UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO VESTIBULAR - COPERVE

EDITAL Nº 001/2012

PROCESSO SELETIVO SERIADO 2012

 1 - CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

1.1. Na forma do disposto na Resolução Nº 27/2009 do CONSEPE, e no Edital de Inscrição Nº 018/2011 UFPB/PRG/COPERVE, convoco os candidatos integrantes da primeira lista de classificados no Processo Seletivo Seriado-2012, para o 1º ou 2º período letivo dos cursos da Universidade Federal da Paraíba – UFPB abaixo relacionados, a fim de realizarem seu cadastramento, para efeito de preenchimento da vaga e do vínculo ao curso em que obtiveram classificação. A lista de classificados se encontra disponível no site www.coperve.ufpb.br

1.2.      Locais e datas do cadastramento obrigatório para os classificados na primeira lista:

CURSOS DE JOÃO PESSOA E SANTA RITA LOCAL: AUDITÓRIO DA REITORIA - CAMPUS UNIVERSITÁRIO - UFPB - JOÃO PESSOA  

CURSOS

DATA

HORÁRIO

ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, FILOSOFIA

31/01/2012

8h às 12h

CIÊNCIAS CONTÁBEIS, COMUNICAÇÃO EM MÍDIAS DIGITAIS , CIÊNCIAS ATUARIAIS, CINEMA E AUDIOVISUAL

31/01/2012

14h às 17h

ARQUIVOLOGIA, CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES, BIBLIOTECONOMIA, CIÊNCIAS SOCIAIS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS

01/02/2012

8h às 12h

HISTÓRIA, COMUNICAÇÃO SOCIAL, TURISMO

01/02/2012

14h às 17h

DIREITO, (JP e STA.RITA)

02/02/2012

8h às 12h

PEDAGOGIA

02/02/2012

14h às 17h

LETRAS (ESPANHOL, FRANCÊS, INGLÊS, PORTUGUÊS, GREGO E LATIM, LÍNGUA ESTRANGEIRA APLICADA A NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS)

03/02/2012

8h às 12h

PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL, PSICOPEDAGOGIA

03/02/2012

14h às 17h

ENGENHARIA AMBIENTAL, ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA DE ALIMENTOS, ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO, ENGENHARIA DE MATERIAIS, ENGENHARIA DE PRODUÇÃO,ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA

06/02/2012

8h às 12h

MATEMÁTICA, GEOGRAFIA, FÍSICA, QUÍMICA, ESTATÍSTICA

06/02/2012

14h às 17h

ENGENHARIA ELÉTRICA, ENGENHARIA MECÂNICA, ENGENHARIA QUÍMICA, ARQUITETURA, C. DA COMPUTAÇÃO, MATEMÁTICA COMPUTACIONAL

07/02/2012

8h às 12h

TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA , TECNOLOGIA  DE ALIMENTOS, TECNOLOGIA EM PRODUÇÃO SUCROALCOOLEIRA, QUÍMICA INDUSTRIAL, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

