Pró-Reitor de Graduação                                                                               Presidente/COPERVE