Informativo  

A isenção da taxa de inscrição está disciplinada nos Editais Nº 040/2010 e Nº 041/2010 UFPB/PRG/COPERVE.

1.      As escolas da rede pública do Estado da Paraíba poderão cadastrar seus alunos, para efeito de isenção da taxa de inscrição, até as 18h de 01/10/2010.

Para o cadastro, os diretores das escolas públicas deverão proceder da seguinte forma:

a)    registrar no endereço www.coperve.ufpb.br/sipervenet2/isentos, o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) autorizadas a fazer o cadastramento dos alunos, e

b)    informar à COPERVE, por ofício, o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) autorizada(s) a fazer o cadastramento dos alunos.

Atendidas essas providências, as pessoas autorizadas poderão acessar o site www.coperve.ufpb.br/sipervenet2 para cadastrar os estudantes do Ensino Médio matriculados na  escola (2ª série, 3ª série, EJA).

Os alunos matriculados na 1ª série do Ensino Médio não deverão ser cadastrados, uma vez que no PSS 2011 não haverá inscrição para o PSS1 (apenas para as provas da 1ª série).

A COPERVE somente validará o cadastramento dos estudantes após receber o ofício citado na alínea b acima. Somente o estudante com cadastramento validado poderá se inscrever com a isenção da taxa de inscrição.

A isenção da taxa não desobriga o estudante de escola pública de efetuar sua inscrição no site da COPERVE, até as 23h 59min do dia 03/10/2010, nem de efetuar o pagamento da GRU, no valor de R$10,00, referente ao Manual do Candidato.

 

2.      Estudante matriculado em qualquer escola da rede pública poderá também se inscrever com isenção da taxa de inscrição, devendo obter, previamente, autorização em um dos locais referidos nos Editais Nº 040/2010 e Nº 041/2010 acima citados. onde deverá entregar declaração de matrícula emitida pela Direção da escola pública em que está matriculado.