|
A
isenção da taxa de inscrição está disciplinada nos
Editais Nº 040/2010 e Nº 041/2010 UFPB/PRG/COPERVE.
1.
As escolas da
rede pública do Estado da Paraíba poderão cadastrar seus
alunos, para efeito de isenção da taxa de inscrição, até
as 18h de 01/10/2010.
Para
o cadastro, os diretores das escolas públicas deverão
proceder da seguinte forma:
a)
registrar no
endereço www.coperve.ufpb.br/sipervenet2/isentos,
o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) autorizadas a fazer o
cadastramento dos alunos, e
b)
informar à
COPERVE, por ofício, o(s) nome(s) da(s) pessoa(s)
autorizada(s) a fazer o cadastramento dos alunos.
Atendidas
essas providências, as pessoas autorizadas poderão acessar o
site www.coperve.ufpb.br/sipervenet2
para cadastrar os estudantes do Ensino Médio matriculados na escola
(2ª
série, 3ª série, EJA).
Os
alunos matriculados na 1ª série do Ensino Médio não deverão
ser cadastrados, uma vez que no PSS 2011 não haverá inscrição
para o PSS1 (apenas para as provas da 1ª série).
A
COPERVE somente validará o cadastramento dos estudantes após
receber o ofício citado na alínea b acima. Somente o
estudante com cadastramento validado poderá se inscrever com
a isenção da taxa de inscrição.
A
isenção da taxa não desobriga o estudante de escola pública de efetuar sua inscrição
no site da COPERVE, até as 23h 59min do dia 03/10/2010, nem
de efetuar o pagamento da GRU, no valor de R$10,00, referente
ao Manual do Candidato.
2.
Estudante
matriculado em qualquer escola da rede pública poderá também
se inscrever com isenção da taxa de inscrição, devendo
obter, previamente, autorização em um dos locais referidos nos Editais Nº
040/2010 e Nº 041/2010 acima citados. onde deverá entregar
declaração de matrícula emitida pela Direção da escola pública
em que está matriculado.
|