07/02/2012

14h às 17h

EDUCAÇÃO FÍSICA, ENFERMAGEM, FARMÁCIA, FISIOTERAPIA

08/02/2012

8h às 12h

MEDICINA, ODONTOLOGIA, NUTRIÇÃO, FONOAUDIOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL

08/02/2012

14h às 17h

RETARDATÁRIOS DOS CURSOS DE JOÃO PESSOA E SANTA RITA

09 e 10/02/2012

8h às 12h e 14h às 17h

CURSOS DE AREIA – LOCAL: COORDENAÇÕES DOS CURSOS – PRÉDIO CENTRAL DO CCA – UFPB - AREIA

CURSOS

PERÍODO

HORÁRIO

AGRONOMIA, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, MEDICINA VETERINÁRIA  E ZOOTECNIA, QUÍMICA

31/01/2012

8h às 12h e 14h às 17h

RETARDATÁRIOS DOS CURSOS DE AREIA

09 e 10/02/2012

8h às 12h e 14h às 17h

 CURSOS DE BANANEIRAS – LOCAL: COORDENAÇÕES DOS CURSOS - CCHSA – UFPB - BANANEIRAS

CURSOS

PERÍODO

HORÁRIO

ADMINISTRAÇÃO, AGROECOLOGIA, AGROINDÚSTRIA, CIÊNCIAS AGRÁRIAS E PEDAGOGIA

31/01/2012

8h às 12h e 14h às 17h

RETARDATÁRIOS DOS CURSOS DE BANANEIRAS

09 e 10/02/2012

8h às 12h e 14h às 17h

 CURSOS DO LITORAL NORTE - MAMANGUAPE

LOCAL: COORDENAÇÕES DOS CURSOS – CCAE – UFPB - MAMANGUAPE

CURSOS

PERÍODO

HORÁRIO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

31/01/2012

8h às 12h e 14h às 17h

HOTELARIA

01/02/2012

8h às 12h e 14h às 17h

LETRAS

02/02/2012

8h às 12h e 14h às 17h

PEDAGOGIA

03/02/2012

8h às 12h e 14h às 17h

SECRETARIADO

06/02/2012

8h às 12h e 14h às 17h

RETARDATÁRIOS DOS CURSOS DO LITORAL NORTE – MAMANGUAPE

09 e 10/02/2012

8h às 12h e 14h às 17h

CURSOS DO LITORAL NORTE – RIO TINTO

LOCAL: COORDENAÇÕES DOS CURSOS – CCAE – UFPB – RIO TINTO

CURSOS

PERÍODO

HORÁRIO

ANTROPOLOGIA

31/01/2012

8h às 12h e 14h às 17h

CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

01/02/2012

8h às 12h e 14h às 17h

DESIGN

02/02/2012

8h às 12h e 14h às 17h

ECOLOGIA

03/02/2012

8h às 12h e 14h às 17h

MATEMÁTICA

06/02/2012

8h às 12h e 14h às 17h

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

07/02/2012

8h às 12h e 14h às 17h

RETARDATÁRIOS DOS CURSOS DO LITORAL NORTE – RIO TINTO

09 e 10/02/2012

8h às 12h e 14h às 17h

1.3.      Para efetuar o cadastramento obrigatório o candidato deverá:

1.3.1  Preencher e imprimir a Ficha de Cadastro Individual, que estará disponível na Internet (www.coperve.ufpb.br) com antecedência mínima de 48 horas da data de início do cadastramento juntamente com as instruções de preenchimento.

1.3.2  Comparecer ao local de cadastramento, portando a Ficha de Cadastro Individual devidamente preenchida e assinada, bem como o original e a cópia autenticada de cada um dos seguintes documentos:

a)   Cédula de identidade emitida por órgão competente.

b)   Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

c)   Certidão de nascimento ou de casamento.

d)    Comprovante de votação na eleição de 2010, no caso de brasileiros maiores de 18 anos, excetuados os casos previstos em lei.

e)   Prova de quitação com o Serviço Militar para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos.

f)    Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, ou diploma de curso de graduação em curso superior, no caso de candidato classificado pela concorrência geral.

g)   Certificados de conclusão e históricos escolares do Ensino Fundamental e Médio, reconhecidos pelo órgão público competente, no caso de candidato classificado na modalidade de reserva de vagas.

h)   Laudo médico, atestado por Comissão Médica da UFPB, ou de Serviço Médico de outra instituição pública, no caso de candidato classificado em vaga reservada a pessoa com deficiência.

1.3.2.1 Na Ficha de Cadastro Individual, o candidato classificado em vaga destinada a preto (negro ou pardo) ou indígena confirmará sua condição étnico-racial, declarada na ocasião da sua inscrição no processo seletivo.

