UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO VESTIBULAR

 E D I T A L  Nº 031 / 2009

PROCESSO SELETIVO SERIADO – 2010   

           A Universidade Federal da Paraíba, através da Comissão Permanente do Concurso Vestibular – COPERVE, torna público que o Edital Nº 026/2009/UFPB/PRG/COPERVE, que abre as inscrições ao Processo Seletivo Seriado 2010 (PSS–2010), passa a vigorar com as seguintes modificações:

1.  O total de vagas do curso de Filosofia (Lic. e Bach.), João Pessoa, Noite,, código 419, é de 60 vagas, concentradas no período 2010.1. Em conseqüência, na área de Ciências Humanas e Sociais, os totais de vagas para os períodos 2010.1 e 2010.2 passam a ser 2.200 e 1.855, respectivamente.

2.  O item 3.5.1 passa a ter a seguinte redação:

3.5.1O candidato ao curso de Tradução deverá possuir conhecimento em nível básico da língua estrangeira escolhida como primeira língua de sua opção, correspondente ao Nível A2, conforme diretrizes do Quadro Comum Europeu de Referências para as Línguas http://sitio.dgidc.min-edu.pt/recursos/Lists/Repositrio%20Recursos2/Attachments/724/Quadro_Europeu_total.pdf ingressando, portanto, no nível intermediário de acordo com o Quadro supracitado.

3.  O Título DA CLASSIFICAÇÃO, DO CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO E DA REOPÇÃO DE CURSO foi acrescido dos seguintes subitens:

13.4 O candidato poderá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o ato de seu cadastramento, manifestar por escrito, junto à Pró-Reitoria de Graduação, a desistência de frequentar o curso para o qual foi classificado e cadastrado, devendo a respectiva vaga ser preenchida na forma estabelecida no art. 15 da Resolução Nº 27/2009 – CONSEPE.

13.5 O cadastramento de candidato classificado para o curso do qual já é aluno, devidamente matriculado, não implica preenchimento de vaga, ficando esta a ser ocupada de acordo com a forma prevista no artigo 15 da Resolução Nº 27/2009 – CONSEPE.

13.6 O candidato classificado que se encontrar na condição de aluno regularmente matriculado em curso da UFPB deverá optar, junto ao órgão de escolaridade definido para o cadastramento, entre este curso e aquele em que obteve classificação, até o prazo final fixado em edital para o seu cadastramento.

13.7 O candidato inscrito ao CHO não terá direito à reopção de curso.

 

Comissão Permanente do Concurso Vestibular - COPERVE,em João Pessoa, 27 de julho de 2009.

 

                                                                     Prof. JOÃO BATISTA CORREIA LINS FILHO

VISTO                                                                Presidente da COPERVE

Prof. VALDIR BARBOSA BEZERRA

         Pró-Reitor de Graduação