UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAÍBA
PRÓ-REITORIA
DE GRADUAÇÃO
COMISSÃO
PERMANENTE DO CONCURSO VESTIBULAR
PROCESSO SELETIVO – 2010
CURSOS
SUPERIORES SEQUENCIAIS EM MÚSICA
A Universidade Federal da Paraíba, através da Comissão Permanente do
Concurso Vestibular – COPERVE, torna público que o Processo Seletivo–2010
para ingresso nos cursos superiores sequenciais em Música. regulamentado pela
Resolução Nº 028/2009 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão,
obedecerá às seguintes disposições:
1. O
Processo Seletivo, composto de uma
prova de Língua Portuguesa e outra de Conhecimento Específico, a serem
aplicadas apenas na cidade de João Pessoa, terá as inscrições realizadas a
partir das 09h do dia 12
de agosto de 2009 até às 23h 59min
do dia 30 de agosto de 2009, exclusivamente através do site
www.coperve.ufpb.br ,
permitidas a candidatos matriculados na última série do ensino médio e a
candidatos que já concluíram esse nível de ensino.
2.
Para
se inscrever, o candidato deve:
a) acessar
o site www.coperve.ufpb.br ;
b) preencher,
integralmente, o formulário de inscrição, informando, inclusive, o número do
seu documento de identidade e do seu CPF;
c) enviar,
eletronicamente, o formulário de inscrição devidamente preenchido e uma foto
3X4 recente para documento, em arquivo digital formato jpeg;
d) imprimir
a GRU –Guia de Recolhimento da União no valor de R$27,50,
referente à taxa de inscrição; incluído o Manual do Candidato,
e) efetuar,
em espécie, o pagamento da GRU até 31
de agosto de 2009 em qualquer agência do Banco do Brasil, sob pena da não-efetivação
da inscrição.
2.1 Ao
efetuar a inscrição, o candidato deverá
optar por um único curso da oferta de vagas constante do item
3 deste Edital..
2.1.1
Cada
curso terá um código que o identificará.
2.1.2
Códigos
diferentes referem-se a cursos diferentes, mesmo que tenham idêntica
nomenclatura.
2.1.3
São
considerados distintos os cursos com oferta de vagas em turnos diferentes.
2.1.4
Efetuada
a inscrição, a opção referente ao curso não poderá ser modificada.
2.2 Aplicam-se
também às inscrições dos candidatos aos cursos superiores seqüenciais em Música
os dispositivos 4.1, 4.1.1, 4.3, 4.3.1, 4.5, 4.7, 4.9 a 4.13 do Edital Nº
024/2009 disponível no site www.coperve.ufpb.br
e no Manual do Candidato
3.
Os cursos oferecidos e as respectivas vagas são:
TOTAL
DE VAGAS – 30 |
|
|
|
|
|
VAGAS |
TURNO |
||
CURSO/CAMPUS |
||||
|
2010.1 |
2010.2 |
||
|
Música
Popular (Sequencial) - JP |
10 |
10 |
Noite |
|
Regência
de Bandas e Fanfarras (Sequencial) – JP |
10 |
-
- |
Noite |
Total
por período |
20 |
10 |
|
DAS
PROVAS
4.
Haverá
apenas uma prova de Língua Portuguesa e uma prova de Conhecimento Específico
em Música, para as quais o candidato deverá se apresentar
com antecedência mínima de 30 minutos, portando o documento de identidade
informado no ato da sua inscrição. Retardatários não terão acesso às
provas.
5.
A prova de Língua Portuguesa, com 20 (vinte) questões objetivas de múltipla
escolha, será elaborada de acordo
com o programa constante do Anexo I deste Edital, e será aplicada no dia 20
de dezembro de 2009, no horário de 08h às 10h
5.1
O
candidato será informado sobre o local, sala e carteira em que fará a prova de
Língua Portuguesa pelo site www.coperve.ufpb.br
, até o dia 11 de dezembro de 2009.
5.2
É
da responsabilidade do candidato acessar o site da COPERVE, para se informar
sobre o local de realização da prova.
