UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAÍBA
PRÓ-REITORIA
DE GRADUAÇÃO
COMISSÃO
PERMANENTE DO CONCURSO VESTIBULAR
Republicado
com as modificações introduzidas
pelo
Edital Nº 031/2009/UFPB/PRG/COPERVE
A Universidade Federal da Paraíba, através da Comissão Permanente do
Concurso Vestibular – COPERVE, torna público que o Processo Seletivo Seriado
2010 (PSS–2010), regulamentado pela Resolução Nº 027/2009 – do Conselho
Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, obedecerá às seguintes disposições:
DA INSCRIÇÃO
1. A
inscrição para o PSS-2010, permitida a candidatos matriculados no Ensino Médio
e a candidatos que já concluíram esse nível de ensino, será realizada, para
os cursos da UFPB, a partir das 09h do
dia 12 de agosto de 2009 até às 23h
59min do dia 30 de agosto de 2009,
exclusivamente através do site www.coperve.ufpb.br
, podendo ser efetuada:
1.1
Apenas para as provas da 1ª série, PSS 1 (Taxa
de inscrição R$44,00).
1.2
Apenas para as provas da 2ª série, PSS 2,
quando o candidato tiver sido considerado apto nas provas do PSS 1 do ano
anterior (Taxa de inscrição R$27,50).
1.3
Apenas para as provas do PSS 1 e do PSS 2 (Taxa
de inscrição R$66,00), quando o candidato:
a)
não tiver se submetido às provas do PSS 1 do ano anterior, ou
b)
tendo-as realizado, foi eliminado ou renuncia aos resultados obtidos.
1.4
Apenas para as provas da 3ª série e a de Redação em língua
portuguesa, PSS 3 (Taxa de inscrição
R$27,50), quando o candidato foi considerado apto no PSS 2 do ano anterior.
1.5
Para o conjunto das provas das três séries, PSS 1, 2 e 3 (Taxa de inscrição R$93,50),
quando o candidato:
a) não tiver
se submetido às provas do PSS 2 do
ano anterior, ou
b) tendo-as
realizado, foi eliminado ou renuncia aos resultados obtidos nos PSS 1 e 2.
1.5.1
A inscrição do candidato ao Curso de Formação de Oficiais, CFO/BM
ou CFO/PM, para as provas do PSS – 2010 será realizada apenas do dia 24 de agosto de 2009 até às 23h 59min do dia 30 de agosto de 2009
e somente poderá ser efetuada por candidato que atenda ao estabelecido no
edital de inscrição da respectiva corporação militar.
1.5.2
A inscrição do candidato ao Curso de Habilitação de Oficiais, CHO/BM
ou CHO/PM, para as provas de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Matemática,
História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil do PSS 3 (Taxa
de inscrição R$27,50) será realizada apenas do dia 24
de agosto de 2009 até às 23h 59min do dia 30 de agosto de 2009 e somente
poderá ser efetuada por candidato que atenda ao estabelecido no edital de
inscrição da respectiva corporação militar.
2.
Para se inscrever, o
candidato deve:
a) acessar
o site www.coperve.ufpb.br
;
b) preencher,
integralmente, o formulário de inscrição, informando, inclusive, o número do
seu documento de identidade e do seu CPF;
c) enviar,
eletronicamente, o formulário de inscrição devidamente preenchido e uma foto
3X4 recente para documento, em arquivo digital formato jpeg, sendo que, no caso
de inscrição apenas para as provas do PSS 2 ou do PSS 3, não será necessário
o envio da foto;
d) imprimir
a GRU –Guia de Recolhimento da União, referente à taxa de inscrição;
e) efetuar,
em espécie, o pagamento da GRU até 31
de agosto de 2009 em qualquer agência do Banco do Brasil, sob pena da não-efetivação
da inscrição.
2.1
O candidato que não
dispuser de equipamento próprio para efetuar a sua inscrição pela Internet
poderá utilizar os equipamentos disponibilizados pela COPERVE nos seguintes
locais:
Cidade |
Local |
Horário |
Período
de Atendimento |
João
Pessoa |
Auditório
da Escola Estadual Padre Hildon Bandeira – Av. Júlia Freire, s/n –
Torre, com entrada pela Av. Dom Moisés Coelho, em frente à sede da
COPERVE. |
09h
às 18h |
Segunda
a Sexta |
Campina
Grande |
Shopping Luíza
Motta – Catolé |
10h
às 18h |
|
Patos |
Campus da
UFCG – CSTR |
08h
às 12h e 14h
às 18h |
|
Sousa |
Campus da
UFCG – CCJS |
||
Areia |
Campus da
UFPB – CCA |
||
Bananeiras |
Campus da
UFPB – CCHSA |
||
Mamanguape |
Campus da
UFPB – CCAE |
||
Rio
Tinto |
Campus da
UFPB – CCAE |
2.1.1 O
atendimento nos locais acima especificados obedecerá à seguinte ordem:
LETRA INICIAL DO
PRIMEIRO NOME DO CANDIDATO |
PERÍODO
DE ATENDIMENTO |
A
a C |
12,
13 e 14/agosto/2009 |
D
a H |
17,
18 e 19/agosto/2009 |
I
a L |
20
e 21/agosto/2009 |
M
a R |
24,25
e 26/agosto/2009 |
S
a Z |
27
e 28/agosto/2009 |
2.2
O candidato que efetuar inscrição para o PSS
3 ou para o conjunto de provas dos PSSs 1, 2 e 3 deverá optar por um único
curso da oferta de vagas constante do item 3 deste Edital.
