UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO VESTIBULAR

 E D I T A L  Nº 025 / 2009

PROCESSO SELETIVO – 2010

CURSOS SUPERIORES SEQUENCIAIS EM MÚSICA

              A Universidade Federal da Paraíba, através da Comissão Permanente do Concurso Vestibular – COPERVE, torna público que o Processo Seletivo–2010 para ingresso nos cursos superiores sequenciais em Música. regulamentado pela Resolução Nº 028/2009 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, obedecerá às seguintes disposições:

 DA INSCRIÇÃO

1.   O Processo Seletivo, composto de uma prova de Língua Portuguesa e outra de Conhecimento Específico, a serem aplicadas apenas na cidade de João Pessoa, terá as inscrições realizadas a partir das 09h do dia 12 de agosto de 2009 até às 23h 59min do dia 30 de agosto de 2009, exclusivamente através do site www.coperve.ufpb.br , permitidas a candidatos matriculados na última série do ensino médio e a candidatos que já concluíram esse nível de ensino.

2.  Para se inscrever, o candidato deve:

a)  acessar o site www.coperve.ufpb.br ;

b) preencher, integralmente, o formulário de inscrição, informando, inclusive, o número do seu documento de identidade e do seu CPF;

c)  enviar, eletronicamente, o formulário de inscrição devidamente preenchido e uma foto 3X4 recente para documento, em arquivo digital formato jpeg;

d) imprimir a GRU –Guia de Recolhimento da União no valor de R$27,50, referente à taxa de inscrição; incluído o Manual do Candidato,

e)  efetuar, em espécie, o pagamento da GRU até 31 de agosto de 2009 em qualquer agência do Banco do Brasil, sob pena da não-efetivação da inscrição.

 

2.1  Ao efetuar a inscrição, o candidato  deverá optar por um único curso da oferta de vagas constante do item  3 deste Edital..

2.1.1   Cada curso terá um código que o identificará.

2.1.2   Códigos diferentes referem-se a cursos diferentes, mesmo que tenham idêntica nomenclatura.

2.1.3   São considerados distintos os cursos com oferta de vagas em turnos diferentes.

2.1.4   Efetuada a inscrição, a opção referente ao curso não poderá ser modificada.

2.2   Aplicam-se também às inscrições dos candidatos aos cursos superiores seqüenciais em Música os dispositivos 4.1, 4.1.1, 4.3, 4.3.1, 4.5, 4.7, 4.9 a 4.13 do Edital Nº 024/2009 disponível no site www.coperve.ufpb.br e no Manual do Candidato

 DOS CURSOS E VAGAS

3. Os cursos oferecidos e as respectivas vagas são:

TOTAL DE VAGAS  – 30

 

 

 

 

VAGAS

TURNO

CURSO/CAMPUS

 

2010.1

2010.2

 

Música Popular (Sequencial) - JP

10

10

Noite

 

Regência de Bandas e Fanfarras (Sequencial) – JP

10

- -

Noite

Total por período

20

10

 

DAS PROVAS

4. Haverá apenas uma prova de Língua Portuguesa e uma prova de Conhecimento Específico em Música, para as quais o candidato deverá se apresentar com antecedência mínima de 30 minutos, portando o documento de identidade informado no ato da sua inscrição. Retardatários não terão acesso às provas.

5. A prova de Língua Portuguesa, com 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, será elaborada de acordo com o programa constante do Anexo I deste Edital, e será aplicada no dia 20 de dezembro de 2009, no horário de 08h às 10h

5.1   O candidato será informado sobre o local, sala e carteira em que fará a prova de Língua Portuguesa pelo site www.coperve.ufpb.br , até o dia 11 de dezembro de 2009.

5.2   É da responsabilidade do candidato acessar o site da COPERVE, para se informar sobre o local de realização da prova.

5.3. O candidato deverá permanecer por, no mínimo, 1 (uma) hora, na sala de prova.

6. Aplicam-se também aos candidatos aos cursos sequenciais em Música os dispositivos 14.1 a 17.1 do Edital Nº 024/2009 disponível no site www.copeve.ufpb.br e no Manual do Candidato.

