UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAÍBA
PRÓ-REITORIA
DE GRADUAÇÃO
COMISSÃO
PERMANENTE DO CONCURSO VESTIBULAR
1.2.1
Preencher e imprimir a Ficha de Cadastro Individual, que estará disponível na Internet (www.prg.ufpb.br)
com antecedência mínima de 48 horas da data de início do cadastramento juntamente
com as instruções de preenchimento.
1.2.2
Comparecer ao local de cadastramento, portando a Ficha
de Cadastro Individual devidamente preenchida, bem como o original
e a cópia autenticada de cada um dos seguintes documentos:
a)
Cédula de identidade emitida por órgão competente.
b)
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
c)
Certidão de nascimento ou de casamento.
d)
Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente,
ou diploma de curso de graduação em curso superior.
e)
Título de eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos.
f)
Prova de quitação com o Serviço Militar, para os brasileiros do
sexo masculino maiores de 18 anos.
1.3. O
cadastramento será realizado no Auditório da Reitoria da UFPB, campus
universitário de João Pessoa, no dia 11 de fevereiro de 2010, no
horário de 13h às 17h. Retardatários serão atendidos no mesmo local, nos dias
18 e 19 de fevereiro de 2010, de 08h às 11h e de 13h às 17h.
1.4.
O candidato classificado terá
que efetuar, obrigatoriamente, o cadastramento no curso, turno e período, em
que obteve classificação, sob pena de perda dos direitos obtidos e conseqüente
desligamento do Processo Seletivo.
Somente candidatos que efetuarem o cadastramento poderão concorrer a possíveis
remanejamentos de período letivo, na forma estabelecida no subitem 1.5 deste
Edital.
1.4.1
O não comparecimento ao ato do
cadastramento ou a não apresentação da documentação exigida implica na
perda do direito aos resultados da classificação.
1.4.2
O cadastramento poderá ser realizado pelo próprio candidato ou por
procurador legalmente constituído, que deverá apresentar-se munido da Cédula
de Identidade emitida por órgão competente e do instrumento de procuração.
1.5. Observadas as normas de classificação constantes da Resolução do CONSEPE Nº 28/2009, as vagas não ocupadas por motivo do não cadastramento de candidatos serão preenchidas obedecendo-se, pela ordem, ao que segue:
- remanejamento compulsório, para o primeiro período letivo, de candidatos classificados e cadastrados para o segundo período letivo;
- classificação de novos candidatos, obedecida a lista de espera do respectivo curso.
1.6. A
divulgação da segunda lista, contendo candidatos remanejados de período
letivo e/ou novos candidatos classificados, será feita no site www.coperve.ufpb.br,
juntamente com o edital de cadastramento obrigatório, em 26/02/2010.
2
– MATRÍCULA
2.1.
Os candidatos classificados e cadastrados farão a primeira matrícula em
disciplinas no período a ser determinado pelo calendário escolar da UFPB, com
divulgação na Internet (wwv.ufpb.br).
2.1.1 O candidato vincular-se-á ao Projeto Político-Pedagógico do
curso para o qual foi classificado, vigente na data da sua primeira matrícula
em disciplinas.
2.1.2 Na primeira matrícula em disciplinas não será concedido
trancamento total.
Pró-Reitor
de Graduação
Presidente/COPERVE