2.2.1
Cada curso terá um
código que o identificará.
2.2.2
Códigos diferentes
referem-se a cursos diferentes, mesmo que tenham idêntica nomenclatura.
2.2.3
São considerados
distintos os cursos com oferta de vagas em turnos ou campi diferentes.
2.3
Para efeito de inscrição, somente serão considerados documentos de
identidade as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, Forças Armadas, Polícia Federal (excetuando-se passaporte), Polícia
Militar, Ordens ou Conselhos profissionais.
2.3.1 No
caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada apenas a Cédula
de Identidade de estrangeiro expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que
comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme item
IV, do art. 13, da Lei nº 6.815/80.
2.4
A língua estrangeira que for escolhida será, obrigatoriamente, a mesma
para as provas dos PSSs 1, 2 e 3.
2.5
O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validada apenas a
última.
2.6
Efetuada a inscrição, as opções referentes à língua estrangeira, ao
curso e à cidade de prova não poderão ser modificadas.
2.7
O candidato ao PSS-2010 que, no ano de 2009, estiver matriculado no
Ensino Médio em escola da rede pública do Estado da Paraíba ou em curso
preparatório ao PSS mantido pela UFPB será considerado isento do pagamento da
taxa de inscrição, devendo adquirir, obrigatoriamente, o Manual do Candidato,
no valor de R$10,00.
2.7.1
Para efetuar a inscrição com isenção da taxa, o candidato deverá
figurar, com o respectivo CPF, na relação de alunos enviada, previamente, à
COPERVE pela direção da escola pública do Estado da Paraíba ou de curso
preparatório ao PSS mantido pela UFPB, disponível no site www.coperve.ufpb.br
a partir do dia 27 de julho de 2009.
2.7.2
Se o candidato, utilizando-se do seu CPF, não encontrar seu nome na
relação citada no subitem anterior, será de sua inteira responsabilidade
solicitar à escola pública da Paraíba ou ao curso preparatório da UFPB em
que está matriculado que envie seu nome e CPF
à COPERVE, até 20 de agosto de
2009, pela internet, conforme as instruções contidas no site
www.coperve.ufpb.br.
2.8
No caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio na rede pública
de ensino no ano de 2008 ou em anos anteriores, a taxa de inscrição para o
conjunto das provas das três séries será de R$33,00
e a inscrição só poderá ser realizada nos locais e na ordem definidos no
item 2.1 deste Edital, mediante a entrega de cópia do certificado de conclusão
do Ensino Médio na rede pública de ensino.
2.9
Mediante a apresentação do comprovante de pagamento da Guia de
Recolhimento da União (GRU), o candidato deverá retirar o Manual do Candidato
ao PSS-2010, em um dos locais indicados no item 2.1 deste Edital.
2.9.1 O candidato que desejar receber o Manual em sua residência terá um
acréscimo de R$2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) no recolhimento
da taxa de inscrição, para as despesas postais.
2.10
A pessoa com
deficiência poderá requerer atendimento especial para a realização das
provas, devendo:
a)
informar
sua condição de pessoa com deficiência, ao preencher o formulário de inscrição;
b)
encaminhar
à COPERVE, até 15 de setembro de 2009,
requerimento solicitando o atendimento especial de que necessita acompanhado de
laudo médico, original ou cópia autenticada, expedido nos últimos 12 meses,
atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
2.10.1 A
relação dos candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será
divulgada no endereço eletrônico www.coperve.ufpb.br
, em 30 de setembro de 2009.
2.11
Confirmado pelo Banco do
Brasil o recolhimento do valor da GRU, o candidato terá sua inscrição concluída
e seu nome será relacionado no site www.coperve.ufpb.br
como inscrito.
2.11.1 É
da responsabilidade do candidato conferir, no site da COPERVE, se os seus dados
estão corretos.
2.11.2 Constatando
alguma irregularidade o candidato deve, até 15 de setembro de 2009,
solicitar à COPERVE, por escrito, a devida correção, ressalvado o disposto no
item 2.6. A solicitação deve ser encaminhada através do e-mail coperve@coperve.ufpb.br
ou do fax (83) 32442322, ou ser entregue na sede da COPERVE à Av. Dom Moisés
Coelho 152, Torre, João Pessoa.
2.11.3 A
COPERVE providenciará, até o dia 30 de setembro de 2009, as modificações
pertinentes.