5.3.
O candidato
deverá permanecer por, no mínimo, 1 (uma) hora, na sala de prova.
6. Aplicam-se
também aos candidatos aos cursos sequenciais em Música os dispositivos 14.1 a
17.1 do Edital Nº 024/2009 disponível no site www.copeve.ufpb.br
e no Manual do Candidato.
7.
Os recursos referentes ao gabarito oficial preliminar deverão ser interpostos
na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 29 da Resolução Nº 028/2009 -
CONSEPE, devendo ser divulgado o gabarito oficial definitivo após a decisão da
COPERVE sobre recursos impetrados.
8.
A
prova de Conhecimento Específico, cujos
programas e normas de realização constam dos Anexos II e III deste Edital, será
aplicada nos dias 21 e 22 de dezembro
de 2009, no Campus da UFPB em João Pessoa, no Departamento de Música, no
horário de 08h às 12h e, se necessário, também das 14h às 18h.
9.
A
classificação final dos candidatos far-se-á de acordo com o estabelecido no
art. 16 da Resolução Nº 028/2009
– CONSEPE.
10. O
candidato classificado fará, obrigatoriamente, seu cadastramento na instituição,
pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, a fim de
vincular-se à mesma e confirmar sua pretensão de frequentar o curso em que
obteve classificação.
10.1 Perderá o direito aos resultados obtidos no
Processo Seletivo 2010 e, conseqüentemente, à vaga no curso, o candidato
classificado que não comparecer ao ato do cadastramento ou não apresentar a
documentação exigida.
10.2
As
vagas que venham a ocorrer após o cadastramento dos candidatos classificados
serão preenchidas através de:
10.2.1
remanejamento
compulsório, para o primeiro período letivo, de candidatos classificados e
cadastrados para o segundo período letivo;
10.2.2
classificação
de novos candidatos.
11
A
primeira lista de candidatos classificados, acompanhada do respectivo edital de
cadastramento, está prevista para ser divulgada em 04/02/2010..
11.1
Outras
listas de classificação de candidatos poderão ser divulgadas, caso necessário,
em compatibilidade com o calendário escolar da UFPB.
11.2
A
divulgação das listas de classificação de candidatos e dos respectivos
editais de cadastramento obrigatório será feita no site
www.coperve.ufpb.br , e em jornal local de grande circulação.
12.
Para
efetuar o cadastramento obrigatório o candidato deverá:
12.1
Preencher e imprimir a Ficha de Cadastro Individual, que
estará disponível na Internet (www.coperve.ufpb.br)
com antecedência mínima de 48h da data inicial do cadastramento, juntamente
com as instruções de preenchimento.
12.2
Comparecer ao local de cadastramento
portando a Ficha de Cadastro Individual
devidamente preenchida, bem como o original
e a cópia autenticada de cada um dos seguintes documentos:
a)
Cédula de identidade emitida por órgão competente.
b)
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
c)
Certidão de nascimento ou de casamento.
d)
Certificado de conclusão do ensino médio ou de curso equivalente, ou diploma
de curso de graduação em curso superior.
e)
Título de eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos.
f)
Prova de quitação com o Serviço Militar para os brasileiros do sexo masculino
maiores de 18 anos.
13. O
cadastramento obrigatório dos classificados na primeira lista será realizado
no Auditório da Reitoria da UFPB, campus universitário de João Pessoa, no dia
11 de
fevereiro de 2010, no horário de 13h às 17h. Retardatários serão
atendidos no mesmo local, nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2010, de 08h
às 11h e de 13h às 17h.
13..1
O
local e a data do cadastramento obrigatório dos classificados em listas subseqüentes
serão divulgados por edital, na forma estabelecida no item 11.2.
14.
O candidato classificado para o Processo Seletivo que se encontre na condição
de aluno regularmente matriculado em curso da UFPB deverá formalizar sua opção
entre este curso e aquele em que obteve classificação, até o prazo final
fixado em edital para o seu cadastramento, junto ao órgão de escolaridade
definido para o cadastramento.