7. Os recursos referentes ao gabarito oficial preliminar deverão ser interpostos na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 29 da Resolução Nº 028/2009 - CONSEPE, devendo ser divulgado o gabarito oficial definitivo após a decisão da COPERVE sobre recursos impetrados.

8. A prova de Conhecimento Específico,  cujos programas e normas de realização constam dos Anexos II e III deste Edital, será aplicada nos dias 21 e 22 de  dezembro de 2009, no Campus da UFPB em João Pessoa, no Departamento de Música, no horário de 08h às 12h e, se necessário, também das 14h às 18h.

 DA  CLASSIFICAÇÃO E  DO  CADASTRAMENTO  OBRIGATÓRIO

9. A classificação final dos candidatos far-se-á de acordo com o estabelecido no art. 16 da Resolução Nº  028/2009 – CONSEPE.

10.   O candidato classificado fará, obrigatoriamente, seu cadastramento na instituição, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, a fim de vincular-se à mesma e confirmar sua pretensão de frequentar o curso em que obteve classificação.

10.1    Perderá o direito aos resultados obtidos no Processo Seletivo 2010 e, conseqüentemente, à vaga no curso, o candidato classificado que não comparecer ao ato do cadastramento ou não apresentar a documentação exigida.

10.2    As vagas que venham a ocorrer após o cadastramento dos candidatos classificados serão preenchidas através de:

10.2.1 remanejamento compulsório, para o primeiro período letivo, de candidatos classificados e cadastrados para o segundo período letivo;

10.2.2 classificação de novos candidatos.

11 A primeira lista de candidatos classificados, acompanhada do respectivo edital de cadastramento, está prevista para ser divulgada em 04/02/2010..

11.1    Outras listas de classificação de candidatos poderão ser divulgadas, caso necessário, em compatibilidade com o calendário escolar da UFPB.

11.2    A divulgação das listas de classificação de candidatos e dos respectivos editais de cadastramento obrigatório será feita no site www.coperve.ufpb.br , e em jornal local de grande circulação.

 

12. Para efetuar o cadastramento obrigatório o candidato deverá:

12.1 Preencher e imprimir a Ficha de Cadastro Individual, que estará disponível na Internet (www.coperve.ufpb.br) com antecedência mínima de 48h da data inicial do cadastramento, juntamente com as instruções de preenchimento.

12.2 Comparecer ao local de cadastramento portando a Ficha de Cadastro Individual devidamente preenchida, bem como o original e a cópia autenticada de cada um dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade emitida por órgão competente.

b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

c) Certidão de nascimento ou de casamento.

d) Certificado de conclusão do ensino médio ou de curso equivalente, ou diploma de curso de graduação em curso superior.

e) Título de eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos.

f) Prova de quitação com o Serviço Militar para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos.

13.   O cadastramento obrigatório dos classificados na primeira lista será realizado no Auditório da Reitoria da UFPB, campus universitário de João Pessoa, no dia  11  de fevereiro de 2010, no horário de 13h às 17h. Retardatários serão atendidos no mesmo local, nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2010, de 08h às 11h e de 13h às 17h.

13..1 O local e a data do cadastramento obrigatório dos classificados em listas subseqüentes serão divulgados por edital, na forma estabelecida no item 11.2.

14. O candidato classificado para o Processo Seletivo que se encontre na condição de aluno regularmente matriculado em curso da UFPB deverá formalizar sua opção entre este curso e aquele em que obteve classificação, até o prazo final fixado em edital para o seu cadastramento, junto ao órgão de escolaridade definido para o cadastramento.

DA MATRÍCULA EM DISCIPLINAS PARA OS CANDIDATOS CADASTRADOS

15. Os candidatos classificados e cadastrados farão a primeira matrícula em disciplinas no ato do cadastramento.

15.1 O candidato vincular-se-á ao Projeto Político-Pedagógico do curso para o qual foi classificado, vigente na data da sua primeira matrícula em disciplinas.