2.12
A COPERVE não se
responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação
e/ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência
de dados.
2.13
O ato de inscrição implica
o conhecimento e a aceitação das normas que regem o PSS-2010.
DOS
CURSOS E VAGAS
3.
No PSS-2010 serão oferecidas 6.955 vagas,
sendo 6..865 para os cursos da UFPB, 40 para Cursos de Formação de Oficiais
– CFO, 50 para o Cursos de Habilitação a
Oficial - CHO.
3.1
As vagas dos cursos da UFPB
são distribuídas pelos campi de João Pessoa (JP), Areia (AR), Bananeiras (BN),
do Litoral Norte – Mamanguape (LN-MM), do Litoral Norte – Rio Tinto (LN-RT).
3.2
Os cursos e vagas são:
ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS –
350 VAGAS |
|
|
|
|
|
VAGAS |
TURNO |
||
CURSO/CAMPUS |
||||
|
2010.1 |
2010.2 |
||
101 |
Agroindústria – BN |
40 |
40 |
Manhã/Tarde |
102 |
Agronomia –AR |
45 |
45 |
Manhã/Tarde |
103 |
Licenciatura |
50 |
-
- |
Manhã/Tarde/Noite |
105 |
Medicina Veterinária – AR |
35 |
35 |
Manhã/Tarde |
104 |
Zootecnia – AR |
30 |
30 |
Manhã/Tarde |
Total
por período |
200 |
150 |
|
|
|
|
|
|
|
ÁREA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E
DA SAÚDE – 1.065 VAGAS |
|
|||
|
VAGAS |
TURNO |
||
CURSO/CAMPUS |
||||
|
2010.1 |
2010.2 |
||
212 |
Ciências Biológicas (Bach.) – JP |
20 |
20 |
Manhã/Tarde |
201 |
Ciências Biológicas (Lic.) – JP |
20 |
20 |
Manhã/Tarde |
202 |
Ciências Biológicas (Lic.) – JP |
35 |
-
- |
Noite |
210 |
Ciências Biológicas (Lic. e Bach.)
– AR |
60 |
-
- |
Manhã/Tarde/Noite |
211 |
Ecologia – LN–RT |
50 |
50 |
Manhã/Tarde |
203 |
Educação Física (Lic.) – JP |
35 |
35 |
Tarde |
213 |
Educação Física (Bach.) – JP |
35 |
35 |
Manhã |
204 |
Enfermagem – JP |
50 |
50 |
Manhã/Tarde |
205 |
Farmácia – JP |
50 |
50 |
Manhã/Tarde |
206 |
Fisioterapia – JP |
40 |
40 |
Manhã/Tarde |
214 |
Fonoaudiologia – JP |
35 |
35 |
Manhã/Tarde |
207 |
Medicina – JP |
55 |
55 |
Manhã/Tarde |
208 |
Nutrição – JP |
40 |
40 |
Manhã/Tarde |
209 |
Odontologia – JP |
40 |
40 |
Manhã/Tarde |
215 |
Terapia Ocupacional (Bach.) – JP |
-
- |
30 |
Manhã/Tarde |
Total
por período |
565 |
500 |
|
|
|
|
|
|
|
ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS E
TECNOLÓGICAS – 1.485 VAGAS |
|
|||
|
VAGAS |
TURNO |
||
CURSO/CAMPUS |
||||
|
2010.1 |
2010.2 |
||
301 |
Arquitetura e Urbanismo – JP |
30 |
30 |
Manhã/Tarde |
302 |
Ciências da Computação (Bach.)