DA
MATRÍCULA
15. Os
candidatos classificados e cadastrados farão a primeira matrícula em
disciplinas no ato do cadastramento.
15.1
O candidato vincular-se-á ao Projeto Político-Pedagógico do curso para o qual
foi classificado, vigente na data da sua primeira matrícula em disciplinas.
15.2
Na
primeira matrícula em disciplinas não poderá ser concedido trancamento total.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
16.
Será
eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
16.1
deixar de comparecer a qualquer uma das provas; ou
16.2
obtiver nota bruta igual a zero na prova de Língua Portuguesa ou nota bruta
inferior a 50% (cinqüenta por cento) da nota bruta máxima atribuída a
qualquer exame que componha a prova de Conhecimento Específico, ou
16.3
utilizar
recurso fraudulento na inscrição, utilizar meios ilícitos na realização do
Processo Seletivo ou atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos, na
sala de prova ou nas suas proximidades.
17.
A
utilização de recurso fraudulento, em qualquer uma das fases do Processo
Seletivo, implicará, além da exclusão do candidato, a aplicação das
penalidades previstas na Lei Penal.
18.
A
Resolução Nº 028/2009 – CONSEPE, os
programas das provas e instruções complementares
estarão disponíveis no site da COPERVE e passam a integrar o presente
Edital.
19.
Informações
sobre os cursos e sobre os atos de seus reconhecimentos, qualificação do corpo
docente e recursos materiais disponíveis (art. 12, Decreto Nº 2.207 de
15/04/97) encontram-se na Pró-Reitoria de Graduação, na Coordenação de cada
curso e na Internet ( www.coperve.ufpb.br
e www.ufpb.br).
20.
Sempre
que necessário, serão divulgados no site www.coperve.ufpb.br
editais e avisos oficiais complementares sobre o Processo Seletivo.
21.
É obrigação do candidato manter-se informado das datas, locais e prazos
estabelecidos no presente edital, bem como em novos editais e avisos que vierem
a ser publicados.
Presidente
da COPERVE
Pró-Reitor de Graduação
UFPB/PRG/COPERVE
Edital Nº 025/2009
ANEXO I
PROGRAMA DE LÍNGUA
PORTUGUESA
1.
ORTOGRAFIA
3.1 Classificação das palavras
3.2 Estrutura e formação das palavras
3.3 Flexão nominal e flexão verbal
4.
SINTAXE
4.1 Organização sintática dos termos da oração
4.2 Organização do período:
4.2.1 Período simples
4.2.2 Período composto
4.2.3 Relações sintático–semânticas entre as orações
4.3 Concordância nominal e verbal
4.4 Regência nominal e verbal
4.5 Colocação pronominal
5.
COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DO TEXTO (literário e não literário)
5.1 Modalidades da língua: escrita e falada
5.2 Níveis de linguagem; escolha e diversidade vocabular
5.3
Elementos de textualidade: coesão, coerência, informatividade,
intertextualidade, intencionalidade, argumentatividade, situacionalidade
5.4
Recursos estilísticos: denotação e conotação; figuras de linguagem,
discurso direto, discurso indireto, discurso indireto livre
Edital Nº 025/2009
Cursos seqüenciais
em Música (Música Popular)
a)
Baião.
b)
Bossa-nova.
c)
Choro.
d)
Ciranda.
e)
Jazz/Blues.
f)
Maracatu.
g)
Rock.
h)
Samba.
i)
Valsa.
j)
Xote.
SOPROS
(TROMBONE, SAXOFONE, TROMPETE)
a)
Carinhoso (Pixinguinha);
b)
Tico-tico no fubá (Zequinha
de Abreu);
c)
Asa Branca (L. Gonzaga e H.
Teixeira);
d)
Garota de Ipanema (T. Jobim e
V. de Morais);
e)
À Primeira Vista (Chico César);
f)
O amor (Jota Quest).