1.4. O cadastramento é obrigatório, qualquer que tenha sido o período letivo para o qual o candidato tenha sido classificado. Somente candidatos que efetuarem o cadastramento poderão concorrer a possíveis remanejamentos de período letivo, na forma estabelecida no item 1.5 deste Edital.

1.4.1 O não comparecimento ao ato do cadastramento ou a não apresentação da documentação exigida implica a perda do direito aos resultados da classificação.

1.4.2  O cadastramento poderá ser realizado pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, que deverá apresentar-se munido da Cédula de Identidade emitida por órgão competente e do instrumento de procuração.

1.5. As vagas que venham a ocorrer após o cadastramento dos candidatos classificados serão preenchidas através de:

1.5.1  remanejamento compulsório, para o primeiro período letivo, de candidatos classificados e cadastrados para o segundo período letivo;

1.5.2  classificação de novos candidatos, obedecida a lista de espera por curso, bem como a reserva de vagas.

1.6. A divulgação das listas subsequentes, contendo candidatos remanejados de período letivo e/ou novos candidatos classificados, será feita no site www.coperve.ufpb.br, juntamente com os editais de cadastramento obrigatório, nas seguintes datas:

17/02/2012:  2ª lista de candidatos remanejados e/ou classificados, com cadastramento a ser realizado no dia 22 de fevereiro de 2012, de 14h às 17h e nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2012, de 08h às 12h e de 14h às 17h.

02/03/2012:  3ª lista de candidatos remanejados e/ou classificados, inclusive por reopção, com cadastramento a ser realizado nos dias 06 e 07 de março de 2012.

1.7. Efetuado o disposto no item anterior, remanescendo ainda vagas, estas serão preenchidas, mediante reopção de curso por candidatos não-eliminados que não obtiveram média suficiente para ocupar uma das vagas do curso sobre o qual recaiu sua opção inicial.

1.7.1  Poderá concorrer a qualquer vaga remanescente, o candidato que, tendo constado da lista de espera, não tenha ainda obtido classificação.

1.7.2  As inscrições para a reopção de curso serão abertas por edital a ser publicado pela UFPB/PRG/COPERVE no dia 17 de fevereiro de 2012, no site www.coperve.ufpb.br. As inscrições serão realizadas no período de 23 a 26 de fevereiro de 2012, no mesmo site.

1.7.3  A classificação para a reopção será feita obedecendo-se à ordem de prioridade das opções formuladas e à ordem decrescente das médias finais obtidas pelos reoptantes, sendo divulgada no dia 02 de março de 2012 no site www.coperve.ufpb.br, juntamente com o correspondente edital de cadastramento obrigatório.

1.8. O órgão competente para realizar o cadastramento nos campi da UFPB é a Coordenação de Escolaridade – CODESC, da Pró-Reitoria de Graduação.

2 – MATRÍCULA EM DISCIPLINAS DOS CANDIDATOS CADASTRADOS

2.1     Os candidatos classificados e cadastrados farão a primeira matrícula em disciplinas no período a ser determinado pelo calendário escolar da UFPB, com divulgação na Internet (wwv.ufpb.br).

2.1.1  O candidato vincular-se-á ao Projeto Pedagógico do curso para o qual foi classificado, vigente na data da sua primeira matrícula em disciplinas.

2.1.2  Na primeira matrícula em disciplinas não será concedido trancamento parcial ou total, nem matrícula institucional, ressalvados os casos decorrentes de legislação específica.

 3 – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM/BM-2012

Os candidatos classificados para o Curso de Formação de Oficiais PM/BM-2012 serão convocados por edital, a ser publicado pela PMPB, para realização de exames complementares.

   

Visto                                                                                               João Pessoa, em 25 de janeiro de 2012.

 Prof.. Valdir Barbosa Bezerra                                                 Prof. João Batista Correia Lins Filho

Pró-Reitor de Graduação                                                                               Presidente/COPERVE