– JP |
45 |
45 |
Manhã/Tarde |
317 |
Ciências da Computação (Lic.) –LN-RT |
50 |
50 |
Manhã/Tarde |
318 |
Design
(Bach.) – LN-RT |
50 |
-
- |
Manhã/Tarde |
322 |
Engenharia
Ambiental – JP |
35 |
35 |
Manhã/Tarde |
303 |
Engenharia Civil – JP |
50 |
50 |
Manhã/Tarde |
304 |
Engenharia de Alimentos – JP |
35 |
35 |
Manhã/Tarde |
324 |
Engenharia de Materiais – JP |
35 |
35 |
Manhã/Tarde |
326 |
Engenharia de Produção – JP |
15 |
15 |
Noite |
305 |
Engenharia de Produção Mecânica
– JP |
25 |
25 |
Manhã/Tarde |
323 |
Engenharia Elétrica – JP |
35 |
35 |
Manhã/Tarde |
306 |
Engenharia Mecânica – JP |
50 |
50 |
Manhã/Tarde |
325 |
Engenharia Química – JP |
35 |
35 |
Manhã/Tarde |
307 |
Estatística – JP |
40 |
-
- |
Manhã |
308 |
Física (Lic. e Bach) – JP |
50 |
-
- |
Manhã/Tarde |
309 |
Física (Lic.) – JP |
55 |
-
- |
Noite |
310 |
Matemática (Lic. e Bach.) – JP |
65 |
-
- |
Manhã/Tarde |
311 |
Matemática (Lic.) – JP |
65 |
-
- |
Noite |
319 |
Matemática (Lic.) – LN-RT |
50 |
50 |
Noite |
321 |
Química (Bach.) – JP |
20 |
-
- |
Manhã/Tarde |
312 |
Química (Lic.) – JP |
20 |
-
- |
Manhã/Tarde |
313 |
Química (Lic.) – JP |
30 |
-
- |
Noite |
314 |
Química Industrial – JP |
20 |
20 |
Manhã/Tarde |
320 |
Sistemas de Informação (Bach.) –
LN-MM |
50 |
-
- |
Manhã/Tarde |
ACADEMIA
DE POLÍCIA MILITAR |
||||
315 |
Formação Oficial - Bombeiro
Militar (CFO) - Masculino |
14 |
- |
Manhã/Tarde |
316 |
Formação Oficial - Bombeiro
Militar (CFO) – Feminino |
06 |
- |
Manhã/Tarde |
Total
por período |
975 |
510 |
|
|
|
|
|
|
|
ÁREA
DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS – 4.055 VAGAS |
||||
|
VAGAS
|
TURNO
|
||
CURSO/CAMPUS |
||||
|
2010.1 |
2010.2 |
||
401 |
Administração – JP |
60 |
60 |
Manhã |
402 |
Administração – JP |
60 |
60 |
Noite |
403 |
Administração – BN |
50 |
-
- |
Manhã/Tarde |
404 |
Administração – BN |
-
- |
50 |
Noite |
436 |
Antropologia e Culturas Indígenas
(Bach.)–LN-RT |
50 |
-
- |
Noite |
452 |
Arquivologia (Bach.) – JP |
40 |
40 |
Noite |
405 |
Biblioteconomia – JP |
45 |
45 |
Noite |
406 |
Ciências Contábeis – JP |
50 |
50 |
Manhã |
407 |
Ciências Contábeis – JP |
50 |
50 |
Noite |
439 |
Ciências Contábeis – LN-MM |
50 |
50 |
Noite |
408 |
Ciências Econômicas – JP |
45 |
45 |
Manhã/Tarde |
409 |
Ciências Econômicas – JP |
45 |
45 |
Noite |
410 |
Ciências Sociais (Bach.) – JP |
45 |
-
- |
Manhã |
450 |
Ciências Sociais (Lic.) – JP |
55 |
-
- |
Noite |
464 |
Ciências das Religiões (Lic.) –
JP |
-
- |
50 |
Tarde |
453 |
Ciência das Religiões (Lic.) –
JP |
50 |
-
- |
Noite |
465 |
Comunicação |
-
- |
60 |
Tarde |
411 |
Comunicação Social - Jornalismo
– JP |
30 |
30 |
Manhã |
412 |
Comunicação Social – Rel. Públicas
– JP |
35 |
35 |
Noite |
413 |
Comunicação Social - Radialismo
– JP |
30 |
30 |
Manhã |
414 |
Direito – JP |
50 |
50 |
Manhã |
416 |
Direito – JP |
50 |
50 |
Noite |
457 |
Direito – Sta. Rita |
50 |
50 |
Manhã |
458 |
Direito – Sta. Rita |
50 |
50 |
Noite |
419 |
Filosofia (Lic. e Bach.) – JP |
60 |
-
- |
Noite |
420 |
Geografia (Lic. e Bach.) – JP |
40 |
-
- |
Manhã |
421 |
Geografia (Lic. e Bach.) – JP |
-
- |
40 |
Noite |
422 |
História (Lic.) – JP |
45 |
-
- |
Tarde |
423 |
História (Lic.) – JP |
-
- |
45 |
Noite |
438 |
Hotelaria (Bach.) – LN-MM |
50 |
50 |
Manhã/Tarde |
445 |
Letras - Espanhol (Lic.) – JP |
20 |
20 |
Manhã |
446 |
Letras – Francês (Lic.) – JP |
30 |
-
- |
Manhã |
447 |
Letras – Francês (Lic.) – JP |
-
- |
30 |
Noite |
443 |
Letras – Inglês (Lic.) – JP |
25 |
25 |
Manhã |
444 |
Letras – Inglês (Lic.) – JP |
25 |
25 |
Noite |
454 |
Letras – L. Clássicas (Grego e
Latim) – JP |
30 |
30 |
Noite |
424 |
Letras – Português (Lic.) – JP |
40 |
40 |
Manhã |
425 |
Letras – Português (Lic.) – JP |
40 |
40 |
Noite |
459 |
Língua Estrangeira aplicada a
Negociações Internacionais (Bach.) – JP |
35 |
-
- |
Tarde |
427 |
Pedagogia (Lic.) – JP |
50 |
50 |
Manhã |
428 |
Pedagogia (Lic.) – JP |
45 |
45 |
Tarde |
429 |
Pedagogia (Lic.) – JP |
50 |
50 |
Noite |
460 |
Pedagogia – Área de
Aprofundamento: Educação do Campo (Lic.) – JP_ |
50 |
50 |
Noite |
451 |
Pedagogia (Lic.) – BN |
-
- |
40 |
Manhã/Tarde |
448 |
Pedagogia (Lic.) – BN |
50 |
-
- |
Noite |
449 |
Pedagogia (Lic.) – LN-MM |
50 |
-
- |
Noite |
430 |
Psicologia – JP |
55 |
55 |
Manhã/Tarde |
461 |
Psicopedagogia (Bach.) – JP |
50 |
50 |
Manhã |
462 |
Relações Internacionais (Bach.)