Será
eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota bruta inferior a 50%
(cinquenta por cento) da nota bruta máxima atribuída ao exame.
UFPB/PRG/COPERVE
Edital Nº 025/2009
ANEXO III
Cursos seqüenciais
em Música (Regência de Bandas e Fanfarras)
-
Fundamentos da Teoria Musical
-
Performance Instrumental
Objetivos
do exame
Avaliar
os candidatos no que se refere:
a)
aos aspectos gerais dos fundamentos de teoria musical, em tópicos
relacionados aos estudos de escalas/ tonalidades, intervalos e acordes.
b) ao domínio do vocabulário básico da teoria musical,
enquanto recurso para valorizar e melhor explorar os conteúdos
dos referidos tópicos.
c) ao grau de compreensão para interrelacionar diferentes
elementos da teoria musical (por exemplo, associar o estudo de intervalos e
acordes ao estudo das escalas).
d) ao conhecimento da notação musical no âmbito deste
conteúdo programático, observando-se
suas regras e convenções de escrita.
1. NOTAÇÃO MUSICAL TRADICIONAL: conhecimento e emprego do
conjunto de sinais e termos básicos empregados na escrita de partituras: (a)
relação entre a “clave de sol” e a “clave de fá na 4a. linha”
transposição de claves; (b) emprego dos acidentes sustenido, bemol,
duplo-sustenido e duplo-bemol e bequadro; (c) notas enarmônicas; (d) elementos
básicos da escrita rítmica: valores (ou figuras) de tempo com suas respectivas
pausas, ponto de aumento, ligadura de prolongação, fórmulas de compasso,
compassos simples e compassos compostos.
2.
ESCALAS E TONALIDADES: estudo das escalas com base em sua estruturação
nos modos maior e menor e relação entre as tonalidades (ou tons): (a) escala
maior: estrutura do modo maior, denominação dos graus de uma escala no modo
maior (tônica, supertônica, mediante, etc.); (b) escala menor : estrutura do
modo menor, denominação dos graus de uma escala menor, emprego das três
formas de escala no modo menor [formas : natural (primitiva ou antiga), harmônica
e melódica]; (c) tonalidades (ou tons) : estruturação das escalas maiores e
menores nas diferentes tonalidades (dó maior, ré maior etc., dó menor, ré
menor etc.), armaduras de claves (dos tons maiores e menores), tons relativos.
3. INTERVALOS: estudo básico dos intervalos, restrito ao
conjunto dos intervalos simples [não superiores à oitava]: (a) classificação
e formação de intervalos pela sua denominação: 1a. justa (ou uníssono), 2a.
menor, 2a. maior etc.; (b) intervalos enarmônicos (relação entre intervalos
com espaços sonoros equivalentes e denominações diferentes (por exemplo: 2a.
menor e 1a. aumentada); (c) semitom diatônico e semitom cromático; intervalos
consonantes (perfeitos e imperfeitos) e dissonantes.
4. ACORDES: estudo dos acordes tríades (acordes de três
sons), em estado fundamental, baseado em sua classificação (ou identificação),
construção e relação com as tonalidades: (a) tipos de acordes tríades:
maiores, menores, diminutos e aumentados; (b) acordes possíveis no modo maior
(escalas/tonalidades maiores); (c) acordes possíveis no modo menor
(considerando-se as três formas de escala empregadas neste modo); (d) acordes
consonantes e dissonantes.
Metodologia
do exame
O
Exame de Performance Instrumental para Regência de Bandas e Fanfarras tem como
finalidade avaliar a capacidade de interpretar obras da literatura musical
(repertório), observando o grau de habilidade e conhecimento da técnica
instrumental ou vocal apresentada pelo candidato. Assim, o candidato deverá
interpretar pelo menos 01 obra, de acordo com a sua escolha particular
buscando
contemplar aspectos técnico-musicais diversificados.
Observação:
A
banca examinadora poderá interromper o candidato, a partir do momento em que o trabalho
desenvolvido pelo mesmo tiver apresentado condições julgadas suficientes para
sua avaliação.