15.2 Na primeira matrícula em disciplinas não poderá ser concedido trancamento total.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

16.1 deixar de comparecer a qualquer uma das provas; ou

16.2 obtiver nota bruta igual a zero na prova de Língua Portuguesa ou nota bruta inferior a 50% (cinqüenta por cento) da nota bruta máxima atribuída a qualquer exame que componha a prova de Conhecimento Específico, ou

16.3 utilizar recurso fraudulento na inscrição, utilizar meios ilícitos na realização do Processo Seletivo ou atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos, na sala de prova ou nas suas proximidades.

17. A utilização de recurso fraudulento, em qualquer uma das fases do Processo Seletivo, implicará, além da exclusão do candidato, a aplicação das penalidades previstas na Lei Penal.

18. A Resolução Nº 028/2009 – CONSEPE, os programas das provas e instruções complementares  estarão disponíveis no site da COPERVE e passam a integrar o presente Edital.

19. Informações sobre os cursos e sobre os atos de seus reconhecimentos, qualificação do corpo docente e recursos materiais disponíveis (art. 12, Decreto Nº 2.207 de 15/04/97) encontram-se na Pró-Reitoria de Graduação, na Coordenação de cada curso e na Internet ( www.coperve.ufpb.br  e  www.ufpb.br).

20. Sempre que necessário, serão divulgados no site www.coperve.ufpb.br editais e avisos oficiais complementares sobre o Processo Seletivo.

21. É obrigação do candidato manter-se informado das datas, locais e prazos estabelecidos no presente edital, bem como em novos editais e avisos que vierem a ser publicados.

 João Pessoa,  15 de julho de 2009.

 Prof. João Batista Correia Lins Filho

Presidente da COPERVE

 VISTO

 Prof. Valdir Barbosa Bezerra

   Pró-Reitor de Graduação

 

UFPB/PRG/COPERVE

Edital Nº 025/2009

 

ANEXO I

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

1.     ORTOGRAFIA

 2.    PONTUAÇÃO

 3.    MORFOLOGIA

3.1   Classificação das palavras

3.2   Estrutura e formação das palavras

3.3   Flexão nominal e flexão verbal

4.    SINTAXE

4.1   Organização sintática dos termos da oração

4.2   Organização do período:

4.2.1  Período simples

4.2.2  Período composto

4.2.3  Relações sintático–semânticas entre as orações

4.3   Concordância nominal e verbal

4.4   Regência nominal e verbal

4.5   Colocação pronominal

5.    COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DO TEXTO (literário e não literário)

5.1   Modalidades da língua: escrita e falada

5.2   Níveis de linguagem; escolha e diversidade vocabular

5.3 Elementos de textualidade: coesão, coerência, informatividade,

      intertextualidade, intencionalidade, argumentatividade, situacionalidade

5.4 Recursos estilísticos: denotação e conotação; figuras de linguagem, discurso direto, discurso indireto, discurso indireto livre

 

 UFPB/PRG/COPERVE

Edital Nº 025/2009

 ANEXO II

Cursos seqüenciais em Música (Música Popular)

 A prova de Conhecimento Específico constará de exame realizado em etapa única, conforme segue:

 TECLADO, VIOLÃO, GUITARRA E CONTRABAIXO ELÉTRICO

  1. Executar uma peça, de livre escolha.
  2. Execução, à primeira vista, de uma sequencia de cifras, de escolha da banca examinadoras.

  CANTO POPULAR

  1. Executar uma peça, de livre escolha.
  2. Executar o Hino Nacional Brasileiro.

 BATERIA OU PERCUSSÃO

  1. Executar uma peça solo, de livre escolha.
  2. Executar três “levadas” de ritmos, conforme indicação da banca examinadora, dentre os abaixo relacionados:

a)     Baião.

b)    Bossa-nova.

c)     Choro.

d)    Ciranda.

e)     Jazz/Blues.

f)     Maracatu.

g)    Rock.

h)    Samba.

i)     Valsa.

j)     Xote.

SOPROS (TROMBONE, SAXOFONE, TROMPETE)

  1. Executar uma peça, de livre escolha.
  2. Executar uma peça, conforme indicação da banca examinadora, dentre as abaixo relacionadas:

a)     Carinhoso (Pixinguinha);

b)    Tico-tico no fubá (Zequinha de Abreu);

c)     Asa Branca (L. Gonzaga e H. Teixeira);

d)    Garota de Ipanema (T. Jobim e V. de Morais);

e)     À Primeira Vista (Chico César);

f)     O amor (Jota Quest).

Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) da nota bruta máxima atribuída ao exame.

 

UFPB/PRG/COPERVE

Edital Nº 025/2009

ANEXO III

Cursos seqüenciais em Música (Regência de Bandas e Fanfarras)

 A prova de Conhecimento Específico constará de dois exames:

- Fundamentos da Teoria Musical

- Performance Instrumental

 Exame de Fundamentos da Teoria Musical

Objetivos do exame

Avaliar os candidatos no que se refere:

a)   aos aspectos gerais dos fundamentos de teoria musical, em tópicos relacionados aos estudos de escalas/ tonalidades, intervalos e acordes.

b)   ao domínio do vocabulário básico da teoria musical, enquanto recurso para valorizar e melhor explorar os conteúdos  dos referidos tópicos.

c)   ao grau de compreensão para interrelacionar diferentes elementos da teoria musical (por exemplo, associar o estudo de intervalos e acordes ao estudo das escalas).

d)   ao conhecimento da notação musical no âmbito deste conteúdo programático,  observando-se suas regras e convenções de escrita.

 Conteúdo programático

1.   NOTAÇÃO MUSICAL TRADICIONAL: conhecimento e emprego do conjunto de sinais e termos básicos empregados na escrita de partituras: (a) relação entre a “clave de sol” e a “clave de fá na 4a. linha”  transposição de claves; (b) emprego dos acidentes sustenido, bemol, duplo-sustenido e duplo-bemol e bequadro; (c) notas enarmônicas; (d) elementos básicos da escrita rítmica: valores (ou figuras) de tempo com suas respectivas pausas, ponto de aumento, ligadura de prolongação, fórmulas de compasso, compassos simples e compassos compostos.

2.   ESCALAS E TONALIDADES: estudo das escalas com base em sua estruturação nos modos maior e menor e relação entre as tonalidades (ou tons): (a) escala maior: estrutura do modo maior, denominação dos graus de uma escala no modo maior (tônica, supertônica, mediante, etc.); (b) escala menor : estrutura do modo menor, denominação dos graus de uma escala menor, emprego das três formas de escala no modo menor [formas : natural (primitiva ou antiga), harmônica e melódica]; (c) tonalidades (ou tons) : estruturação das escalas maiores e menores nas diferentes tonalidades (dó maior, ré maior etc., dó menor, ré menor etc.), armaduras de claves (dos tons maiores e menores), tons relativos.

3.   INTERVALOS: estudo básico dos intervalos, restrito ao conjunto dos intervalos simples [não superiores à oitava]: (a) classificação e formação de intervalos pela sua denominação: 1a. justa (ou uníssono), 2a. menor, 2a. maior etc.; (b) intervalos enarmônicos (relação entre intervalos com espaços sonoros equivalentes e denominações diferentes (por exemplo: 2a. menor e 1a. aumentada); (c) semitom diatônico e semitom cromático; intervalos consonantes (perfeitos e imperfeitos) e dissonantes.

4.   ACORDES: estudo dos acordes tríades (acordes de três sons), em estado fundamental, baseado em sua classificação (ou identificação),  construção e relação com as tonalidades: (a) tipos de acordes tríades: maiores, menores, diminutos e aumentados; (b) acordes possíveis no modo maior (escalas/tonalidades maiores); (c) acordes possíveis no modo menor (considerando-se as três formas de escala empregadas neste modo); (d) acordes consonantes e dissonantes.

Exame de Performance Instrumental

Metodologia do exame

O Exame de Performance Instrumental para Regência de Bandas e Fanfarras tem como finalidade avaliar a capacidade de interpretar obras da literatura musical (repertório), observando o grau de habilidade e conhecimento da técnica instrumental ou vocal apresentada pelo candidato. Assim, o candidato deverá interpretar pelo menos 01 obra, de acordo com a sua escolha particular buscando contemplar aspectos técnico-musicais diversificados.

Observação:

A banca examinadora poderá interromper o candidato, a partir do momento em que o trabalho desenvolvido pelo mesmo tiver apresentado condições julgadas suficientes para sua avaliação.