– JP |
40 |
-
- |
Manhã |
463 |
Relações Internacionais (Bach.)
– JP |
40 |
-
- |
Noite |
440 |
Secretariado Executivo Bilíngue
(Bach.)–LN-MM |
50 |
50 |
Noite |
431 |
Serviço Social – JP |
45 |
45 |
Manhã/Tarde |
432 |
Serviço Social – JP |
45 |
45 |
Noite |
467 |
Tecnologia |
-
- |
50 |
Tarde |
468 |
Tecnologia |
-
- |
50 |
Noite |
466 |
Tradução (Bach.) – JP |
50 |
-
- |
Manhã |
433 |
Turismo – JP |
30 |
30 |
Noite |
ACADEMIA
DE POLÍCIA MILITAR |
||||
434 |
Formação de Oficial Policial
Militar (CFO)– Masculino |
15 |
- |
Manhã/Tarde |
435 |
Formação de Oficial Policial
Militar (CFO) – Feminino |
05 |
- |
Manhã/Tarde |
469 |
Habilitação a Oficial Policial
Militar – (CHO) |
20 |
-
- |
Manhã/Tarde |
470 |
Habilitação a Oficial Bombeiro
Militar – (CHO) |
30 |
-
- |
Manhã/Tarde |
Total
por período |
2.200 |
1.855 |
|
3.3
As aulas dos cursos de Direito – Santa Rita
serão ministradas provisoriamente
3.4
O curso de Ciências Biológicas (Lic.) – JP
- Noite, código 202, terá também aulas no turno da manhã, aos sábados.
3.5
Se classificado, o candidato inscrito para o curso de Tradução
optará, junto à coordenação do curso, por duas línguas estrangeiras, dentre
as seguintes: Inglês, Espanhol, Francês e Alemão.
3.5.1O candidato ao curso de Tradução deverá possuir conhecimento em nível básico da língua estrangeira escolhida como primeira língua de sua opção, correspondente ao Nível A2, conforme diretrizes do Quadro Comum Europeu de Referências para as Línguas http://sitio.dgidc.min-edu.pt/recursos/Lists/Repositrio%20Recursos2/Attachments/724/Quadro_Europeu_total.pdf ingressando, portanto, no nível intermediário de acordo com o Quadro supracitado.
4.
As provas do PSS-2010 serão elaboradas de acordo com os programas
das matérias, por série do Ensino Médio, disponíveis no Manual do Candidato,
sendo:
4.1
Provas referentes aos PSSs 1, 2 e 3, com questões objetivas de múltipla
escolha, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
a) Linguagens e Códigos: Língua
Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Inglesa ou Língua Francesa ou Língua
Espanhola.
b)
Ciências da Natureza e Matemática: Biologia, Física, Química e Matemática.
c) Ciências Humanas: História Geral e
do Brasil, Geografia Geral e do Brasil.
4.2
Prova de Redação em língua portuguesa com questões de produção de
textos, inserida na área de Linguagens e Códigos do PSS 3.
5.
As provas serão
aplicadas da seguinte forma:
DATAS
|
PARTICIPANTES |
PROVAS |
Nº
DE QUESTÕES |
22/11/2009 PSS
1 |
Inscritos: -
apenas para o PSS 1. -
para o PSS 1 e PSS 2. -
para o conjunto de provas do PSS 1, 2 e 3. |
Língua
Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Inglesa ou Língua Francesa ou
Língua Espanhola, Matemática, Física, Química, Biologia, História
Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil. |
Oito
(08) questões na prova de cada matéria, com exceção de Língua
Portuguesa e Lit. Brasileira e de Matemática, que terão (10) dez
questões cada. Os inscritos apenas para o PSS 1 terão oito (08) questões em cada
matéria. |
23/11/2009 PSS
2 |
Inscritos: -
apenas para o PSS 2. -
para o PSS 1 e PSS 2. -
para o conjunto de provas do PSS 1, 2 e 3. |
||
20/12/2009 PSS
3 |
Inscritos: -
apenas para o PSS 3. -
para o conjunto de provas do PSS 1, 2 e 3, e considerado apto nas provas
do PSS 1 e 2. |
Língua
Portuguesa e Literatura Brasileira e Língua Inglesa ou Língua Francesa
ou Língua Espanhola. Redação |
Dez
(10) questões por matéria e 02 (duas) questões de produção textual na
prova de Redação. |
21/12/2009 PSS
3 |
Inscritos: -
apenas para o PSS 3. -
para o conjunto de provas do PSS 1, 2 e 3, e considerado apto nas provas
do PSS 1 e 2. |
Matemática,
Física, Química, Biologia, História Geral e do Brasil e Geografia Geral
e do Brasil. |
6. As
provas do PSS-2010 serão aplicadas nas cidades de João Pessoa, Campina Grande,
Patos, Sousa, Areia e Bananeiras, no horário das 08h às 12h, devendo o
candidato comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 30 minutos
(até as 07h 30min), portando o documento de identidade informado no ato da sua
inscrição. Retardatários não terão acesso às provas.
6.1
As provas para os candidatos
ao Curso de Habilitação a Oficial terão duração de 03 (três) horas, com início
às 08h e término às 11h.
6.2
Os candidatos que optarem por fazer provas
6.3
Caso o número de candidatos
exceda a oferta de salas/carteiras disponíveis em uma ou mais cidades, as
provas poderão ser aplicadas em cidades vizinhas às acima indicadas.
7. O
candidato será informado sobre o local, sala e carteira em que fará as provas
pelo site www.coperve.ufpb.br
, até o dia 14 de novembro de 2009, para as provas do PSS 1 (1ª
série) e do PSS 2 (2ª série); e, até o dia 11 de dezembro de 2009,
para as provas do PSS 3 (3ª série).
7.1
Somente participará das provas do PSS 3 o candidato não eliminado na
forma do disposto nesta Resolução.
7.2
É da responsabilidade do
candidato acessar o site da COPERVE, para se informar sobre o seu local de
prova, bem como identificar, a seguir, a sua exata localização.
8. Em
cada dia de aplicação, a duração da prova será de 4 (quatro) horas,
e o candidato deverá permanecer por,
no mínimo, 2 (duas) horas, na sala de prova.
8.1
No tempo destinado à
realização da prova está incluído o tempo reservado aos procedimentos de
segurança e à transcrição das respostas do candidato para a Folha de
Resposta.
8.2
Durante a realização das
provas, será adotado procedimento de identificação dos candidatos, mediante
verificação do documento de identidade e coleta da assinatura. Caso o
candidato não apresente o original do documento de identificação informado no
ato de inscrição, será submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de dados, de assinatura e de impressão digital.
8.3
A identificação especial
será também exigida para o candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura.
9. Para
realizar as provas, o candidato deverá conduzir somente o material necessário
à realização das mesmas: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis
grafite, borracha e régua.
9.1
O candidato não poderá ingressar no local onde serão realizadas as
provas portando qualquer tipo de arma, câmera
fotográfica, telefone celular ou qualquer outro aparelho de transmissão/recepção
de sinais, sob pena de sua eliminação do PSS. A COPERVE não se
responsabilizará pela guarda de nenhum desses objetos e utilizará detectores
de metal para revistar o candidato.
9.2
Livros, cadernos, bolsas etc.
deverão ser colocados, obrigatoriamente, no local indicado pelo fiscal de sala.
10.
Em cada dia de aplicação de prova, cabe ao candidato:
a)
conferir os dados impressos na etiqueta afixada na carteira e no
material de prova que receber. A eventual não-coincidência dos dados deverá
ser comunicada ao fiscal de sala;
b)
ler as instruções, contidas no caderno de questões e na Folha de
Resposta, e verificar se o caderno de questões contém o número de questões
indicado no alto da primeira página ou se apresenta alguma falha de impressão.
Constatando falha, solicitar a imediata substituição;
c)
entregar ao fiscal de sala, ao terminar
uma prova, o caderno de questões completo e a Folha de Resposta, devendo
assinar, a seguir, a lista de presença. A falta de qualquer folha do caderno de
questões entregue pelo candidato será interpretada como tentativa de fraude e
implicará a sua eliminação do PSS.
10.1
O candidato só poderá se ausentar da sala de prova acompanhado por um
fiscal.
11.
O gabarito oficial preliminar de cada prova objetiva será divulgado
no site www.coperve.ufpb.br
, a partir das 12h 40min do dia de aplicação da prova.
11.1
Os recursos referentes ao gabarito oficial preliminar deverão ser
interpostos na forma estabelecida no art. 33 da Resolução Nº 027/2009 -
CONSEPE, devendo ser divulgado o gabarito oficial definitivo após a decisão da
COPERVE sobre recursos impetrados.
DA
CLASSIFICAÇÃO, DO
CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO E
DA REOPÇÃO DE CURSO
13. O
candidato classificado para curso da UFPB fará, obrigatoriamente, seu
cadastramento na instituição, pessoalmente ou através de procurador
legalmente constituído, a fim de vincular-se à mesma e confirmar sua pretensão
de freqüentar o curso em que obteve classificação.
13.1
Perderá o direito aos resultados obtidos no PSS-2010 e, conseqüentemente,
à vaga em qualquer curso, o candidato classificado que não comparecer ao ato
do cadastramento ou não apresentar a documentação exigida.
13.2 As
vagas que venham a ocorrer após o cadastramento dos candidatos classificados
serão preenchidas através de:
13.2.1
remanejamento compulsório,
para o primeiro período letivo, de candidatos classificados e cadastrados para
o segundo período letivo;
13.2.2
classificação de novos
candidatos.
13.3
Efetuado o disposto no item anterior, remanescendo ainda vagas, estas
serão preenchidas, mediante reopção de curso por candidatos não-eliminados
que não obtiveram média suficiente para ocupar uma das vagas do curso sobre o
qual recaiu sua opção inicial.
13.3.1
As inscrições para a reopção
de curso serão abertas por edital a ser publicado pela UFPB/PRG/COPERVE no dia
12 de março de
2010, no site www.coperve.ufpb.br.
13.3.2
A classificação para a
reopção será feita obedecendo-se à ordem de prioridade das opções
formuladas e à ordem decrescente das médias finais obtidas pelos reoptantes.
13.4
O
candidato poderá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o ato de seu
cadastramento, manifestar por escrito, junto à Pró-Reitoria de Graduação, a
desistência de frequentar o curso para o qual foi classificado e cadastrado,
devendo a respectiva vaga ser preenchida na forma estabelecida no art. 15 da
Resolução Nº 27/2009 – CONSEPE.
13.5
O
cadastramento de candidato classificado para o curso do qual já é aluno,
devidamente matriculado, não implica preenchimento de vaga, ficando esta a ser
ocupada de acordo com a forma prevista no artigo 15 da Resolução Nº 27/2009
– CONSEPE.
13.6
O
candidato classificado que se encontrar na condição de aluno regularmente
matriculado em curso da UFPB deverá optar, junto ao órgão de escolaridade
definido para o cadastramento, entre este curso e aquele em que obteve
classificação, até o prazo final fixado em edital para o seu cadastramento.
13.7
O candidato inscrito ao CHO não terá direito à reopção de curso.
14.
Serão divulgadas até 04 (quatro) listas de classificação de
candidatos, acompanhadas dos respectivos editais de cadastramento obrigatório,
nas datas especificadas no calendário constante
do Manual do Candidato e no site www.coperve.ufpb.br.
14.1
Outras listas de classificação de candidatos poderão ser
divulgadas, caso necessário, em compatibilidade com o calendário escolar da
UFPB.
14.2
A divulgação das listas de classificação de candidatos e dos
respectivos editais de cadastramento obrigatório será feita no site
www.coperve.ufpb.br, e em
jornal local de grande circulação.
15.
Para efetuar o cadastramento obrigatório o candidato classificado
deverá:
15.1
Preencher e imprimir a Ficha de Cadastro Individual, que estará disponível na Internet (www.coperve.ufpb.br)
com antecedência mínima de 48 horas da data de início do cadastramento
juntamente com as instruções de preenchimento.
15.2
Comparecer ao local de cadastramento, portando a Ficha
de Cadastro Individual devidamente preenchida, bem como o original
e a cópia autenticada de cada um dos seguintes documentos:
a)
Cédula de identidade emitida por órgão competente.
b)
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
c)
Certidão de nascimento ou de casamento.
d)
Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente,
ou diploma de curso de graduação em curso superior.
e)
Título de eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos.
f)
Prova de quitação com o Serviço Militar para os brasileiros do
sexo masculino maiores de 18 anos.
16. Locais e
datas do cadastramento obrigatório para os classificados na primeira lista:
CURSOS |
DATA |
HORÁRIO |
ADMINISTRAÇÃO, ARQUITETURA,
ARQUIVOLOGIA, BIBLIOTECONOMIA |
03/02/2010 |
8h
às 11h |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS,
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, CIÊNCIAS DAS
RELIGIÕES |
03/02/2010 |
13h
às 17h |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS, CIÊNCIAS
SOCIAIS, COMUNICAÇÃO |
04/02/2010 |
8h
às 11h 13h
às 17h |
DIREITO (JP e STA.RITA), EDUCAÇÃO FÍSICA |
05/02/2010 |
8h
às 11h 13h
às 17h |
ENFERMAGEM, ENGENHARIA AMBIENTAL,
ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA DE ALIMENTOS, ENGENHARIA DE MATERIAIS,
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA |
08/02/2010 |
8h
às 11h |
ENGENHARIA ELÉTRICA, ENGENHARIA MECÂNICA,
ENGENHARIA QUÍMICA,, ESTATÍSTICA, FARMÁCIA |
08/02/2010 |
13h
às 17h |
FILOSOFIA, FÍSICA, FISIOTERAPIA,
FONOAUDIOLOGIA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA |
09/02/2010 |
8h
às 11h |
LETRAS (ESPANHOL, FRANCÊS, INGLÊS,
PORTUGUÊS, GREGO E LATIM, LÍNGUA ESTRANGEIRA APLICADA A NEGOCIAÇÕES
INTERNACIONAIS) |
09/02/2010 |
13h
às 17h |
MATEMÁTICA, MEDICINA, NUTRIÇÃO,
ODONTOLOGIA |
10/02/2010 |
8h
às 11h |
PEDAGOGIA, PSICOLOGIA |
10/02/2010 |
13h
às 17h |
PSICOPEDAGOGIA, QUÍMICA, QUÍMICA
INDUSTRIAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, SERVIÇO SOCIAL |
11/02/2010 |
8h
às 11h |
TECNOLOGIA |
11/02/2010 |
13h
às 17h |
RETARDATÁRIOS DOS CURSOS DE JOÃO
PESSOA E SANTA RITA |
18
e 19/02/2010 |
8h às 11h
e 13h às 17h |
CURSOS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
AGRONOMIA, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS,
MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA |
03/02/2010 |
8h às
11h e 14h às 17h |
RETARDATÁRIOS DOS CURSOS DE AREIA |
18 e
19/02/2010 |
8h às
11h e 14h às 17h |
CURSOS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ADMINISTRAÇÃO, AGROINDÚSTRIA, CIÊNCIAS
AGRÁRIAS E PEDAGOGIA |
03/02/2010 |
8h às
11h e 14h às 17h |
RETARDATÁRIOS DOS CURSOS DE BANANEIRAS |
18 e
19/02/2010 |
8h às
11h e 14h às 17h |
CURSOS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS, HOTELARIA,
PEDAGOGIA, SECRETARIADO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
03/02/2010 |
8h às
11h e 14h às 17h |
RETARDATÁRIOS DOS CURSOS DO LITORAL
NORTE – MAMANGUAPE |
18 e
19/02/2010 |
8h às
11h e 14h às 17h |
CURSOS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ANTROPOLOGIA, CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO,
DESIGN, ECOLOGIA E MATEMÁTICA |
03/02/2010 |
8h às
11h e 14h às 17h |
RETARDATÁRIOS DOS CURSOS DO LITORAL
NORTE – RIO TINTO |
18 e
19/02/2010 |
8h às
11h e 14h às 17h |
16.2
Os locais para o cadastramento objeto do subitem anterior serão
definidos nos respectivos editais de cadastramento, previstos no calendário
citado no subitem anterior.
DA
MATRÍCULA
17.1 O
candidato vincular-se-á ao Projeto Político-Pedagógico do curso para o qual
foi classificado, vigente na data da sua primeira matrícula em disciplinas.
17.2 Na
primeira matrícula em disciplinas não será concedido trancamento total.
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
18. Será
eliminado do PSS-2010 o candidato que:
18.1
deixar de comparecer a qualquer uma das provas, ou
18.2
obtiver menos de 15% (quinze por cento) do total de pontos possíveis em
qualquer área de conhecimento, nas provas do PSS 1 ou do PSS 2, ou
18.3
obtiver, em uma mesma matéria, nas
provas do PSS 1 e do PSS 2, média
das notas brutas igual a zero, ou
18.4
obtiver nota bruta igual a zero em qualquer uma das matérias, nas provas
do PSS 3, ou
18.5
obtiver, na prova de Redação em língua portuguesa, nota bruta inferior
a 40% (quarenta por cento) da média aritmética de todas as notas brutas atribuídas
às provas de Redação, excluídas as notas zero e desprezadas as casas
decimais resultantes do cálculo.
18.6 utilizar recurso fraudulento na inscrição, utilizar meios ilícitos
na realização do Processo Seletivo ou atentar contra a disciplina e a boa
ordem dos trabalhos, na sala de prova ou nas suas proximidades.
19. A
utilização de recurso fraudulento, em qualquer uma das fases do Processo
Seletivo, implicará, além da exclusão do candidato, a aplicação das
penalidades previstas na Lei Penal.
20. A
Resolução Nº 027/2009 – CONSEPE, os
programas das matérias das provas e instruções complementares
estarão disponíveis no site da COPERVE e também no Manual do
Candidato, que passa a integrar o presente Edital.
21. Informações
sobre os cursos e sobre os atos de seus reconhecimentos, qualificação do corpo
docente e recursos materiais disponíveis (art. 12, Decreto Nº 2.207 de
15/04/97) encontram-se na Pró-Reitoria de Graduação, na Coordenação de cada
curso e na Internet ( www.coperve.ufpb.br
e www.ufpb.br).
22. Sempre
que necessário, serão divulgados no site www.coperve.ufpb.br
editais e avisos oficiais complementares sobre o PSS 2010.
23. É obrigação
do candidato manter-se informado das datas, locais e prazos estabelecidos no
presente Edital, bem como em novos editais e avisos que vierem a ser publicados.
Comissão Permanente do Concurso Vestibular - COPERVE,
Prof.
JOÃO BATISTA CORREIA LINS FILHO
VISTO
Presidente
da COPERVE
Prof. VALDIR BARBOSA BEZERRA
Pró-Reitor de Graduação